Aprovada identificação de cédulas para cegos
Novas
cédulas e moedas devem ter elementos que permitam identificação
por pessoas com deficiência visual
A Comissão
de Seguridade Social e Família aprovou dia 15/4/05 o Projeto de
Lei 1487/03, que determina que as cédulas e moedas brasileiras contenham
elementos que permitam sua identificação por deficientes visuais.
O relator da proposta, deputado Saraiva Felipe (PMDB-MG), recomendou
a aprovação do texto, de autoria do deputado Carlos Nader (PL-RJ).
Saraiva
Felipe menciona o texto do relator anterior na Comissão, deputado
Serafim Venzon (PSDB-SC), para dizer que o sistema de relevo em
braile não é compatível com o tipo de papel usado no Brasil na fabricação
de dinheiro.
Tamanhos diferenciados
Felipe informa,
no entanto, que muitos países adotam tamanhos diferenciados para
cada valor de suas cédulas, como a União Européia, a Austrália e
a Índia.
Em países que utilizam cédulas de tamanho único, lembra Saraiva
Felipe, sinais distintivos de cada valor são impressos em relevo.
Para solucionar o problema, o relator sugere a utilização de métodos
como a holografia (gravação de imagens tridimensionais) ou a utilização
de texturas diferentes nas notas.
Cidadania
Na opinião do
autor do projeto, os portadores de deficiência visual devem ter
o direito de contratar serviços e fazer compras, utilizando cédulas
de dinheiro, sem a necessidade de ajuda, garantindo assim sua cidadania.
"Para acabar com a situação de discriminação em que se encontram
esses cidadãos, num plano tão fundamental quanto o da circulação
de bens e serviços, é necessária uma lei específica sobre o tema",
diz Carlos Nader.
Tramitação
O texto, que
tramita em caráter conclusivo, seguirá agora para a Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência
Câmara de Notícias
Voltar
- Topo