ANATEL e Secretaria de Direitos Humanos firmam acordo para beneficiar pessoas com deficiência

O acordo prevê a definição de critérios de acessibilidade, além de capacitação de profissionais para o atendimento de pessoas com deficiência.
A Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel e a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH) firmaram nessa quarta-feira, dia 13 de outubro de 2004, Acordo de Cooperação para implantar mecanismos de acessibilidade e atendimento especializado às pessoas com deficiência mental, auditiva, visual e motora. A parceria vai facilitar o acesso à Agência e às informações e serviços oferecidos por ela ao público.
O acordo será assinado entre o presidente da Agência, Pedro Jaime Ziller de Araújo, e o secretário Especial de Diretos Humanos, ministro Nilmário Miranda. A solenidade será realizada às 15h, no Espaço Cultural Anatel, em Brasília.
A Agência e o SEDH se comprometem a implementar ações com o objetivo de planejar, implantar, acompanhar e avaliar projetos para a melhoria da acessibilidade às pessoas com deficiência. A cooperação entre os dois órgãos permitirá também o intercâmbio de informações, troca de documentos e apoio técnico-institucional necessários ao aprimoramento dos meios de acesso às pessoas com deficiência.
A atualização dos conceitos, métodos e práticas, com o objetivo de minimizar barreiras ambientais, de comunicação e de acesso à informação, também está incluída na cooperação. A capacitação de recursos humanos será outro ponto importante para melhorar o atendimento ao público e aumentar o nível de satisfação dos usuários que utilizam os serviços da Anatel.
Entre as várias responsabilidades da Agência, o órgão regulador deverá assegurar às pessoas com deficiência plena acessibilidade a suas dependências de acesso público, à Central de Atendimento por telefone (0800 33 2001) e à página da Internet http://www.anatel.gov.br/. Também terá a missão de facilitar a participação da SEDH nos estudos relativos à acessibilidade conduzidos no âmbito das Comissões Brasileiras de Comunicações (CBCs).
Outra competência que deve ser destacada nas atribuições da Anatel diz respeito à definição de critérios básicos de acessibilidade a serem adotados pelas entidades prestadoras de serviços de telecomunicações, além de fiscalizar o cumprimento dessas empresas quanto à legislação pertinente aos direitos de acessibilidade das pessoas com deficiência.
O Acordo terá a vigência de 24 meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado. A publicação do documento deverá ocorrer no Diário Oficial da União (DOU), no prazo de 20 dias, a contar da sua assinatura.

Fonte: Rede SACI

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