Anatel propõe plano para instalação de
telefones a pessoas surdas
A
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
coloca, hoje à tarde, em consulta pública a Proposta
do Plano de Metas para a Universalização do Serviço
Telefônico Fixo Comutado em Instituições
de Assistência às Pessoas com Deficiência
Auditiva (Consulta Pública nº 716, de 5 de junho
de 2006).
O Plano pode beneficiar, na sua primeira fase, mais de 700 instituições
indicadas pela Secretaria de Direitos Humanos do governo federal
com a instalação de TDDs sigla (em inglês)
para aparelhos que permitem a comunicação por
meio de mensagens escritas, destinados a pessoas portadoras
de deficiências auditivas permanentes.
Os custos do acesso individual e a instalação
dos equipamentos para os deficientes auditivos, entre os quais
estão os TDDs, poderão ser cobertos pelo Fundo
de Universalização de Serviços de Telecomunicações
(Fust). Essa poderá ser a primeira utilização
dos recursos do Fundo desde a sua criação, em
2000.
O Fust não cobrirá, de acordo com o texto sob
consulta, as despesas originadas com a assinatura básica
e com o tráfego. Além disso, os equipamentos de
interface e dispositivos decorrentes das aquisições
e contratações deverão integrar os bens
reversíveis, o que significa que poderão voltar
à posse do Estado em caso de fim da concessão.
O texto completo da nova consulta estará disponível
na Biblioteca da Anatel e no portal da Agência, www.anatel.gov.br
. As contribuições e sugestões devem ser
encaminhadas por meio do Sistema Interativo de Acompanhamento
da Consulta Pública, disponível no portal, até
as 24h do dia 19 de junho de 2006. Serão também
consideradas as manifestações que forem recebidas
até as 17h do dia 16 de junho de 2006 por fax (61 2312
2810), por telefone (0800 33 2001) e por carta à:
As concessionárias deverão, de acordo com a consulta,
atender até 30% das instituições beneficiadas
em três meses após a aprovação do
plano, 60% em seis meses e todos os beneficiados indicados na
primeira lista deverão ser atendidos até nove
meses. A Proposta indica, também, que todos os estados
deverão ter o mesmo percentual de instituições
atendidas em três, seis e nove meses.
Entenda o que é o Telecommunications Device for
the Deaf (TDD)
O telefone fixo para uso do deficiente auditivo é composto
por monitor e teclado e permite o acesso do deficiente ao Serviço
Telefônico Fixo Comutado (STFC) e ao Serviço Móvel
Pessoal (SMP). É possível uma conexão entre
dois TDDs, para uso de dois deficientes, entre um TDD e um fixo
convencional e entre um TDD e um telefone móvel, para
comunicação entre deficientes auditivos e não-deficientes.
Para as comunicações com aparelhos convencionais,
é necessário que o portador de deficiência
auditiva digite 142 para contar com o auxílio da atendente
da concessionária local. Um usuário comum também
pode ligar do seu aparelho não-adaptado para um TDD,
desde que também ligue ao 142 para que a operadora possa
intermediar a ligação.
Fonte: Anatel
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