Fininvest é condenada por não cumprir “lei de cotas”

A Fininvest foi condenada a arcar com uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 450 mil por violar o disposto no artigo 93 da Lei 8.213/91, que prevê a reserva de 5% de vagas nas empresas com mais de mil empregados a trabalhadores portadores de deficiência. A decisão foi da juíza da 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Heloísa Juncken Rodrigues, a partir de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho na 1ª Região (RJ). A financeira terá ainda que cumprir, de imediato, a cota legal estabelecida, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada empregado admitido que não seja PPD, conforme liminar concedida pela magistrada.
A ação foi ajuizada pelo Procurador do Trabalho André Riedlinger em 2005, depois que a Fininvest negou-se a firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o MPT. De acordo com um levantamento efetuado pela PRT-1ª Região, a empresa possui 1.062 empregados, mas mantém em seus quadros apenas 33 portadores de deficiência, ou seja, vinte a menos do que a lei exige.
Em Juízo, a ré argumentou que tem se empenhado para dar cumprimento às cotas legais, mas esbarra na dificuldade de se encontrar pessoa portadora de deficiência com a qualificação necessária para ocupar as funções disponíveis. "A empresa promove, através de convênios, vários cursos de capacitação, mas não encaminhou qualquer PPD para estas atividades e tampouco se empenhou em dar publicidade às vagas existentes", explica a Procuradora do Trabalho Eliane Lucina Nem que representou o MPT na audiência.
"Consciência, sensibilidade e disposição são condições essenciais na luta contra a discriminação, mas Fininvest demonstrou sua falta de compromisso com a responsabilidade social", complementa.
"Ao negar-se a firmar o TAC apresentado pelo Ministério Público, com um plano futuro de contratação de empregados com alguma deficiência, demonstra a sua falta de interesse de cumprir seu dever legal, devendo responder por sua conduta ilícita", afirmou a magistrada. A indenização e a multa devem ser revertidas para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Fonte: Assessoria de Comunicação da Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região/RJ

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