ANATEL e Secretaria de Direitos Humanos firmam acordo para beneficiar
pessoas com deficiência
O acordo
prevê a definição de critérios de acessibilidade, além de capacitação
de profissionais para o atendimento de pessoas com deficiência.
A Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel e a Secretaria
Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH)
firmaram nessa quarta-feira, dia 13 de outubro de 2004, Acordo
de Cooperação para implantar mecanismos de acessibilidade e
atendimento especializado às pessoas com deficiência mental,
auditiva, visual e motora. A parceria vai facilitar o acesso
à Agência e às informações e serviços oferecidos por ela ao
público.
O acordo será assinado entre o presidente da Agência, Pedro
Jaime Ziller de Araújo, e o secretário Especial de Diretos Humanos,
ministro Nilmário Miranda. A solenidade será realizada às 15h,
no Espaço Cultural Anatel, em Brasília.
A Agência e o SEDH se comprometem a implementar ações com o
objetivo de planejar, implantar, acompanhar e avaliar projetos
para a melhoria da acessibilidade às pessoas com deficiência.
A cooperação entre os dois órgãos permitirá também o intercâmbio
de informações, troca de documentos e apoio técnico-institucional
necessários ao aprimoramento dos meios de acesso às pessoas
com deficiência.
A atualização dos conceitos, métodos e práticas, com o objetivo
de minimizar barreiras ambientais, de comunicação e de acesso
à informação, também está incluída na cooperação. A capacitação
de recursos humanos será outro ponto importante para melhorar
o atendimento ao público e aumentar o nível de satisfação dos
usuários que utilizam os serviços da Anatel.
Entre as várias responsabilidades da Agência, o órgão regulador
deverá assegurar às pessoas com deficiência plena acessibilidade
a suas dependências de acesso público, à Central de Atendimento
por telefone (0800 33 2001) e à página da Internet http://www.anatel.gov.br/.
Também terá a missão de facilitar a participação da SEDH nos
estudos relativos à acessibilidade conduzidos no âmbito das
Comissões Brasileiras de Comunicações (CBCs).
Outra competência que deve ser destacada nas atribuições da
Anatel diz respeito à definição de critérios básicos de acessibilidade
a serem adotados pelas entidades prestadoras de serviços de
telecomunicações, além de fiscalizar o cumprimento dessas empresas
quanto à legislação pertinente aos direitos de acessibilidade
das pessoas com deficiência.
O Acordo terá a vigência de 24 meses a partir da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado. A publicação do documento
deverá ocorrer no Diário Oficial da União (DOU), no prazo de
20 dias, a contar da sua assinatura.
Fonte: Rede SACI
Voltar
- Topo