DELIBERAÇÕES
DA I CONFERÊNCIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(12 a 15/5/2006)
Versão
sem avaliação técnica e ortográfica,
disponível em: www.mj.gov.br/sedh/ct/CONADE/conferencia/arquivos/versãoFinalDELIBERAÇÕES.doc
O documento oficial está em fase de elaboração
e será publicado pela AME quando disponibilizado.
Como
os cidadãos e as entidades da sociedade podem influenciar
para a caracterização do direito à acessibilidade?
1.
Exigir do Governo o cumprimento, pelas diferentes instituições,
de ações que atendam as especificidades das deficiências
existentes, para o pleno atendimento no âmbito Nacional,
nos setores da educação, saúde, lazer,
trabalho, transporte e assistência social com políticas
integradas nos três níveis.
2.
Elaborar e implementar um trabalho de conscientização
pautado nas leis de acessibilidade, junto às três
esferas de governo (Federal, Estadual e Municipal), bem como
a sociedade civil (empresas, comunidades, ONG’s), assegurando
a observância dos princípios de direitos humanos
e da inclusão social da pessoa com deficiência.
3.
Criar e fortalecer os Conselhos de Defesa dos Direitos das Pessoas
com Deficiência, com caráter deliberativo, paritário
e com Fundos próprios nas três instâncias
governamentais, de forma obrigatória disciplinada por
Lei, até o final do primeiro semestre de 2007.
4.
Formar e fortalecer através dos Conselhos de Direitos,
uma rede de atenção às pessoas com deficiência
onde se possa agregar e mobilizar os cidadãos, o setor
público e as organizações da sociedade
civil.
5.
Buscar junto ao Governo Federal a criação de leis
de incentivos fiscais (pessoas físicas e jurídicas)
para atender aos programas e projetos das entidades que defendem
os direitos das pessoas com deficiência (ex: Lei de Incentivo
Fiscal do ECA e da Cultura).
6.
Garantir o direito ao trabalho da pessoa com deficiência
auditiva/surdo na aquisição da carteira de habilitação
profissional, na categoria “D”, de baixo risco,
constando nos automóveis somente os adesivos com o símbolo
internacional da deficiência auditiva/surdez, conforme
as normas da ABNT.
7.
Qualificar os recursos humanos para o atendimento às
pessoas com deficiência através do poder público
e entidades de classe.
8.
Implementar Comissões Permanentes de Acessibilidade com
participação paritária, de caráter
deliberativo e com recursos financeiros próprios, em
todos os municípios do país, dentro de uma visão
intersetorial, com participação e fiscalização
dos Conselhos Municipais e Distrital dos Direitos da Pessoa
com Deficiência, onde existirem, com a devida infra-estrutura
operacional, que viabilize a implementação dos
direitos estabelecidos no Decreto Federal 5.296/2004.
9.
Criar coordenadorias municipais e estaduais de atenção
à pessoa com deficiência para implementação
da transversalidade das políticas públicas.
10.
Implementar políticas públicas de prevenção
de deficiência.
11.
Exigir a aplicação da Emenda Constitucional nº
29, que estabelece o percentual de aporte de recursos da esfera
federal (10%), estadual (12%) e municipal (15%), viabilizando
junto ao SUS a concessão de órteses e próteses.
12.
Atuar na formação, através de cursos e
eventos para conscientizar a sociedade e profissionais ligados
às edificações, das necessidades de acessibilidade
das pessoas com deficiência.
13.
Incentivar a formação e qualificação
das pessoas com deficiência estimulando-as a assumirem
o papel de protagonistas da sua própria história,
exigindo, inclusive, das Promotorias e Defensorias Públicas
que a legislação seja cumprida em todas as esferas.
14. Fortalecer as organizações da sociedade civil
de defesa de direitos e as que prestam atendimento às
pessoas com deficiência, bem como a ressignificação
das mesmas, diante do paradigma da inclusão/acessibilidade
numa visão universal.
15.
Capacitar de forma permanente e continuada lideranças
das pessoas com deficiência para participação
nos Conselhos.
16.
Promover a mobilização da sociedade como um todo
por meio dos movimentos sociais, associações,
sindicatos, conselhos, comissões permanentes, grupos
de trabalho, para debates e formulação de ações
para a acessibilidade, enquanto ação transversal
de todas as políticas.
17.
Implementar nas grades curriculares no ensino fundamental, médio
e superior, conteúdo ou disciplinas sobre inclusão
e acessibilidade.
18.
Ampliar e/ou implementar equipe multidisciplinar qualificada
no Programa de Saúde da Família, conforme realidade
da região, e ampliar no município e no estado
os programas públicos de atenção às
pessoas com deficiência, viabilizando o atendimento.
19.
Incluir nos currículos profissionais de formação
disciplinas sobre acessibilidade, desenho universal e ajudas
técnicas, nos cursos de ensino superior e formação
técnica.
20.
Influenciar na caracterização da acessibilidade,
no acompanhamento e na fiscalização das leis,
fazendo valer os direitos adquiridos.
21.
Promover campanhas, debates sobre inclusão e acessibilidade
em todos os setores da sociedade, iniciando pela educação,
a partir da educação infantil.
22.
Criar, no ensino fundamental, disciplina específica sobre
a questão: DIREITO E CIDADANIA trabalhada de forma obrigatória,
no núcleo comum de cada instituição e não
na parte transversal do ensino.
23.
Implementar ações em nível federal, estadual,
municipal e do distrito federal que efetivem a organização
do atendimento educacional especializado, por meio da implementação
de salas de recursos na própria escola ou em escolas
localizadas em pontos estratégicos.
24.
Criar junto às esferas de governo (Federal, Estadual,
Distrital e Municipal) o cargo de interprete, guia de intérprete,
professores surdos de LIBRAS, professor em técnica de
Braille e outros profissionais habilitados que atuam na área
de deficiência visual e auditiva e surdo cegueira.
25.
Garantir aos profissionais da educação, formação
inicial e continuada com temáticas alusivas ao processo
de ensino/aprendizagem de alunos com deficiência em todos
os níveis e modalidades da Educação Básica,
Ensino Médio e Superior.
26.
Promover mudanças significativas na ação
pedagógica das escolas, envolvendo toda a escola e a
família de modo efetivo nas discussões e nas práticas
educacionais.
27.
Incentivar a criação de programas que trabalhem
com psicomotricidade, estimulação precoce e preparação
pré-escolar na Educação Infantil.
28.
Criar mecanismos de efetivação da Lei nº
10.436/2002, regulamentada pelo Decreto n° 5.626/2005, que
dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais –
LIBRAS.
29.
Adotar medidas específicas para que na realização
de concursos públicos, inclusive, provas de vestibular,
seja assegurada a utilização de recursos específicos,
tais como: LIBRAS, LIBRAS tátil, outras formas de comunicação
usadas por pessoas com surdocegueira, Braille, ledores, textos
ampliados; sejam substituídas as questões de fonéticas
das provas de língua portuguesa dos surdos e surdos-cegos,
bem como a flexibilidade temporal para realização
das provas, principalmente, para as pessoas com mobilidade reduzida
(paralisia cerebral).
