Evolução cultural aumenta inserção
de pessoas com deficiência no mercado de trabalho
"A inserção das pessoas com deficiência
no mercado de trabalho é uma questão de mudança
de paradigma cultural e social e as cotas são medidas
desencadeadoras das discussões sociais". Foi o que
defendeu o Procurador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, ao proferir
palestra em Washington, Estados Unidos. O evento sobre a inserção
social de pessoas com deficiência ocorreu no período
de 29/11 a 02/12/2004, promovido pelo Banco Mundial e pela Organização
Internacional do Trabalho (OIT).
Segundo o Procurador, somente após o rompimento com a
ditadura militar no Brasil e a promulgação da
Constituição de 1988, as pessoas com deficiência,
antes conhecidas como inválidas, incapazes ou excepcionais,
são beneficiadas pelos artigos 1°, 3° e principalmente
pelo 7°, que proíbe a discriminação
a pessoas com deficiência em relação ao
acesso ao emprego e à remuneração.
Ele citou o artigo 37, também da Constituição
Federal, o qual determina que as empresas públicas ou
privadas com 100 ou mais empregados em seu quadro estão
obrigadas a preencher com pelo menos 2% dos cargos com pessoas
portadoras de deficiência ou habilitadas. Os concursos
também devem reservar para os PPDs 20% das suas vagas.
Representantes das Américas, África, Europa, Índia
e Austrália discutiram sobre programas que estimulem
a concessão de empréstimos a baixo custo para
projetos sociais, principalmente para países que já
desenvolvam atividades nesse sentido.
O Procurador apresentou o Ministério Público do
Trabalho como defensor da lei, da democracia e dos direitos
do cidadão, frisando que as prioridades voltam-se para
a erradicação do trabalho infantil, escravo, para
a defesa dos direitos das pessoas com deficiência, no
combate à discriminação, às fraudes
nos contratos de trabalho, além da defesa do meio ambiente
de trabalho, dos povos indígenas e da moralidade pública.
Doutor Ricardo Tadeu sugere a adoção de contratos
de aprendizagem, na forma da Lei 10.097/2000, que admite a intermediação
de entidades sem fins lucrativos com vistas à "formação
profissional", bem como programas públicos de formação
profissional.
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