Intérprete
de Libras no sistema de ensino: inclusão de pessoas surdas
Desde
o final do ano passado, um importante passo foi dado rumo a
inclusão social das pessoas com deficiência auditiva:
a publicação do decreto nº 5626, que regulamenta
a lei nº 10.436/02, que dispõe sobre a Língua
Brasileira de Sinais - Libras. Segundo o decreto, a Libras deverá
ser inserida como disciplina curricular obrigatória nos
cursos de formação de professores para o exercício
do Magistério, em todos os níveis, e nos cursos
de Fonoaudiologia de instituições de ensino públicas
e privadas e nos sistemas federal, estadual e municipal de ensino.
A regulamentação do decreto significa que as instituições
de ensino, da educação básica ao ensino
superior, deverão, desde agora, proporcionar aos alunos
surdos os serviços de tradutor e intérprete de
Libras/Língua Portuguesa em sala de aula e em outros
espaços educacionais, bem como equipamentos e tecnologias
que viabilizem o acesso à comunicação,
à informação e à educação.
Para as pessoas surdas, que apresentam dificuldades na alfabetização,
comunicação e formação educacional,
o decreto pode representar o início de um novo tempo,
marcado pela maior facilidade e abrangência no entendimento
e no aprendizado.
Para o diretor regional da Federação Nacional
de Educação e Integração dos Surdos
de São Paulo (Feneis), Neivaldo Augusto Zovico, que também
é conselheiro do Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa
Portadora de Deficiência (Ceappd), o decreto foi uma batalha
coletiva das pessoas surdas e das organizações
representativas. Ele destaca a inclusão da Libras como
disciplina curricular, a formação do professor,
tradutor e intérprete de Libras, como os principais pontos
constantes no decreto.
"Sabemos que, ao passar do tempo, vão aparecer falhas,
como também o processo de apresenta diferente na prática,
mas foi um ganho muito grande para comunidade surda ter a Libras
reconhecida pela regulamentação do decreto, mas
só será cumprido se também participarmos
do processo, já que hoje não temos todas universidades
prontas para executar o que estabelece o decreto", afirma.
A presença obrigatória da língua no sistema
de ensino é, para Neivaldo, um direito adquirido com
muita luta e articulação política. "A
Feneis esteve presente durante todo o processo. Nada foi tão
fácil assim para os surdos que já freqüentaram
a escola sem a presença do intérprete", declara.
Além da Libras, o diretor da Feneis enfatiza que também
será respeitado o ensino da modalidade escrita da Língua
Portuguesa, como segunda língua para alunos surdos, como
um fator muito importante. Segundo o decreto, na educação
básica, o idioma oficial brasileiro, a Língua
Portuguesa deverá ser ofertada aos alunos surdos ou com
deficiência auditiva, "preferencialmente em turno
distinto ao da escolarização, resguardado o direito
de opção da família ou do próprio
aluno por essa modalidade".
A formação do tradutor e intérprete de
Libras/Língua Portuguesa será efetivada por meio
de curso superior de Tradução e Interpretação,
com habilitação em Libras/Língua Portuguesa,
conforme o decreto. "O intérprete deverá
ter competência e fluência em Libras para realizar
a interpretação das duas línguas, de maneira
simultânea e consecutiva para os alunos surdos que estarão
em ambiente escolar", explica Neivaldo. Por meio do intérprete,
o surdo passa a ter acesso a uma gama maior de eventos (congressos,
palestras, debates, etc.) até então sem sentido,
na ausência do intérprete. Para ele, o intérprete
é o canal que interliga dois ”mundo diferentes”:
o da pessoa surda ao da ouvinte, descortinando a realidade da
comunidade e seus anseios e desejos, com efetiva troca de experiência.
Para regulamentar o os cursos de Proficiência em Libras
e Proficiência em Tradução e Interpretação
de Libras-Língua Portuguesa, o Ministério da Educação
e Cultura instituiu a Portaria nº 339, de 31 de janeiro
de 2006. Os certificados serão concedidos, anualmente,
aos candidatos aprovados em exames de proficiência, que
serão realizados por instituições a serem
credenciadas pelo próprio MEC. Os profissionais serão
certificados em nível médio e superior em Língua
Brasileira de Sinais - Libras e Tradução e Interpretação
da Libras - Língua Portuguesa.
As instituições de educação superior
que oferecem cursos de Fonoaudiologia ou de formação
de professores, deverão incluir Libras como disciplina
curricular, obedecendo o seguinte cronograma e proporções:
I - até três anos, em 20% dos cursos da instituição;
II - até cinco anos, em 60% dos cursos da instituição;
III - até sete anos, em 80% dos cursos da instituição;
e
IV - dez anos, em 100% dos cursos da instituição.