Prefeitura lança Selo de Habitação para pessoas com deficiência
Os
selos de habitação visam o incentivo à construção e adaptação de
imóveis com espaços para circulação de pessoas com deficiência e
também fomentar a criação de um banco de dados imobiliários relacionando
as residências com características peculiares a esse público.
A Prefeitura de São paulo lança nesta sexta-feira (17/06) os selos
de "Habitação Universal" e "Habitação Visitável", de incentivo à
construção e adaptação de imóveis com espaços para circulação de
pessoas com deficiência. Os selos também visam fomentar a criação
de um banco de dados imobiliários relacionando as residências com
características peculiares a esse público.
A ação foi idealizada pela Secretaria da Pessoa com Deficiência
e conta com apoio do Instituto Brasil Acessível, uma ONG criada
em São Paulo por grupo de profissionais da construção, arquitetura,
saúde e educação com o objetivo de gerar e incentivar políticas
de acesso e uso de edificações e espaços por todas as pessoas, independente
de suas limitações físicas.
Criados por meio de decretos, os selos visam a certificação de imóveis
que possibilitem acesso total ou parcial de pessoas com deficiência
e/ou mobilidade reduzida.
Condições
para Emissão do Selo de Habitação:
Selo
de Habitação Universal
A
residência tem de permitir o acesso e utilização de entradas, corredores,
cozinha, instalação sanitária completa, sala, quartos, escadas,
rampas, equipamentos eletromecânicos e estacionamento por pessoas
com deficiência e mobilidade reduzida, permitindo ainda adaptações
para ajudas técnicas (possibilidade de instalação de barras, se
necessário, entre outros) sem alterações estruturais, demonstrando
graficamente, quando pertinente e através de memorial descritivo
segundo os seguintes parâmetros:
I - Acesso à unidade habitacional Desde a calçada, não deverá ter
desníveis abruptos e caso existam, seja vencido através de rampas
com inclinação máxima de 8,33%, bem como plataformas, elevadores
e mecanismos que permitam a pessoa com deficiência e mobilidade
reduzida adentrar ao imóvel, tanto do logradouro público como do
estacionamento, observando o previsto na NBR 9050 e Resoluções CPA.
II - Halls e corredores de comunicação Todos os vãos luz (portas)
de acesso aos ambientes deverão ter dimensão mínima de 0,80m. Desníveis
da soleira das portas não superiores à 0,005m o entre 0,005 e 0,015,
deverá ser chanfrado à 45º. Larguras dos corredores não inferiores
à 0,90m, observando a NBR9050/2004 Altura das maçanetas e comandos
e controles entre 0,40m e 1,20m.
III- Salas Deverão permitir um giro de 180º de uma pessoa em cadeira
de rodas, e acesso a terraços e varandas
IV- Cozinha Deverá ser garantida a condição de circulação, aproximação
e alcance dos eletrodomésticos e pia. O piso deverá ser antiderrapante
V- Área de Serviço Deverá ser garantida a condição de circulação,
aproximação e alcance dos eletrodomésticos e tanque. O piso deverá
ser antiderrapante
VI- Quartos As dimensões dos dormitórios acessíveis devem atender
às condições de com o mobiliário inserido permitir uma faixa livre
mínima de circulação interna de 0,90 m de largura, prevendo área
de manobras para o acesso ao sanitário, camas e armários. Deve haver
pelo menos uma área com diâmetro de no mínimo 1,50 m que possibilite
um giro de 360º de uma pessoa em cadeira de rodas.
VII- Instalações sanitárias Os banheiros acessíveis devem permitir
pelo menos uma área livre com diâmetro de no mínimo 1,50 m, que
possibilite um giro de 360º, Deve permitir a transferência de uma
pessoa em cadeira de rodas ao vaso sanitário e chuveiro. Deve ainda
permitir a aproximação ao lavatório.
As alturas dos comandos (registros de chuveiro, válvula hidra) devem
estar a 1,00m de altura do piso. Não deve apresentar desníveis maiores
que 0,015 para acesso ao boxe e o piso deve ser antiderrapante.
VIII- Estacionamentos e Garagens Deve permitir uma faixa livre de
1,20m para transferência de uma pessoa em cadeira de rodas ao veículo.
Deve ter um percurso acessível até a habitação, elevadores em caso
de edifícios.
IX- Alarmes e interfones Deverão estar localizados entre as alturas
de 0,40m à 1,20m do piso.
Selo de Habitação Visitável
Permitir
pelo menos o acesso à edificação, à sala, cozinha e utilização de
um sanitário por pessoas com deficiência e mobilidade reduzida,
segundo parâmetros acima descritos.
Fonte: Prefeitura Municipal de São Paulo.
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