Justiça
anula acordo que discrimina pessoas com deficiência
O
Ministério Público do Trabalho obteve do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) a concessão
de tutela antecipada (julgamento provisório) em ação
anulatória ajuizada a fim de suspender cláusula
ilegal de convenção coletiva firmada entre o Sindicato
das Empresas de Transportes de Cargas de São Paulo (Setcesp)
e cinco sindicatos de empregados.
Em 20 de setembro, o Setcesp firmou com os sindicatos de trabalhadores,
com a mediação da Delegacia Regional do Trabalho
no Estado de São Paulo, cinco convenções
coletivas, todas do mesmo teor, disciplinando a contratação
de pessoas com deficiência na atividade de transporte
rodoviário de cargas.
Nos acordos foram incluídas cláusulas que pretendiam
limitar a presença de trabalhadores portadores de deficiência
(PPDs) nas empresas de transporte rodoviário de carga
e logística, em atitude abertamente discriminatória
e que fere a legislação em vigor.
As empresas e os sindicatos que assinaram o acordo queriam ficar
obrigados a contratar pessoas com deficiência na proporção
de 4% do total de trabalhadores do quadro administrativo. O
acordo afronta direitos já previstos na Constituição
Federal e em leis específicas, incluindo a CLT e também
em normas internacionais de proteção do portador
de deficiência, pela Organização Internacional
do Trabalho, da qual o Brasil é signatário.
O MPT entendeu que a cinco convenções coletivas
de trabalho pretendiam dispor sobre a reserva legal de vagas
a pessoas com deficiência e beneficiários reabilitados,
objeto da Lei 8.213/91 e do Decreto 3.298/99. Em seu artigo
93, a Lei 8213/91 estabeleceu que as empresas com mais de 100
empregados estariam obrigadas a disponibilizar de 2% a 5% de
suas funções a empregados com deficiência
e/ou reabilitados pelo INSS.
Segundo a Procuradora do Trabalho Denise Lapolla, além
de discriminatória, na medida em que elenca as funções
sobre as quais deve incidir o percentual, a convenção
coletiva assinada entre os sindicatos patronal e de trabalhadores
não se presta a esse tipo de ajuste. “Cláusulas
nesse sentido carecem de legalidade. Afrontam toda a legislação
específica e dispõem sobre direito da coletividade
difusa de trabalhadores portadores de deficiência”,
afirmou.
O acordo do Setcesp com sindicatos de trabalhadores está
suspenso até a apreciação do mérito
pelo TRT da 2ª Região.
Fonte: Ministério Público do Trabalho e Ação
da Cidadania
Voltar
- Topo