Justiça garante veículo adaptado em auto-escolas de Belo Horizonte

Prefeitura diz que decisão é inconstitucional e vai recorrer ao Superior Tribunal Federal

Foi considerada constitucional a Lei Municipal nº 8.651, de 26/9/03, que determina que os centros de formação de condutores de Belo Horizonte disponibilizem um veículo adaptado para o aprendizado de pessoas portadoras de deficiência física. A decisão da Corte Superior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais foi julgada nesta quarta-feira, dia 13 de outubro de 2004, mas não é definitiva, já que a prefeitura, embora não tenha sido comunicada oficialmente, já afirmou que vai recorrer ao Superior Tribunal Federal (STF).
A briga é porque a lei foi promulgada pela Câmara dos Vereadores mesmo após veto do Executivo local, o que motivou uma ação direta de inconstitucionalidade.
Para a prefeitura, a Câmara não poderia ter legislado sobre esse assunto, que deveria ser definido através de ato administrativo da Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans), a quem caberia planejar e regulamentar os serviços de transporte para os portadores de deficiência física.
Em sua argumentação a prefeitura alegou também que houve ofensa ao princípio constitucional da separação dos três poderes. Mas os desembargadores consideraram que a lei não afrontou as determinações da Constituição Estadual nem o princípio de harmonia dos poderes. Para eles, a Câmara legislou sobre norma geral e abstrata, que deve ser tratada em lei e não em ato administrativo.
Se a lei for julgada procedente na instância final, os veículos terão que ser adaptados por meio de instalação de empunhadura de volante, alavanca de controle freio e de acelerador e de caixa automática com embreagem hidráulica ou computadorizada.
As informações são do Tribunal de Justiça, em 14 de outubro de 2004.

Fonte: Rede Saci

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