30.
Implantar, implementar e incentivar os cursos de LIBRAS e formação
de intérpretes, guia-intérpretes e professores
surdos, auxiliares de ensino surdos (monitores) e tiflologia
(técnicas da leitura escrita no sistema Braille) bem
como o curso em BRAILLE, em todas as escolas, onde os referidos
cursos sejam ministrados, preferencialmente, por profissionais
com deficiência (visual e auditiva/surdo), desde que sejam
habilitados e formados na área, com certificado de instituição
oficial.
31.
Disponibilizar intérpretes e guias-interpretes, com o
objetivo de auxiliar pessoas surdas e pessoa surdo-cegas em
eventos públicos.
32.
Criar cadastro único das pessoas com deficiência
para subsidiar políticas públicas.
33.
Divulgar os direitos e as características de cada deficiência,
principalmente nas escolas de educação fundamental
(inicio do aprendizado) e nas universidades (quando se formam
os profissionais).
34.
Promover programas, projetos, benefícios e serviços
de proteção social básica para as famílias
no âmbito da assistência social e que garantam a
convivência social e comunitária.
35.
Aplicar com rigor punições aos municípios
que não cumprirem a Lei de Acessibilidade criando instrumento
que obrigue os municípios a instituírem os Conselhos
Municipais de Direitos de Pessoas com Deficiência;
36.
Criar recursos específicos dentro dos Fundos Nacional,
Estadual, Distrital e Municipal de Assistência Social,
Saúde, Criança e Adolescente, para o atendimento
de políticas públicas e sociais pertinentes à
pessoa com deficiência.
37.
Criar um programa de incentivo às empresas com menos
de 100 funcionários para a contratação
de pessoas com deficiência mediante compensação
financeira nos moldes do programa primeiro emprego.
38.
Criar um percentual de 10% no Fundo de Amparo ao Trabalhador
–FAT destinado a qualificação profissional
e a geração de emprego e renda para as pessoas
com deficiência.
39.
Estabelecer percentual entre os impostos recolhidos no país
a serem direcionados para o incremento de tecnologias voltadas
para a pessoa com deficiência.
40.
Definir que no mínimo 0,05% do IPTU cobrado pelos municípios
serão revertidos para financiamento da acessibilidade.
41.
Garantir que 2% da arrecadação da Federação
Nacional das Entidades Seguradoras (FENASEG) sejam revertidas
para a acessibilidade.
42.
Mobilizar o Governo Federal para a vinculação
de repasses de recursos financeiros aos Governos Estaduais,
Municipais e do Distrito Federal quanto à efetiva implantação
da política de acessibilidade.
43.
Implementar, junto aos municípios e o distrito federal,
a criação de Coordenadorias e ou Secretarias de
Acessibilidade condicionadas à realidade do município
e subordinada ao controle e acompanhamento dos Conselhos Municipais
e Distrital dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
44.
Fomentar o empreendedorismo e o cooperativismo para as pessoas
com deficiência, com o apoio de instituições
financeiras e parcerias entre empresas privadas para garantir
a sua inserção no mercado nacional e internacional.
45.
Cobrar do Ministério Público a fiscalização
dos direitos da pessoa com deficiência de forma a exigir
maior agilidade dos processos para concessão de aposentadorias
e benefícios para pessoas com deficiência, principalmente
contra órgãos públicos.
46.
Criar um Fórum permanente de acessibilidade nas três
esferas do governo, envolvendo toda a sociedade civil, incluindo
representantes de todos os tipos de deficiências.
47.
Criar Lei Federal que obrigue Estados, Distrito Federal e Municípios
a implementarem os Conselhos de Direitos da Pessoa com Deficiência;
48.
Propor aos Tribunais de Justiça a criação
de Varas Judiciais Específicas para a pessoa com deficiência;
49.
Fiscalizar como sociedade civil, toda e qualquer, lesão
ao direito a acessibilidade, acionando o Ministério Público
para que cumpra o seu papel.
50.
Assegurar a efetivação imediata de projeto de
lei que autorize as pessoas com deficiência que recebam
qualquer Benefício Previdenciário e da Assistência
Social, que ao se afastarem temporariamente do mercado de trabalho,
possam retornar ao Benefício a qualquer tempo.
51.
Formação de uma comissão pelo CONADE, com
a participação dos conselheiros estaduais e municipais,
bem como, sociedade civil para discussão do Estatuto
da pessoa com deficiência e estudo da ampliação
de outros grupos a serem considerados pessoas com deficiência,
a exemplo dos portadores de LER/DORT (Lesão por Esforço
Repetitivo/Distúrbio Ósteo-Muscular Relativo ao
Trabalho), demais doenças ocupacionais, obesidade mórbida,
albinismo, lábio leporino e transplantado, entre outras
patologias que levem à deficiência, para que estas
possam usufruir dos direitos relativos a este segmento;
52.
Garantir a permanência de peritos preparados, humanizados
e capacitados na área da especialidade do requerente
e/ou assegurado;
53.
Garantir vagas para alunos com deficiência no ensino regular,
no primeiro e segundo turno, independente da faixa etária.
54.
Criação de um fundo advindo das multas das empresas
que não cumprirem as leis de cota, o qual será
destinado à qualificação e capacitação
da pessoa com deficiência para o mercado de trabalho.
55.
Implementar política de emprego e geração
de renda às pessoas com deficiência, incorporando-os
ao sistema produtivo buscando a sua emancipação
econômica, social e pessoal;
56.
Garantir a previsão de recursos nos entes federativos
para que se viabilizem as ações previstas no decreto
5.296/04, bem como a criação de comissão
específica para fiscalizar as ações de
acessibilidade;
57.
Garantir ações de reabilitação na
atenção básica, na lógica da saúde
da família;
58.
Garantir a inclusão no programa nacional de triagem neonatal
e triagem auditiva (teste da orelhinha);
59.
Mobilizar o executivo, legislativo e judiciário estadual
e nacional para garantir a regulamentação da emenda
constitucional Nº 25 que dispõem o financiamento
da saúde;
60.
Aumentar a percentagem de 5% para 10% de cotas nos concursos
públicos para deficientes.
55. Implantar ações e serviços de atenção
ao deficiente visual no âmbito federal.
61.
Rever a legislação com objetivo de que o BPC seja
permanente para deficiente mental severo e ao portador de deficiência
múltipla.
62.
Implantar casa lar para pessoas com condutas típicas
oriundas de famílias desestruturadas em situação
de risco pessoal e social a partir dos doze anos de idade.
63.
Adaptar a língua portuguesa de LIBRAS de forma contemplar
a comunidade surda, nos concursos públicos.
64.
Capacitar conselheiros nas três esferas;
Quais
as etapas em que a acessibilidade arquitetônica e urbanística
pode ser controlada pelos gestores públicos e pela sociedade
para o alcance de políticas setoriais inclusivas ?
65.
Conceber todos os projetos de desenvolvimento regional de urbanismo
e arquitetura, bem como os equipamentos auxiliares comunitários
sob a ótica do desenho universal de acordo com o Decreto
5.296/2004.
