Justiça garante veículo adaptado em auto-escolas de Belo Horizonte
Prefeitura
diz que decisão é inconstitucional e vai recorrer ao Superior
Tribunal Federal
Foi considerada constitucional a Lei Municipal nº 8.651, de
26/9/03, que determina que os centros de formação de condutores
de Belo Horizonte disponibilizem um veículo adaptado para o
aprendizado de pessoas portadoras de deficiência física. A decisão
da Corte Superior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais foi
julgada nesta quarta-feira, dia 13 de outubro de 2004, mas não
é definitiva, já que a prefeitura, embora não tenha sido comunicada
oficialmente, já afirmou que vai recorrer ao Superior Tribunal
Federal (STF).
A briga é porque a lei foi promulgada pela Câmara dos Vereadores
mesmo após veto do Executivo local, o que motivou uma ação direta
de inconstitucionalidade.
Para a prefeitura, a Câmara não poderia ter legislado sobre
esse assunto, que deveria ser definido através de ato administrativo
da Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans),
a quem caberia planejar e regulamentar os serviços de transporte
para os portadores de deficiência física.
Em sua argumentação a prefeitura alegou também que houve ofensa
ao princípio constitucional da separação dos três poderes. Mas
os desembargadores consideraram que a lei não afrontou as determinações
da Constituição Estadual nem o princípio de harmonia dos poderes.
Para eles, a Câmara legislou sobre norma geral e abstrata, que
deve ser tratada em lei e não em ato administrativo.
Se a lei for julgada procedente na instância final, os veículos
terão que ser adaptados por meio de instalação de empunhadura
de volante, alavanca de controle freio e de acelerador e de
caixa automática com embreagem hidráulica ou computadorizada.
As informações são do Tribunal de Justiça, em 14 de outubro
de 2004.
Fonte: Rede Saci
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