Desrespeito:
empresas não cumprem cota de pessoas com deficiência
É
lei. Empresas com 100 ou mais empregados são obrigadas
a cumprir a cota de 2% a 5% dos cargos com pessoas portadoras
de deficiência ou beneficiários reabilitados. De
acordo com a Lei nº 8213/91, artigo 93, a proporção
é de 2% para empresas que têm até 200 empregados;
3%, de 201 a 500 funcionários; 4%, de 501 a 1000; e,
de 5% para as empresas
que têm acima de 1001. O não cumprimento da cota
pelas empresas gera dano à coletividade de trabalhadores
com deficiência ou reabilitados da Previdência Social.
Na Procuradoria Regional do Trabalho de Curitiba, estão
em andamento 10 Ações Civis Públicas e
166 Procedimentos Investigatórios relativos à
verificação do cumprimento da cota por empresas.
Segundo a Procuradora do Trabalho Viviane Dockhorn Weffort,
busca-se a conscientização quanto à necessidade
de cumprimento da legislação, propondo às
empresas a celebração de um Termo de Ajuste de
Conduta (TAC). No entanto, muitas empresas não cumprem
as obrigações assumidas com a assinatura do termo.
Neste caso, o Ministério Público do Trabalho (MPT)
promove a execução da multa estipulada e, diante
da ineficácia das obrigações assumidas,
propõe Ação Civil Pública.
A Fasamed Comércio Farmacêutico S/A (Rede Drogamed),
com sede em Curitiba e mais de cem filiais no sul do Brasil,
pode ser citada como exemplo. Em audiência realizada no
dia 7 de novembro foi homologado pelo Juiz do Trabalho Banto
de Azambuja Moreira, acordo na qual a empresa se dispôs
a contratar pelo menos três empregados portadores de deficiência
ou reabilitados por mês até o cumprimento da cota
estipulada pela legislação. Quanto ao valor da
multa, de R$ 117.735,26, está sendo negociada a sua reversão
para a realização de cursos de qualificação
para portadores de deficiência ou reabilitados na área
de farmácia.
Casos como o da Fasamed devem servir de exemplo para que as
empresas se motivem a adequação à lei.
Para a procuradora Viviane, o sistema de cotas é um mecanismo
eficaz para integração da pessoa portadora de
deficiência e a eliminação da discriminação.
"A presença efetiva do portador de deficiência
no ambiente de trabalho tende a proporcionar a desmistificação
sobre suas limitações e a evidenciar que as barreiras
que o separam do convívio social e do processo produtivo
têm caráter apenas instrumental, ou são
frutos de preconceitos injustificados", afirma Viviane.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Procuradoria
Regional do Trabalho da 9ª Região/Paraná
– (MPT Notícias)
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