66. Submeter todos os projetos de desenvolvimento de urbanismo,
arquitetura e de construções à avaliação
dos conselhos nacional, estadual, distrital e municipal da pessoa
com deficiência e/ou das comissões permanentes
de acessibilidade.
67.
Vincular a liberação de verbas para os municípios
e o distrito federal, pelo Ministério das Cidades, mediante
a implantação do plano de acessibilidade.
68.
Sensibilizar e garantir a qualificação do corpo
técnico de arquitetura e engenharia, por intermédio
dos conselhos regionais das respectivas áreas quanto
às questões de acessibilidade e desenho universal.
69.
Garantir que a celebração ou renovação
da concessão e exploração do transporte
de uso coletivo seja realizada mediante frota acessível,
sem gerar aumento da tarifa ao usuário.
70.
Contar com o incentivo do governo federal para a realização
de planos estaduais, distrital e municipais de mobilidade e
transporte, contemplando a acessibilidade.
71.
Responsabilizar o gestor público pelas condições
de acessibilidade e acompanhamento das obras pela sociedade
civil.
72.
Realizar campanha nacional de sensibilização e
conscientização dos cidadãos sobre acessibilidade,
conforme as normas técnicas e legais voltadas à
inclusão da pessoa com deficiência.
73.
Padronizar em nível nacional a credencial destinada à
pessoa com deficiência para acessibilidade aos estacionamentos.
74.
Estabelecer um mínimo de 2% dos orçamentos municipais,
estaduais, distrital e federal destinados à implantação
e implementação da acessibilidade da pessoa com
deficiência.
75. Assegurar que nos programas e ações desenvolvidos
pelo MEC na educação básica e superior,
realizados também em parcerias no âmbito estadual,
distrital e municipal sejam disseminados os conceitos de acessibilidade
e inclusão.
76.
Formular políticas públicas estruturais ligadas
à acessibilidade nos campos urbanístico, arquitetônico
e do acesso à comunicação e informação
acessível, nas municipalidades, em especial com participação
deliberativa no plano gestor.
77.
Garantir continuidade na implementação e fiscalização
das políticas públicas na execução
das ações, independente da alternância do
gestor público, sempre na observância das leis
vigentes quanto à acessibilidade.
78.
Implementar ações possibilitando a construção
e o desenvolvimento de uma cultura que estimule a participação
ativa de todos os segmentos da sociedade.
79.
Efetivar a acessibilidade, garantida a participação,
com voz e voto, de todos os segmentos envolvidos para o planejamento,
a implementação, a execução e a
indispensável fiscalização por parte dos
atores sociais, de seus conselhos estaduais, distrital e municipais
de defesa dos direitos das pessoas com deficiência, do
CONADE e afins, no exercício da cidadania para o controle
social das políticas públicas.
80.
Adequar os planos diretores municipais e distrital a lei e ao
Decreto federal 5.296/2004 de acessibilidade.
81.
Cumprir a lei de acessibilidade nos projetos de calçadas,
bem como a criação de ciclovias.
82.
Garantir acesso aos transportes coletivos com frota adaptada.
83.
Capacitar de forma continuada os técnicos aptos a aprovarem
projetos nos diversos segmentos federais, estaduais, municipais
e distrital quando os mesmos tratarem de obras, reformas e aquisição
de equipamentos.
84.
Incluir na formação profissional dos técnicos,
engenheiros civis, arquitetos e afins, o cumprimento do art.
10 do decreto 5.296/2004.
85.
Aprovar projetos e fiscalização das obras com
intensificação na exigência do cumprimento
da NBR 9050/2005 nas construções, reformas e ampliações.
86.
Criar mecanismo fiscalizador do cumprimento de projetos de acessibilidade
nas obras financiadas pela União e Estados, coibindo
a liberação de verbas para os municípios
que não cumprirem a acessibilidade.
87.
Assegurar a realização de audiências públicas
para assinar termo de conduta com órgãos públicos
e privados para garantia da acessibilidade.
88.
Criar ouvidoria, por disk denúncia, para fiscalizar os
descumprimentos dos direitos da pessoa com deficiência,
de forma que trabalhe em consonância com o Ministério
Público, para que se apliquem as devidas sanções.
89.
Garantir a participação da sociedade organizada
nas etapas de construção dos instrumentos de planejamento
(PPA, PDU, LOA, LDO e nos planos de políticas setoriais,
como educação, saúde, transporte e urbanismo)
na etapa da aprovação desses instrumentos (pelo
legislativo, executivo, conselhos, comissões) e no acompanhamento,
controle e avaliação da execução
desse planejamento.
90.
Buscar junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mecanismos
de fiscalização na tramitação prioritária
de ações processuais que envolvam questões
da pessoa com deficiência, em todos os órgãos
que compõem o Poder Judiciário.
91.
Garantir que as etapas de projetos de financiamento de obras
públicas e ou coletivas sejam avaliadas pelas comissões
e conselhos para garantir a acessibilidade.
92.
Capacitar as equipes técnicas lotadas nas secretarias
municipais, estaduais, distrital e federal de infra-estrutura
com a finalidade de fiscalizar, acompanhar e monitorar todas
as obras de infra-estrutura, conforme a lei vigente de acessibilidade.
93.
Regulamentar leis municipais e distrital que garantam o cumprimento
de normas nacionais de acordo com o decreto 5.296/2004 no art.
2°
94.
Enviar solicitação do CONADE para as casas legislativas
estaduais, distrital e municipais, do cumprimento da chancela
da lei de acessibilidade.
95.
Assegurar que o CONADE promova campanha de divulgação
dos principais instrumentos de acessibilidade arquitetônica
e urbanística envolvendo os conselhos estaduais, distrital
e municipais.
96.
Garantir recursos financeiros para acessibilidade arquitetônica
das unidades de saúde e educação, prioritariamente.
97.
Criar sistema de sinalização em ponto de embarque
e desembarque de todos os meios de transporte específico
para pessoas com qualquer tipo de deficiência.
98.
Garantir espaço nas vias públicas, nas proximidades
de instituições prestadoras de serviço,
para embarque e desembarque de pessoas com deficiência,
sem uso para estacionamento, utilizando selos móveis
específicos para condutores e conduzidos, padronizando-os
em nível nacional.
99.
Incluir conteúdos ou disciplinas de acessibilidade e
de inclusão nos diversos cursos de graduação,
pós-graduação e extensão em todo
o país.
100. Garantir, na forma de lei, que os municípios e o
distrito federal definam os critérios e as condições
das construções em vias públicas, multifamiliares,
populares e de uso público, visando à inclusão
social das pessoas com deficiência.
101.
Exigir, que moradias econômicas com financiamento de recursos
públicos, sejam construídas atendendo às
normas de acessibilidade, com acompanhamento dos Conselhos de
Direitos da Pessoa com Deficiência, e fiscalização
do CREA através da exigência da anotação
de responsabilidade técnica – ART de acessibilidade
conforme estabelecido no Decreto 5.296/2004.
102.
Criar o selo de qualidade para edificações e espaços
públicos acessíveis, em parceria com entidades
como o CREA e chancelado pelas Coordenadorias e Conselhos de
Direitos de Pessoas com Deficiência.
