Bancos são obrigados a adaptar caixas a pessoas com deficiência
Negar
o acesso de pessoas com deficiência física a serviços
cotidianos é ferir a dignidade da pessoa. Dignidade que
"consiste em considerar a pessoa humana como centro de
direitos superior a qualquer outra consideração,
seja ela lucro ou coisa". É também ferir
o valor constitucional da cidadania. "Apenas por meio da
gradativa integração de minorias à possibilidade
de acesso às tarefas mais básicas do cotidiano
dos brasileiros é que será possível concretizar
o tal mandamento constitucional".
Com esse entendimento, a 31ª Vara Cível de São
Paulo obrigou o Citibank a adaptar seus caixas eletrônicos
para deficientes físicos, no prazo de um ano, sob pena
de multa diária de R$ 500 mil. A Ação Civil
Pública contra o banco foi proposta pela Anadec –
Associação > Nacional de Defesa da Cidadania
e do Consumidor e assinada pelos advogados Ronni Fratti e Daniel
José Ribas Branco. A alegação foi a de
que a regra é prevista na ABNT - Associação
Brasileira de Normas Técnicas e regulamentada pelo Banco
Central, mais ainda assim é descumprida.
Por
isso, a associação pediu que os bancos instalassem
módulos de acesso em todos os caixas eletrônicos
de auto-atendimento espalhados pelas agências, shoppings,
cafés, postos de gasolina e demais locais públicos
ou privados.
A primeira instância da Justiça paulista acolheu
o pedido. "O Banco Central, ao regular o tema, fixou prazo
para que as instituições financeiras se adequassem
à legislação e tal prazo encontra-se desrespeitado
pela ré. Ainda que o Banco Central não tivesse
regulamentado a matéria, mesmo assim o desrespeito da
ré para com a legislação não pode
ser admitido", registrou a decisão da 31ª Vara
Cível de São Paulo.
"Nega-se um dos fundamentos da própria República
Federativa do Brasil, exposto no artigo 1º, da Constituição
Federal, qual seja, a dignidade da pessoa humana. Dignidade
da pessoa humana que se constituiu como mandamento de otimização
a determinar que todo o sistema de direito seja interpretado
a partir e com vistas a este vetor."
A Anadec pedia que apenas um quinto dos caixas eletrônicos
fossem adaptados. Porém, para a Justiça paulista,
"não há fixação legal de percentual
e, desta forma, caso limitado o percentual, estaria o magistrado
fazendo as vezes do legislador escolhendo em quais comunidades
os deficientes poderiam exercer plenamente sua cidadania e em
quais não. Diante disso, de rigor que todos os terminais
de auto-atendimento sejam adequadas às normas da ABNT".
Ponto para o consumidor. Outra decisão semelhante também
obriga a Caixa Econômica Federal a adaptar um quinto de
seus caixas eletrônicos às necessidades dos deficientes
físicos, sensoriais e de mobilidade reduzida. A decisão
é da 20ª Vara Cível de São Paulo e
o banco já recorreu. Nesta ação, os clientes
também foram representados pela Anadec. (Processo 2005.61.00.022362-0)
Por Priscyla Costa
Revista Consultor Jurídico: http://conjur.estadao.com.br/static/text/41605,1
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