Atuação do Ministério Público do
Trabalho e a pessoa portadora de deficiência
Um dos destaques da atuação do Ministério
Público do Trabalho na promoção da igualdade
de oportunidades diz respeito à inserção
da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho.
Em
parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego, o Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS, Corde/MJ e a sociedade civil
organizada, vem efetivando o cumprimento da reserva legal de
vagas, no percentual mínimo de 2 a 5% de trabalhadores
portadores de deficiência física, visual, auditiva
e mental, e beneficiários reabilitados. Esta cota é
destinada a empresas com 100 ou mais empregados (Lei 8.213/91
e artigo 37 da Constituição Federal).
Quando necessário, procura ajustar a conduta da empresa
ou, se não for possível, ingressa com a ação
judicial.
Tem conseguido não só fazer com que as cotas sejam
respeitadas, como também conscientizar o empresariado
sobre os potenciais da pessoa portadora de deficiência
(PPD) e a necessidade de se investir em sua formação
adequada.
São fiscalizados ainda a forma de contratação
do trabalhador (competitiva, seletiva ou por conta própria),
os procedimentos e apoios especiais de que necessitam, a adaptação
do ambiente e o acesso pleno aos postos de trabalho.
Parcerias
O MPT tem buscado trabalhar em conjunto com os Ministérios
Público Estaduais visando a garantia de acessibilidade
à educação, saúde, transporte, logradouros
e prédios públicos.
Também o Ministério Público Federal atua
de forma importante, em âmbito federal, garantindo a educação
inclusiva, saúde e assistência social da pessoa
portadora de deficiência.
Fonte: MPT
Voltar
- Topo