Projeto
de Lei que altera o texto da Lei 10.690, referente a isenção
de IPI, foi votado pelos senadores.
Os senadores
aprovaram, no dia 22 de julho, o Projeto de Lei 1.233/03 que
altera o texto da Lei 10.690/03, sancionada dia 16 de junho
pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva. A Lei 10.690/03 causou
polêmica nos últimos dias por trazer pontos positivos e outros
negativos em relação aquisição de automóveis. A isenção do IPI
para compra de automóveis era garantida apenas para as pessoas
com deficiência física que dirigiam. Com a Lei 10.690/03 o benefício
foi ampliado também para as pessoas com deficiência visual,
mental (severa ou profunda) e autistas. O problema é que a Lei
faz algumas restrições para conceder o benefício. A exigência
de carro a álcool seria uma delas. Segundo a Presidente da Coordenadoria
Nacional para Integração da Pessoa com Deficiência (Corde),
Isabel Maior, o Projeto de Lei foi aprovado, mas uma emenda
foi acrescentada ao texto. "A emenda foi acrescentada para que
não fosse autorizada a isenção de impostos para compra de cadeira
de rodas e aparelhos auditivos. Agora, em relação às restrições
sobre as características do automóvel tudo foi acertado", afirmou
Isabel Maior para a reportagem da Sentidos. O Projeto de Lei
voltará para a Câmara dos Deputados e, caso os deputados a aprovem
a nova emenda, ele será encaminhado para ser sancionado pelo
Presidente da República. "Da maneira que as coisas vão indo
eu acredito que o Projeto de Lei deverá ser sancionado dentro
de 30 ou 40 dias. Mas não se pode prever com certeza. Quanto
a sanção presidencial provavelmente também não haverá problemas,
pois existe o reconhecimento de que houve um erro", comentou
a presidente da Corde.
Representantes de órgãos ligados à defesa dos direitos da pessoa
com deficiência se mobilizaram e atuaram diretamente junto a
Câmara do Deputados, a fim de contribuir na elaboração do texto
do Projeto de Lei 1.233/03 e pressionar para que sua votação
fosse realizada em caráter de emergência. A revista Sentidos
procurou contribuir com a questão enquanto veículo de comunicação,
elaborando e divulgando um abaixo assinado composto por cerca
de 800 nomes, que foi encaminhado na semana passada a José Sarney,
Presidente do Senado.
IMPORTANTE
- Enquanto o Projeto de Lei não for sancionado pelo Presidente
da República, a Receita Federal não emitirá as cartas que dão
direito a isenção de impostos no ato da compra do automóvel.
As pessoas com deficiência que já têm a carta em mãos apenas
poderão adquirir um automóvel que atenda os quesitos da Lei
10.690/03, atualmente em vigor. Isabel Maior aconselha para
esse último caso, que a pessoa espere mais algumas semanas antes
de adquirir o veículo. "Com o Projeto de Lei aprovado as pessoas
terão um leque maior de opções".
Claudia
Gisele Pinto, 23/7/2003.
Fonte:
Sentidos
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