103.
Garantir percentual mínimo de 15% de moradias para pessoas
com deficiência em programas de habitação
de interesse social.
104.
Realizar diagnóstico das condições de acessibilidade
arquitetônica e urbanística em todos os edifícios
de uso público e coletivo em âmbito federal, estadual,
distrital e municipal, como subsídio para o encaminhamento
ao Ministério Público.
105.
Criar lei que garanta a aplicação de parte de
tributos municipais (ex. IPTU) para a promoção
da acessibilidade nas calçadas e edifícios nos
municípios brasileiros.
106.
Exercer o controle social na execução e uso dos
logradouros.
107.
Garantir na Lei de Diretrizes Orçamentária recursos
específicos para as adaptações e construções
urbanísticas e arquitetônicas acessíveis.
108.
Garantir que as obras de uso coletivo a serem construídas
pelo poder público e/ou privado só tenham seu
alvará de construção liberado se atenderem
as normas técnicas de acessibilidade previstas no decreto
5.296/2004.
109.
Assegurar que as obras que não atendam ao desenho universal
de acessibilidade sejam embargadas através de ações
de entidades representativas junto ao Ministério Público,
federal, distrital e estadual.
110.
Aprovar Lei estadual exigindo o plano de acessibilidade pelos
municípios, prevendo penalidades aos gestores públicos
pelo não cumprimento do Decreto 5.296/2004, com cassação
de mandato dos gestores ou ordenadores de despesas.
Quais
são os papéis do poder público, do setor
privado e da sociedade para que todos os tipos de transportes
coletivos se tornem acessíveis?
Papel
do poder público:
111.
Construir uma política nacional de gratuidade, em todos
os tipos de transporte, para pessoas com deficiência,
inclusive pacientes renais crônicos e transplantados,
com validade em todo território nacional, com direito
a acompanhante, implantando a carteira única nacional,
e assumindo o poder municipal a responsabilidade pela liberação
e emissão do passe livre.
112.
Garantir recursos, nas três esferas de poder, para a implementação
das políticas públicas que assegurem a acessibilidade
no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias
e na Lei Orçamentária Anual.
113.
Reverter para o Fundo do Conselho de Direitos da Pessoa com
Deficiência os valores referentes às multas decorrentes
do não cumprimento das leis de acessibilidade, nas três
esferas de governo, para custear programas e projetos aprovados
pelos conselhos em prol das pessoas com deficiência.
114.
Criar uma política nacional de estacionamento com vagas
reservadas para pessoas com deficiência, sendo emitidos
cartões, pelo órgão regulador do sistema,
com a identificação da pessoa com deficiência
e do veículo.
115.
Divulgar os amparos legais que garantam os direitos do transporte
e acompanhar a execução da ação
de política do transporte.
116.
Proibir a colocação aleatória do símbolo
internacional de acesso em veículos de transporte coletivo
que não se utiliza do sistema de acesso pleno e eficaz,
deixando de certificar as empresas que se dizem asseguradas
do acesso pleno e seus veículos.
117.
Exigir da iniciativa privada transportes coletivos acessíveis,
com rampas, espaço destinado à cadeira de rodas,
bem como as formas de embarque a partir de pontos de parada
com elevado direto ao veículo de transporte coletivo,
ou preferencialmente, veículos rodoviários de
piso baixo, etc., obedecendo às normas do Decreto nº
5.296/2004, que contempla em especial o transporte coletivo
de massa, fazendo cumprir o prazo do referido decreto e o artigo
38 e seus parágrafos.
118.
Realizar contratos de concessão para as empresas de transportes
coletivos em todas as modais, com obrigatoriedade de frota acessível
ou escalonamento do processo de adaptação de veículos
com:
· revisão das concessões existentes e as
acessibilidades implantadas progressivamente;
· renovação da frota;
· cassação das concessões e permissões
das empresas responsáveis pela gestão dos serviços
de transportes coletivos, que não disponibilizem sua
frota de veículos adaptados, conforme estas normas técnicas;
· cancelamento de repasse de recursos destinados para
transportes dos Municípios, Distrito Federal e Estados
das empresas que não cumprirem as normas da legislação
vigente.
119.
Exigir nos editais de licitações que envolvam
a prestação de um serviço público
por concessão, como o transporte coletivo terrestre,
aeroviário e aquaviário, que as empresas obedeçam
às normas de acessibilidade, segundo o princípio
do desenho universal.
120.
Desenvolver Campanha Permanente de Educação para
o respeito à diversidade humana no campo do transporte
público e coletivo, e promover campanhas de conscientização
dos funcionários das empresas de transportes e da população
em geral.
121.
Repassar os recursos financeiros por parte do poder público,
para que os Conselhos de Direitos da Pessoa com Deficiência
possam melhor se aparelhar para fiscalizar e acompanhar as políticas
públicas.
122.
Condicionar a liberação de verbas federais e estaduais
para obras de urbanização nos municípios
ao atendimento das normas de acessibilidade da ABNT.
123.
Criar dentro da Secretaria Municipal responsável pelos
sistemas de transportes coletivos, em todos os municípios,
de um setor de fiscalização capacitado para verificar
os aspectos de acessibilidade e atendimento a pessoa com deficiência
ou com mobilidade reduzida.
124.
Responsabilizar efetivamente o poder público pelo entorno
e pelas paradas, portos (ródulos) ou trapiches para que
se tornem acessíveis.
125.
Capacitação permanentemente, o setor público
e privado, de motoristas, cobradores, condutores, administradores
e demais trabalhadores envolvidos no sistema de transporte,
bem como, sinalização luminosa onde se fizer necessário.
126.
Ampliar para 10% o número de vagas reservadas para as
pessoas com deficiência e garantir o direito de reserva
de vaga nos estacionamentos públicos e privados para
todos os tipos de deficiências.
127.
Criar mecanismos para o cumprimento das leis de acessibilidade
existentes, obedecendo ao desenho universal, definindo a sua
regulamentação e impondo sanções
aos infratores.
128.
Fazer cumprir a lei de criação do transporte adaptado
para pessoa com deficiência pelo poder executivo em todas
as esferas.
129. Viabilizar transporte adaptado ou realizar a adaptação
da frota já existente, para a condução
de alunos com deficiência.
130. Criar um cadastro de famílias de pessoas com deficiência
severa, nas regiões de difícil acesso à
via pública, para possível solução,
caso a caso.
131.
Criar exigências para que as auto-escolas se estruturem
para formar condutores com deficiência, disponibilizando
veículos adaptados, com adequação específica
de sinalização para surdos.
132.
Capacitar os profissionais dos DETRANs e donos de concessionárias
para reconhecer o direito das pessoas com deficiência/
familiares de isenção de IPI/ICMS ao adquirirem
veículos, incluindo na Carteira de Habilitação
a sua condição de deficiência.
133.
Eliminar roletas em ônibus ou criar espaço paralelo
para passagem de pessoas com deficiência e barreiras existentes
em virtude dos desenhos dos ônibus atuais, obedecendo
às normas de acessibilidade, priorizando os ônibus
de piso baixo.
