Bancos são obrigados a adaptar caixas a pessoas com deficiência

Negar o acesso de pessoas com deficiência física a serviços cotidianos é ferir a dignidade da pessoa. Dignidade que "consiste em considerar a pessoa humana como centro de direitos superior a qualquer outra consideração, seja ela lucro ou coisa". É também ferir o valor constitucional da cidadania. "Apenas por meio da gradativa integração de minorias à possibilidade de acesso às tarefas mais básicas do cotidiano dos brasileiros é que será possível concretizar o tal mandamento constitucional".
Com esse entendimento, a 31ª Vara Cível de São Paulo obrigou o Citibank a adaptar seus caixas eletrônicos para deficientes físicos, no prazo de um ano, sob pena de multa diária de R$ 500 mil. A Ação Civil Pública contra o banco foi proposta pela Anadec – Associação > Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor e assinada pelos advogados Ronni Fratti e Daniel José Ribas Branco. A alegação foi a de que a regra é prevista na ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas e regulamentada pelo Banco Central, mais ainda assim é descumprida.
Por isso, a associação pediu que os bancos instalassem módulos de acesso em todos os caixas eletrônicos de auto-atendimento espalhados pelas agências, shoppings, cafés, postos de gasolina e demais locais públicos ou privados.
A primeira instância da Justiça paulista acolheu o pedido. "O Banco Central, ao regular o tema, fixou prazo para que as instituições financeiras se adequassem à legislação e tal prazo encontra-se desrespeitado pela ré. Ainda que o Banco Central não tivesse regulamentado a matéria, mesmo assim o desrespeito da ré para com a legislação não pode ser admitido", registrou a decisão da 31ª Vara Cível de São Paulo.
"Nega-se um dos fundamentos da própria República Federativa do Brasil, exposto no artigo 1º, da Constituição Federal, qual seja, a dignidade da pessoa humana. Dignidade da pessoa humana que se constituiu como mandamento de otimização a determinar que todo o sistema de direito seja interpretado a partir e com vistas a este vetor."
A Anadec pedia que apenas um quinto dos caixas eletrônicos fossem adaptados. Porém, para a Justiça paulista, "não há fixação legal de percentual e, desta forma, caso limitado o percentual, estaria o magistrado fazendo as vezes do legislador escolhendo em quais comunidades os deficientes poderiam exercer plenamente sua cidadania e em quais não. Diante disso, de rigor que todos os terminais de auto-atendimento sejam adequadas às normas da ABNT". Ponto para o consumidor. Outra decisão semelhante também obriga a Caixa Econômica Federal a adaptar um quinto de seus caixas eletrônicos às necessidades dos deficientes físicos, sensoriais e de mobilidade reduzida. A decisão é da 20ª Vara Cível de São Paulo e o banco já recorreu. Nesta ação, os clientes também foram representados pela Anadec. (Processo 2005.61.00.022362-0)

Por Priscyla Costa
Revista Consultor Jurídico: http://conjur.estadao.com.br/static/text/41605,1

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