Justiça anula acordo que discrimina pessoas com deficiência

O Ministério Público do Trabalho obteve do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) a concessão de tutela antecipada (julgamento provisório) em ação anulatória ajuizada a fim de suspender cláusula ilegal de convenção coletiva firmada entre o Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas de São Paulo (Setcesp) e cinco sindicatos de empregados.
Em 20 de setembro, o Setcesp firmou com os sindicatos de trabalhadores, com a mediação da Delegacia Regional do Trabalho no Estado de São Paulo, cinco convenções coletivas, todas do mesmo teor, disciplinando a contratação de pessoas com deficiência na atividade de transporte rodoviário de cargas.
Nos acordos foram incluídas cláusulas que pretendiam limitar a presença de trabalhadores portadores de deficiência (PPDs) nas empresas de transporte rodoviário de carga e logística, em atitude abertamente discriminatória e que fere a legislação em vigor.
As empresas e os sindicatos que assinaram o acordo queriam ficar obrigados a contratar pessoas com deficiência na proporção de 4% do total de trabalhadores do quadro administrativo. O acordo afronta direitos já previstos na Constituição Federal e em leis específicas, incluindo a CLT e também em normas internacionais de proteção do portador de deficiência, pela Organização Internacional do Trabalho, da qual o Brasil é signatário.
O MPT entendeu que a cinco convenções coletivas de trabalho pretendiam dispor sobre a reserva legal de vagas a pessoas com deficiência e beneficiários reabilitados, objeto da Lei 8.213/91 e do Decreto 3.298/99. Em seu artigo 93, a Lei 8213/91 estabeleceu que as empresas com mais de 100 empregados estariam obrigadas a disponibilizar de 2% a 5% de suas funções a empregados com deficiência e/ou reabilitados pelo INSS.
Segundo a Procuradora do Trabalho Denise Lapolla, além de discriminatória, na medida em que elenca as funções sobre as quais deve incidir o percentual, a convenção coletiva assinada entre os sindicatos patronal e de trabalhadores não se presta a esse tipo de ajuste. “Cláusulas nesse sentido carecem de legalidade. Afrontam toda a legislação específica e dispõem sobre direito da coletividade difusa de trabalhadores portadores de deficiência”, afirmou.
O acordo do Setcesp com sindicatos de trabalhadores está suspenso até a apreciação do mérito pelo TRT da 2ª Região.


Fonte: Ministério Público do Trabalho e Ação da Cidadania

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