134.
Implementar ações de monitoramento e fiscalização,
principalmente em relação ao estacionamento irregular
sobre calçadas (veículo particular, viaturas policiais
e outros), para garantir o ir e vir do cidadão.
Papel
do setor privado:
135.
Qualificar os operadores e profissionais para atendimento prioritário
oferecendo serviços de qualidade.
136.
Trabalhar a conscientização da necessidade do
transporte coletivo com obrigatoriedade de frota acessível.
137.
Cumprir a legislação em vigor, inclusive usando
obrigatoriamente nos transportes coletivos o símbolo
internacional de acesso e adquirindo e/ou adaptando todos os
meios de transportes, em curto e médio prazo.
138.
Obedecer às normas da ABNT quando da fabricação
de seus equipamentos em observância da NBR 14020 sendo
que o não cumprimento implicará em multas cuja
destinação deverá ser para os conselhos
municipais, distrital, estaduais e federal das pessoas com deficiência;
139.
Aumentar a constante busca tecnológica para se criar
soluções que visem melhorar cada vez mais a acessibilidade
ao transporte coletivo.
140.
Garantir que as concessionárias de transporte atendam
prioritariamente às pessoas com deficiência e/ou
mobilidade reduzida, assegurando a qualificação
continuada dos profissionais para o atendimento humanizado no
transportes acessíveis.
Papel da sociedade:
141.
Exigir a responsabilização do poder público
para a garantia do direito do transporte acessível e
promover a mobilização dos segmentos sociais para
avaliar e acompanhar a execução da política
de transporte.
142.
Buscar informações através da participação
em fóruns, meios de comunicação e outras
instâncias de discussão pública;
143.
Cobrar do poder público a execução da política
de transporte através dos instrumentos legais disponíveis
(Conselhos, Ministério Público e demais organizações).
144.
Buscar alternativa de transporte especial para pessoas com deficiência,
impossibilitadas de utilizar o transporte coletivo convencional
lutando pelo respeito às suas peculiaridades como: micro
ônibus bairro a bairro, ônibus que circulam nas
favelas, táxis, barcos, etc.
145.
Acionar o Ministério Público sempre que os direitos
das pessoas com deficiência forem negligenciados.
146. Participar ativamente na elaboração e implantação
das políticas públicas, combatendo o preconceito,
fiscalizando as ações do poder público
e a aplicação dos recursos, mobilizando-se de
forma organizada em torno do tema acessibilidade.
147.
Exigir do Poder Público o cumprimento da legislação
vigente;
148.
Negociar através de seus segmentos parcerias, apoios,
contratos e convênios.
Do
poder público, sociedade e setor privado
149.
Garantir que o poder público, como também o setor
privado e a sociedade exijam do Ministério Público
providências no sentido de ingresso de ação
civil pública contra o INMETRO em razão da sua
omissão para o cumprimento da legislação
vigente.
150. Garantir a construção de postos flutuantes
com adaptações para acesso das pessoas com deficiência.
151.
Garantir acessibilidade por meio de legislação,
que garanta adaptações necessárias no transporte
coletivo rodoviário e aquaviário intermunicipal
e interestadual.
152.
Garantir transporte porta a porta para pessoas com deficiência
com grande dificuldade de locomoção, quando o
serviço de transporte coletivo urbano acessível
não tiver condições de atendê-lo
com garantia de acompanhante.
De que forma a informação e a comunicação
acessíveis contribuem para a inclusão de pessoas
com deficiência?
153. Assegurar que sejam regulamentadas e devidamente aplicadas
as normas nacionais e internacionais vigentes para que os meios
de comunicação e informação sejam
acessíveis atendendo as diferentes necessidades de todas
as pessoas, em especial em sites, publicações
em meio magnético, livros digitais falados e todos os
meios de comunicação de massa e de domínio
público.
154. Disponibilizar linhas de crédito e isenção
fiscal na aquisição de equipamentos que viabilizem
o acesso à informação e comunicação
das pessoas com deficiência.
155. Disponibilizar programas de sintetizadores de voz em instituições
públicas e privadas.
156. Cumprir a legislação específica para
legitimidade das comunicações necessárias
à inclusão das pessoas com deficiência em
qualquer setor.
157. Garantir do governo, recursos públicos, para que
todos possam ter acesso à informação e
comunicação.
158. Mobilizar e conscientizar toda população
brasileira sob orientação dos Conselhos e/ou instituições
representativas dos deficientes, através de serviço
de panfletagem e de veículos de comunicação
de massa como, jornais, internet, canais de TV e rádios,
com vistas a instrumentalizá-la para que possa cobrar
ações do poder público, enquanto agentes
fiscalizadores.
159. Formular uma política nacional de acessibilidade.
160. Disponibilizar tecnologias assistivas por parte do poder
público nas áreas setoriais.
161. Formar e capacitar continuadamente intérprete de
LIBRAS e guias-intérpretes pela FENEIS/MEC, IES, SEED
e Associações de Surdos para difusão das
comunicações, na educação, saúde,
cultura, comércio, etc( Lei 10.436/2002 e o decreto 5296).
162. Incluir a LIBRAS, o sistema Braille, como comunicação
suplementar e alternativa e as várias formas de comunicação
utilizadas pelas pessoas surdo-cegas no currículo escolar
e informações gerais sobre a pessoa com deficiência,
a partir das séries iniciais;
163. Equipar os estabelecimentos públicos e privados
com telefones, computadores, sinalização adaptada
para todos os tipos de deficiência e transcrição
em Bralile da moeda brasileira, caixas eletrônicos, cardápios,
extratos bancários, folheteria de turismo, contas de
telefone, água e luz.
164. Garantir que as emissoras de TV ofereçam recursos
áudio-visuais e que as editoras financiadas com recursos
públicos tenham uma porcentagem da sua produção
transcrita para o Braille.
165. Garantir, nas contratações de concessão
dos veículos de comunicação de massa, a
exigência de que as empresas realizem o cumprimento das
leis vigentes em relação à acessibilidade
em comunicação e informação emitindo
suas informações com tecnologias que permitam
atingir todas as pessoas com deficiências ou não
deficiência.
166. Aprovar as propostas remetidas pelos estados, distrito
federal e municípios para a 1ª conferência
nacional e posteriormente sejam as mesmas reeditadas e enviadas
a todos os estados, DF e municípios, no prazo de 45 dias
após a data do término da I Conferência
Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
167. Investir no desenvolvimento de tecnologia abrangente, de
massa e de fácil acesso.
168. Divulgar as leis, os direitos e promover a capacitação
permanente de conselheiros sobre este tema: “acessibilidade”,
sensibilizando os profissionais da saúde (PSF), educação,
comunidade e dos demais setores, e pessoas com deficiência.
169. Elaborar sites com ícones que contemplem todas as
deficiências e para cada deficiência as suas diferentes
peculiaridades.
170. Garantir que as bulas possam ser acessíveis através
de sites, CD’s, DVD’s ou outros meios para que a
compreensão da informação possa ser garantida
a todas as pessoas com deficiência
171. Garantir a entrega, antes do inicio do período letivo,
de todo o material didático ampliado, em Braille, que
contemple LIBRAS e formas de comunicação suplementar
e alternativa.
