Aprovada identificação de cédulas para cegos

Novas cédulas e moedas devem ter elementos que permitam identificação por pessoas com deficiência visual

 

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou dia 15/4/05 o Projeto de Lei 1487/03, que determina que as cédulas e moedas brasileiras contenham elementos que permitam sua identificação por deficientes visuais. O relator da proposta, deputado Saraiva Felipe (PMDB-MG), recomendou a aprovação do texto, de autoria do deputado Carlos Nader (PL-RJ).
Saraiva Felipe menciona o texto do relator anterior na Comissão, deputado Serafim Venzon (PSDB-SC), para dizer que o sistema de relevo em braile não é compatível com o tipo de papel usado no Brasil na fabricação de dinheiro.

Tamanhos diferenciados

Felipe informa, no entanto, que muitos países adotam tamanhos diferenciados para cada valor de suas cédulas, como a União Européia, a Austrália e a Índia.
Em países que utilizam cédulas de tamanho único, lembra Saraiva Felipe, sinais distintivos de cada valor são impressos em relevo. Para solucionar o problema, o relator sugere a utilização de métodos como a holografia (gravação de imagens tridimensionais) ou a utilização de texturas diferentes nas notas.

Cidadania

Na opinião do autor do projeto, os portadores de deficiência visual devem ter o direito de contratar serviços e fazer compras, utilizando cédulas de dinheiro, sem a necessidade de ajuda, garantindo assim sua cidadania. "Para acabar com a situação de discriminação em que se encontram esses cidadãos, num plano tão fundamental quanto o da circulação de bens e serviços, é necessária uma lei específica sobre o tema", diz Carlos Nader.

Tramitação

O texto, que tramita em caráter conclusivo, seguirá agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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