Acessibilidade na TV: participe da consulta pública
PORTARIA
No 1 DE 4 DE JANEIRO DE 2006.
O
MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, Interino,
no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer os procedimentos a
serem observados para a implementação do plano
de medidas técnicas previstas no art. 19 da Lei no 10.098,
de 19 de dezembro de 2000, bem como no art. 31 da Lei no 9.784,
de 29 de janeiro de 1999;
CONSIDERANDO que nos termos do art. 211 da Lei no 9.472, de
16 de julho de 1997, a competência para a normatização
do serviço de radiodifusão de sons e imagens ficou
excluída da jurisdição da Agência
Nacional de Telecomunicações, permanecendo no
âmbito de competências do Ministério das
Comunicações; e
CONSIDERANDO que, mediante o Decreto no 5.645, de 28 de dezembro
de 2005, foi concedido o prazo de cento e vinte dias para a
publicação da Norma Complementar de que trata
o art. 53 do Decreto no 5.296, de 2 de dezembro de 2004, resolve:
Art. 1o Submeter a consulta pública a minuta da Norma
que estabelece os procedimentos a serem observados para a implementação
dos recursos de acessibilidade nos serviços de radiodifusão
de sons e imagens e de retransmissão de televisão,
conforme dispõe o art. 53 do Decreto no 5.296, de 2 de
dezembro de 2004, alterado pelo Decreto no 5.645, de 28 de dezembro
de 2005.
Art. 2o O texto completo da minuta ora submetida a consulta
pública está disponível nos sites www.mc.gov.br
em Opinião e Notícias - Consulta Pública
e www.presidencia.gov.br/sedh/corde.
Art. 3o Os comentários e sugestões deverão
ser fundamentados, acompanhados de textos alternativos ou substitutivos,
podendo envolver sugestões de inclusão ou alteração,
parcial ou total.
Art. 4o As manifestações, devidamente identificadas,
devem ser formuladas em língua portuguesa e encaminhadas
até o dia 9 de março de 2006:
a) preferencialmente por meio eletrônico, para o endereço
acessibilidade@mc.gov.br; ou
b) por via postal, para:
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica
Departamento de Outorga de Serviços de Comunicação
Eletrônica
Esplanada dos Ministérios, Bl. “R”, Anexo,
3o andar – Ala Oeste
70044-900 Brasília-DF
Art. 5o Determinar que a audiência pública para
debate da matéria objeto desta consulta pública
seja realizada às 14 horas do dia 15 de março
de 2006, no Auditório Professor Lourenço Nassib
Chehab, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “R”,
subsolo, nesta Capital, ficando reservado o horário das
9 às 11 horas do mesmo dia, para a formalização
das inscrições dos interessados em fazer sustentação
oral de suas teses.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TITO
CARDOSO DE OLIVEIRA NETO
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