172. Assegurar o acesso a softwares do sistema de comunicação
suplementar e alternativa para as escolas e espaços de
uso público
173. Criar jornal ou boletim de âmbito nacional com esclarecimentos
sobre deficiências, mercado de trabalho, denúncias
e conquistas da pessoa com deficiência, codificados em
LIBRAS e Braille.
174. Garantir que todas as pessoas com deficiência tenham
acesso a todos os meios de comunicação e ao desenvolvimento
de políticas públicas de acordo com a legislação
vigente.
175. Criar campanhas educativas, promovidas pelos governos federal,
distrital, estadual e municipal utilizando a mídia e
os meios educacionais públicos e privados nos três
níveis de ensino, em todas as categorias de deficiência,
visando a execução da legislação
vigente, à prevenção de deficiências,
a sensibilização sobre a diversidade, o exercício
da cidadania, articulando- se com o Ministério Público,
buscando formas eficazes e adequadas de acompanhamento às
pessoas com deficiência.
176. Criar centros de apoio à educação
inclusiva, com programas multidisciplinares, em interface com
as secretarias de educação, saúde e assistência
social, considerada a proporcionalidade ao número de
habitantes, com serviços complementares e suplementares
ao ensino regular, incluindo oficinas pedagógicas e terapêuticas
desenvolvidas por profissionais especializados e com verba própria
para esses fins, sob fiscalização da comunidade
e dos conselhos nos municípios em número proporcional
ao de habitantes.
177. Buscar parcerias para criação de campanhas
informativas nos meios de comunicação de massa,
impressos e demais meios acessíveis, para viabilizar
o conhecimento geral de todos os parâmetros no contexto
da acessibilidade.
178. Realizar reuniões ampliadas e descentralizadas do
CONADE e dos conselhos estaduais e distrital com o objetivo
de divulgar, fiscalizar e acompanhar a implementação
do decreto 5296/2004.
179. Fazer campanha nacional de mobilização envolvendo
os estados e municípios para divulgação
do decreto 5296/2004 utilizando todos os meios de comunicação.
180. Realizar, em todos os municípios brasileiros, o
censo de pessoas com deficiência, não sendo por
amostragem, e sob a responsabilidade dos secretários
municipais, distrital e estaduais da Ação Social,
181. Implantar educação inclusiva como disciplina
obrigatória, em todas as instâncias de ensino.
182. Implementar campanhas educativas de prevenção
às deficiências, campanhas de ajudas técnicas
e financeiras necessárias para evitar o agravamento de
deficiências existentes, no âmbito de todas as unidades
de saúde do município (próprias e conveniadas).
183. Promover conscientização por meio de campanhas
de informação sobre a rubéola e suas especificidades
de atendimento educacional e de saúde, e exigir dos órgãos
públicos a vacinação nacional contra a
doença, considerando-se a isenção de mercúrio
na constatação das cepas virais.
184. Fazer levantamento sistemático, por micro e macrorregiões
do estado e do distrito federal, de dados demográficos
e epidemiológicos das pessoas com deficiência,
organizando um cadastro único.
185. Divulgar, para toda a sociedade, os serviços e as
comissões de transporte.
186. Promover a distribuição de jornais e apostilas,
utilizando vários estilos e formas de comunicação.
187. Criar campanhas, por meio dos meios de comunicação,
para divulgação de informações sobre
a pessoa com deficiência, visando a conscientização
para a eliminação de barreiras atitudinais e a
garantia da acessibilidade.
188. Criar programa de informação e orientação
sobre a anemia falciforme, doenças vinculadas à
etnia, síndrome de Usher e outras doenças crônicas,
usando para divulgação os meios de comunicação,
como já acontece nas campanhas sobre dengue, hipertensão,
diabetes, HIV, DSTs e outros.
189. Elaborar em nível estadual e municipal uma cartilha
acessível a todas as pessoas com deficiência que
contenha informações de locais para atendimento
médico, educacional, esportivo e cultural a pessoas com
deficiência.
190. Garantir qualificação profissional para comunicação
em Braille e LIBRAS e as formas de comunicação
pelas pessoas surdo-cegas.
191. Assegurar à linha de financiamento, bem como a isenção
fiscal para aquisição de tecnologias assistivas,
para a comunicação e a comunicabilidade das pessoas
com deficiência.
192. Facilitar a aquisição de tecnologias assistivas
por meio de isenção do IPI.
193. Incluir o ensino de LIBRAS e as formas de comunicação
utilizadas pelas pessoas surdo-cegas como disciplinas na educação
básica para se construir uma emergente cultura sobre
o seu uso funcional.
194. Implementar políticas públicas com a participação
da sociedade civil por meio de financiamento e investimento
em tecnologias, prestação de serviços,
capacitação e financiamento de projetos por Fundos
Específicos.
195. Garantir verbas e recursos públicos com relação
à comunicação nas esferas federal, estadual,
distrital e municipal, que assegurem a comunicação
universal, para que todos os segmentos tenham informações
das políticas públicas.
196. Garantir recursos para aquisição de telefones
DDD acoplados com display Braille e tela ampliada com alto contraste,
TS e centro de atendimento aos surdos por meio do TS, em todos
os espaços e órgãos públicos.
197. Garantir intérpretes de LIBRAS, guias-intérpretes
e material em Braille em todos os espaços e órgãos
públicos e em todas as instâncias federal, estadual,
do distrito federal e municipal, que sejam avaliados por bancada
formada exclusivamente por instrutores surdos ou professores
de LIBRAS.
198. Assegurar que a secretaria de educação de
cada estado seja responsável pela capacitação
de intérprete de LIBRAS.
199. Encaminhar uma proposta ao Ministério do Trabalho
para que a função, já existente, de intérprete
de LIBRAS seja reconhecida como profissão.
200. Garantir a criação de uma central de interpretes
de LIBRAS em cada estado e no distrito federal.
201. Garantir a criação de cargos de revisor em
Braille.
202. Garantir a criação de cargos de ledor para
cegos.
203. Criar cargos para concursos públicos de instrutor
e intérprete de LIBRAS, guia-intérprete para surdo-cegos
e revisor Braille, professores formados em LIBRAS e em Educação
reconhecidos e fiscalizados pelo MEC e entidades reconhecidas
pela comunidade surda.
204. Baixar custos, através de isenção
de imposto, de produtos eletrônicos na aquisição
por pessoa com deficiências.
205. Tornar acessível à navegação
na internet para cegos.
206. Propor que a CORDE edite uma coletânea comentada
da legislação vigente, concernente aos direitos
das pessoas com deficiência.
207. Divulgar no site da CORDE, através de link próprio,
informações que contenham súmulas e jurisprudências
que retratem a efetividade da legislação voltada
para a acessibilidade e desenho universal.
208. Propor que o Banco Central do Brasil determine (através
de Portaria), a implantação de sistema de voz
com fone de ouvido nos caixas de auto-atendimento do sistema
bancário brasileiro;
209.
