Projeto de Lei que altera o texto da Lei 10.690, referente a isenção de IPI, foi votado pelos senadores.

Os senadores aprovaram, no dia 22 de julho, o Projeto de Lei 1.233/03 que altera o texto da Lei 10.690/03, sancionada dia 16 de junho pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva. A Lei 10.690/03 causou polêmica nos últimos dias por trazer pontos positivos e outros negativos em relação aquisição de automóveis. A isenção do IPI para compra de automóveis era garantida apenas para as pessoas com deficiência física que dirigiam. Com a Lei 10.690/03 o benefício foi ampliado também para as pessoas com deficiência visual, mental (severa ou profunda) e autistas. O problema é que a Lei faz algumas restrições para conceder o benefício. A exigência de carro a álcool seria uma delas. Segundo a Presidente da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa com Deficiência (Corde), Isabel Maior, o Projeto de Lei foi aprovado, mas uma emenda foi acrescentada ao texto. "A emenda foi acrescentada para que não fosse autorizada a isenção de impostos para compra de cadeira de rodas e aparelhos auditivos. Agora, em relação às restrições sobre as características do automóvel tudo foi acertado", afirmou Isabel Maior para a reportagem da Sentidos. O Projeto de Lei voltará para a Câmara dos Deputados e, caso os deputados a aprovem a nova emenda, ele será encaminhado para ser sancionado pelo Presidente da República. "Da maneira que as coisas vão indo eu acredito que o Projeto de Lei deverá ser sancionado dentro de 30 ou 40 dias. Mas não se pode prever com certeza. Quanto a sanção presidencial provavelmente também não haverá problemas, pois existe o reconhecimento de que houve um erro", comentou a presidente da Corde.
Representantes de órgãos ligados à defesa dos direitos da pessoa com deficiência se mobilizaram e atuaram diretamente junto a Câmara do Deputados, a fim de contribuir na elaboração do texto do Projeto de Lei 1.233/03 e pressionar para que sua votação fosse realizada em caráter de emergência. A revista Sentidos procurou contribuir com a questão enquanto veículo de comunicação, elaborando e divulgando um abaixo assinado composto por cerca de 800 nomes, que foi encaminhado na semana passada a José Sarney, Presidente do Senado.

IMPORTANTE - Enquanto o Projeto de Lei não for sancionado pelo Presidente da República, a Receita Federal não emitirá as cartas que dão direito a isenção de impostos no ato da compra do automóvel. As pessoas com deficiência que já têm a carta em mãos apenas poderão adquirir um automóvel que atenda os quesitos da Lei 10.690/03, atualmente em vigor. Isabel Maior aconselha para esse último caso, que a pessoa espere mais algumas semanas antes de adquirir o veículo. "Com o Projeto de Lei aprovado as pessoas terão um leque maior de opções".

Claudia Gisele Pinto, 23/7/2003.

Fonte: Sentidos

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