Atuação do Ministério Público do Trabalho e a pessoa portadora de deficiência


Um dos destaques da atuação do Ministério Público do Trabalho na promoção da igualdade de oportunidades diz respeito à inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho.

Em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego, o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, Corde/MJ e a sociedade civil organizada, vem efetivando o cumprimento da reserva legal de vagas, no percentual mínimo de 2 a 5% de trabalhadores portadores de deficiência física, visual, auditiva e mental, e beneficiários reabilitados. Esta cota é destinada a empresas com 100 ou mais empregados (Lei 8.213/91 e artigo 37 da Constituição Federal).
Quando necessário, procura ajustar a conduta da empresa ou, se não for possível, ingressa com a ação judicial.

Tem conseguido não só fazer com que as cotas sejam respeitadas, como também conscientizar o empresariado sobre os potenciais da pessoa portadora de deficiência (PPD) e a necessidade de se investir em sua formação adequada.
São fiscalizados ainda a forma de contratação do trabalhador (competitiva, seletiva ou por conta própria), os procedimentos e apoios especiais de que necessitam, a adaptação do ambiente e o acesso pleno aos postos de trabalho.

Parcerias

O MPT tem buscado trabalhar em conjunto com os Ministérios Público Estaduais visando a garantia de acessibilidade à educação, saúde, transporte, logradouros e prédios públicos.
Também o Ministério Público Federal atua de forma importante, em âmbito federal, garantindo a educação inclusiva, saúde e assistência social da pessoa portadora de deficiência.


Fonte: MPT

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