Exigir das instituições de ensino superior públicas
e privadas maior divulgação dos projetos e respectivos
resultados das pesquisas que envolvam as pessoas com deficiência
de seu repasse às instituições de atendimento
especializado.
Como impulsionar a criação, a produção
e a oferta de ajudas técnicas para melhorar a vida das
pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida?
210. Cumprir os artigos 61 a 66, do Decreto 5.296/2004 que se
referem à criação, produção
e oferta de Ajudas Técnicas no âmbito das três
esferas governamentais.
211. Instituir parcerias em níveis federal, estadual,
do distrito federal e municipal com órgão específico
para impressão de livros em Braille e outros recursos
disponíveis, de conteúdos diversos, para atender
aos cursos de formação regular e para oferecer
outras informações para professores e alunos.
212. Criar Lei federal que obrigue os gestores a cumprirem e
implementarem as deliberações dos conselhos e
das conferências nas três esferas de Governo.
213. Trabalhar a formação e o conhecimento da
causa da acessibilidade em âmbito geral contando com as
entidades, cidadãos e auxílio do poder público
para a realização do repasse deste conhecimento.
214. Garantir que o governo federal assegure percentual das
vagas, conforme lei que trata das cotas, de estágio e
cargos comissionados e que as empresas se responsabilizem pela
formação da pessoa com deficiência.
215. Criar Centros de Atendimento de Convivência para
pessoas com deficiência, Casas Lares e residências
com atuação de equipes interdisciplinares, equipamentos
adequados e atendimento do instrutor mediador e/ou guia intérprete
para pessoas surdocegas e/ou múltiplas sensoriais e com
serviço de assistência às famílias
de pessoas com deficiência por meio de parcerias com organizações
governamentais, não-governamentais e outros.
216. Disponibilizar linhas de crédito e isenção
fiscal na aquisição de equipamentos que viabilizem
o acesso às ajudas técnicas pelas pessoas com
deficiência.
217. Criar linhas de créditos específicas no BNDES,
para financiamento de empresas que venham a produzir ou manipular
equipamentos/suportes de ajudas técnicas e tecnologias
assistivas, com isenção fiscal.
218. Garantir o direito da pessoa com deficiência de participar
das discussões orçamentárias, buscando
assegurar um percentual de recursos que favoreça a aquisição
de órtese, prótese e meios auxiliares de locomoção,
garantindo a qualidade destes produtos e obedecendo às
normas da ABNT, em seu município.
209. Ampliar os recursos para produção de órteses
próteses e meios auxiliares de locomoção.
E facilitar as parcerias com oficinas especializadas a fim de
atender com tecnologia moderna a alta demanda reprimida.
210. Garantir que na compra de produtos de ajudas técnicas
para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, bem
como na manutenção de gastos do uso do cão-guia
para cegos e surdocegos e que haja a isenção total
dos impostos em produtos nacionais ou importados.
211. Criar, em forma de lei, mecanismos de financiamento e co-financiamento
(a fundo perdido) nas três esferas governamentais, para
capacitação e qualificação profissional,
além de garantir o atendimento à rede de serviços:
saúde, educação, transporte, telecomunicação,
programas e projetos técnicos dirigidos à pessoa
com deficiência, garantindo a manutenção
das ajudas técnicas quando se fizer necessário,
mesmo não estando incluso no quadro de baixa renda.
212. Reformular a LOAS (Lei Orgânica da Assistência
Social) na questão orçamentária, considerando
baixa renda o per capita de um salário mínimo.
213. Instalar telefones, painéis e material de divulgação
para acesso ao surdo e ao deficiente visual e exigir das operadoras
que cumpram a legislação que obriga a instalação
de telefones adaptados para os mesmos.
214. Garantir que os televisores fabricados no país,
assim como os importados, tenham o dispositivo que permite o
acesso à tecla SAP e à legenda oculta –
closed caption, útil para o deficiente auditivo.
215. Liberar o saldo do Fundo de Garantia para que a pessoa
com deficiência adquira qualquer equipamento de ajuda
técnica.
216. Criar políticas públicas nas três esferas
de governo que venham favorecer o incentivo e desenvolvimento
de pesquisas científicas nas universidades públicas
e privadas, buscando a promoção de ajudas técnicas
/ tecnologias assistivas, oferecendo premiações
para cientistas que venham contribuir de forma eficaz para a
promoção de uma vida independente;
217. Favorecer parceria tanto com ONG’s quanto com o poder
público, universidades, centros de pesquisas, empresas,
escolas técnicas de forma a democratizar a criação,
a produção e a distribuição de ajudas
técnicas para atender as demandas das pessoas com deficiência
no que se refere ao desenvolvimento e acesso às tecnologias,
que possibilitem a inclusão educacional e profissional
visando a independência e inclusão deste na sociedade.
218. Implementar a disciplina ajudas técnicas/ tecnologias
assistivas na grade curricular do ensino fundamental à
universidade, como também a criação de
cursos profissionalizantes que amplie este teor.
219. Criar cursos universitários e disciplinas específicas
sobre a pessoa com deficiência e suas acessibilidades
com estágios curriculares, de extensão e iniciação
científica que incentive a formação desses
estudantes para dar suporte de ajudas técnicas.
220. Garantir a capacitação de técnicos
e profissionais de ensino, para a melhoria do atendimento em
reabilitação das pessoas com deficiência,
utilizando equipamentos adequados de acordo com o tipo de deficiências,
registrando as invenções através de patentes
e das normas já existentes, assegurando todo material
adquirido para linha de pesquisa e crédito, com juros
acessíveis e isenção de todos os impostos,
com apoio do poder público para criação
de novas ajudas técnicas; firmar parcerias com órgãos
governamentais e não governamentais e empresas privadas
para reabilitação.
221. Garantir que as unidades escolares estejam aptas a trabalharem
com todas as deficiências, disponibilizando livros e equipamentos
em Braile, digitalizados e em outros formatos e equipando todos
os estabelecimentos de ensino com material expositivo em Libras.
222. Disponibilizar intérpretes oficiais de LIBRAS e
guias intérpretes, reconhecidos pelo MEC, certificados
por órgãos capacitados de acordo com o Decreto
5.626, de 22 de dezembro de 2005, por instituições
conveniadas, em todos os níveis da educação.
223. Criar e/ou estabelecer parcerias com órgãos
que ofereçam qualificação profissional
para as pessoas com deficiência em cada município
atendendo a demanda.
224. Incluir, em forma da lei, disciplina com conhecimentos
básicos sobre a inclusão da pessoa com deficiência
nas redes de ensino de educação básica,
profissionalizante e superior em todas as áreas, de caráter
obrigatório no núcleo básico comum, com
presença de intérprete no caso de surdos.
225. Promover a efetiva criação das oficinas protegidas,
de que trata o Decreto Federal nº 3.298/99, priorizando
a deficiência mental, severa ou profunda e a múltipla
deficiência sensorial (surdocego, pré-lingüístico),
desde que inclusos na rede regular de ensino em período
oposto.
226. Garantir a capacitação, formação
e qualificação profissional de pessoas com deficiência
em todos os cursos e com a participação do sistema
S, por meio de parceria público-privada e institucionais.
