Acessibilidade: um direito ignorado

Geraldo Resende*

Nosso país, infelizmente, está repleto de leis que não pegaram e posso citar como exemplo a tal Lei da Fila, que limita em 15 minutos o tempo máximo de permanência de alguém na fila de qualquer agência bancária, mas que acabou virando motivo de chacota em virtude da sua inocuidade. No entanto, o pouco caso com a lei não pode ser admitido quando o cidadão é prejudicado no seu direito constitucional de ir e vir; quando o contribuinte perde o direito de acessibilidade e de mobilidade; quando os órgãos públicos e as grandes corporações fazem de conta que o problema não é com eles.
Na condição de presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, tenho defendido a necessidade de uma grande mobilização da sociedade brasileira em defesa daqueles que têm qualquer tipo de limitação física e que não têm respeitado seus direitos constitucionais à acessibilidade, à moradia digna, à educação, ao emprego, à saúde e ao transporte público de qualidade.
Não são poucas as pessoas que vivem este drama num país que se orgulha em anunciar um Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) com orçamento de R$ 503 bilhões e investe tão pouco, ou quase nada, para garantir dignidade à pessoa portadora de deficiência.
O Brasil precisa reconhecer que está falhando nesta área, mesmo porque 14,5% da nossa população têm algum tipo de deficiência e não são respeitados pela iniciativa privada e, tampouco, pelos organismos governamentais.
Na Câmara dos Deputados, estamos avaliando ações para ampliar o acesso de pessoas com deficiência aos prédios da Câmara e, com isto, oferecemos mecanismos para estimular a participação dessas pessoas no processo legislativo. Porém, não basta! O que já é uma realidade na Casa de Leis precisa ser rotina em todos os órgãos públicos e empresas particulares deste país.
Esta questão, contudo, será definida após a aprovação do Estatuto das Pessoas com Deficiência, instituído através do Projeto de Lei 7699/06, que tramita na Câmara Federal e que precisa ser discutido mais amplamente para viabilizar um conjunto de leis que reflita o universo de pessoas com deficiência física.
É importante ressaltar que, apesar dos avanços legais, a pessoa com deficiência ainda enfrenta obstáculos e discriminação em todos os setores da sociedade, tanto que 90% dos portadores de deficiência não chegam aos bancos universitários por falta de oportunidades e, mais importante, por falta de políticas públicas que possam garantir um direito que deveria ser inviolável.
O Brasil precisa aprovar leis mais eficientes na proteção dos direitos dessa parcela da população para justificar o acordo firmado com a Organização das Nações Unidas (ONU), onde nosso país passou a ser signatário de uma convenção internacional em defesa dos direitos das pessoas com deficiência física.
O mais grave é que o desrespeito está em todos os lugares. Por exemplo: por determinação do Banco Central, as instituições financeiras deveriam cumprir a Lei 10.098, regulamentada pelo Decreto 5.296 de 02/12/04, que estabelece a acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência física, sensorial e com mobilidade reduzida. No entanto, o prazo limite fixado expirou, as agências bancárias estão sendo autuadas e multadas, mas a lei não é respeitada.
Ora, é sabido que os direitos fundamentais apresentam como pressupostos a existência de uma esfera individual de atuação frente ao Poder Público, a existência de uma comunidade política integrada e de uma Constituição que a regulamente, tanto no âmbito da estrutura do Estado como no âmbito do reconhecimento dos direitos fundamentais. A questão é: o Brasil está fazendo a parte que lhe compete para garantir que estes direitos sejam respeitados? Certamente, não!

*Deputado federal

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