Fininvest
é condenada por não cumprir “lei de cotas”
A
Fininvest foi condenada a arcar com uma indenização
por dano moral coletivo no valor de R$ 450 mil por violar o
disposto no artigo 93 da Lei 8.213/91, que prevê a reserva
de 5% de vagas nas empresas com mais de mil empregados a trabalhadores
portadores de deficiência. A decisão foi da juíza
da 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Heloísa
Juncken Rodrigues, a partir de ação civil pública
ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho na
1ª Região (RJ). A financeira terá ainda que
cumprir, de imediato, a cota legal estabelecida, sob pena de
multa de R$ 10 mil para cada empregado admitido que não
seja PPD, conforme liminar concedida pela magistrada.
A ação foi ajuizada pelo Procurador do Trabalho
André Riedlinger em 2005, depois que a Fininvest negou-se
a firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o MPT.
De acordo com um levantamento efetuado pela PRT-1ª Região,
a empresa possui 1.062 empregados, mas mantém em seus
quadros apenas 33 portadores de deficiência, ou seja,
vinte a menos do que a lei exige.
Em Juízo, a ré argumentou que tem se empenhado
para dar cumprimento às cotas legais, mas esbarra na
dificuldade de se encontrar pessoa portadora de deficiência
com a qualificação necessária para ocupar
as funções disponíveis. "A empresa
promove, através de convênios, vários cursos
de capacitação, mas não encaminhou qualquer
PPD para estas atividades e tampouco se empenhou em dar publicidade
às vagas existentes", explica a Procuradora do Trabalho
Eliane Lucina Nem que representou o MPT na audiência.
"Consciência, sensibilidade e disposição
são condições essenciais na luta contra
a discriminação, mas Fininvest demonstrou sua
falta de compromisso com a responsabilidade social", complementa.
"Ao negar-se a firmar o TAC apresentado pelo Ministério
Público, com um plano futuro de contratação
de empregados com alguma deficiência, demonstra a sua
falta de interesse de cumprir seu dever legal, devendo responder
por sua conduta ilícita", afirmou a magistrada.
A indenização e a multa devem ser revertidas para
o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Fonte: Assessoria de Comunicação da Procuradoria
Regional do Trabalho da 1ª Região/RJ
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