227. Garantir a obrigatoriedade do conhecimento de Libras e
do Braille para profissionais, com deficiência ou não,
que atendam ao público e da criação de
Centrais de Intérpretes e guias-intérprete nos
municípios, desde que os cursos sejam ministrados por
profissionais competentes e com o aval da ABRASC (Associação
Brasileira de Surdocegos) e o grupo Brasil de Apoio ao Surdocego
e ao Múltiplo Deficiente Sensorial, com cursos específicos.
228. Exigir o cumprimento do Decreto 5296/04, no que diz respeito
que nos serviços públicos e congêneres haja
profissionais que se comuniquem por meio de Libras, Braille
e outros para atendimento adequado ao público que necessita
daquelas formas de comunicação.
229. Implantar nos municípios e no distrito federal,
Centros Integrados de Recuperação para pessoas
com deficiência, contemplando-os com recursos humanos,
profissionais e técnicos necessários, bem como
os recursos materiais (órtese e prótese) e com
atendimento gratuito de acordo com a deficiência de cada
pessoa.
230. Garantir a implantação dos Centros de Referência
em reabilitação da Pessoa com Deficiência,
conforme Portarias do Ministério da Saúde, incluindo
recursos humanos, materiais e financeiros com a concessão
de órteses, próteses e bolsas coletoras.
231. Viabilizar a construção, pelo Ministério
da Educação, através da Secretarias Municipais
de Educação, de Centros de Atendimento à
Surdez e a todas deficiências, nos municípios de
médio porte com a presença de intérpretes
oficiais de LIBRAS.
232. Promover encontros entre pessoas com deficiência
e famílias, para envolvê-las no processo de inclusão.
233. Destinar recursos financeiros, humanos e tecnológicos,
para que as bibliotecas públicas em nível nacional
possam tornar acessíveis para as diferentes formas de
deficiência, em todos os seus acervos (livros, jornais,
etc), promovendo a máxima utilização de
meios avançados e digitais de acesso a este acervo.
234. Cobrar e fiscalizar a implantação do Programa
de Órtese e Prótese nos municípios como
forma de agilizar o atendimento ao usuário.
235. Facilitar às pessoas com deficiência, incluindo
os portadores de transtornos invasivos do desenvolvimento (todos
os tipos de autismo e/ou seus representantes legais), aquisição
de equipamentos (computadores, órteses, próteses,
aparelhos auditivos, e outros), software e qualquer tecnologia
assistiva por meio de redução ou isenção
de impostos, linhas de créditos especiais ou mesmo subsidiando
o valor integral do produto caso o usuário não
possa arcar com os custos do financiamento.
236. Garantir incremento financeiro compatível com o
valor de mercado dos equipamentos e inclusão de outros
itens na tabela SUS (Grupo Específico de Órteses,
Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção),
de acordo com as demandas apresentadas pelas pessoas com deficiência
e criação de Câmaras Técnicas para
orientação/fiscalização da qualidade
dos equipamentos adquiridos pelo Centros de Reabilitação
credenciados junto ao SUS.
237. Reservar dotação orçamentária
específica para implantação de acessibilidade
nos municípios estabelecendo percentual nos orçamentos,
nas três esferas de governo, com disponibilização
de recursos das esferas, Federal, Estadual com repasse para
os municípios e o distrito federal.
238. Garantir subsídios das três esferas de governo
para indústrias de bens e equipamentos que desenvolvem
tecnologias assistivas, possibilitando que as pessoas com deficiência
tenham acesso aos equipamentos necessários para a participação
efetiva na sociedade por meio de financiamento e isenção
fiscal.
239. Garantir e ampliar a rede de habilitação
e reabilitação das pessoas com deficiência,
por meio de equipe multiprofissional nas três esferas
de governo com vista à inclusão social e comunitária,
inclusão e reinserção no mercado de trabalho,
educação, esporte, lazer e turismo fortalecendo
os serviços de concessão de ajudas técnicas.
240. Assegurar equipe multidisciplinar (fonoaudióloga,
psicóloga, psicopedagoga, musicoterapeuta, psiquiatra
infantil, fisioterapeuta, professor de educação
física especializado) e a aprovação dos
projetos para aquisição de equipamentos técnicos
e tecnológicos a fim de facilitar a vida da pessoa com
deficiência.
241. Assegurar o cumprimento do Decreto 5.296/2004 e 5.626/2005
em todas regiões garantindo a interiorização.
242. Estabelecer que os Governos Federal, Distrital, Estaduais
e Municipais, crie mecanismos de difusão ampla das tecnologias
assistivas desenvolvidas nas universidades públicas e
privadas do país.
243. Emitir documentos públicos, como IPTU, IPVA e contas
de consumo, em Braille.
244. Facilitar a aquisição de impressoras braile
e sistemas de comunicação alternativa.
245. Assegurar ajudas técnicas e tecnológicas
que auxiliem as pessoas com deficiência em seu cotidiano
seja na vida diária, no trabalho, na educação,
na saúde e no lazer.
246. Garantir, em caráter de urgência, ajudas técnicas
necessárias à reabilitação e manutenção
da saúde das pessoas com distrofia muscular, incluindo-se
a essa ajuda equipamentos de ventilação mecânica
que devem ser fornecidos pela esfera estadual ou federal.
247. Regionalizar as possibilidades de ajuda técnicas
por grupos de municípios, possibilitando a criação
de convênios e consórcios.
248. Garantir atendimento de saúde bucal, especialmente
para as pessoas com deficiência mental, paralisados cerebrais,
transtorno invasivo do desenvolvimento (todos os tipos de autismo)
e todas as pessoas com deficiência.
249. Reconhecer a equoterapia e acupuntura como tratamento autorizado
pelo SUS para pessoas com deficiência, estimulando sua
indicação terapêutica.
250. Garantir recursos para a adequação das redes
ambulatoriais de primeiro a terceiro níveis com equipamentos
e equipes capacitadas ao atendimento das pessoas com deficiência,
em parceria com a união, estado, distrito federal e município,
incluindo-se a reabilitação e a estimulação
precoce.
251. Garantir que sejam criadas leis e normas dirigidas aos
fabricantes de produtos e equipamentos regulares que contemplem
adaptações facilitadoras ao entendimento operacional
e de manuseio das pessoas com deficiência e mobilidade
reduzida.
252. Assegurar que todos os produtos industrializados venham
com manual em formato acessível.
253. Aumentar os recursos humanos e financeiros para habilitação/reabilitação
das pessoas com deficiência, objetivando assegurar seus
direitos em relação a material hospitalar, medicamentos,
órteses, próteses e quando necessário,
tratamento fora do domicílio, bem como, capacitação
dos profissionais da área de saúde no conhecimento
da linguagem de sinais (Libras);
RECOMENDAÇÂO – DELEGADA ELAINE – SP
Reitera a posição de que a correção
jurídica do relatório final, não pode,
sob hipótese nenhuma, ferir a legitimidade destes delegados
em plenário. Sugiro, extrema cautela, formação
conjunta de responsabilidade e guisa supervisão da OAB.
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