Intérprete de Libras no sistema de ensino: inclusão de pessoas surdas

Desde o final do ano passado, um importante passo foi dado rumo a inclusão social das pessoas com deficiência auditiva: a publicação do decreto nº 5626, que regulamenta a lei nº 10.436/02, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras. Segundo o decreto, a Libras deverá ser inserida como disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores para o exercício do Magistério, em todos os níveis, e nos cursos de Fonoaudiologia de instituições de ensino públicas e privadas e nos sistemas federal, estadual e municipal de ensino.
A regulamentação do decreto significa que as instituições de ensino, da educação básica ao ensino superior, deverão, desde agora, proporcionar aos alunos surdos os serviços de tradutor e intérprete de Libras/Língua Portuguesa em sala de aula e em outros espaços educacionais, bem como equipamentos e tecnologias que viabilizem o acesso à comunicação, à informação e à educação.
Para as pessoas surdas, que apresentam dificuldades na alfabetização, comunicação e formação educacional, o decreto pode representar o início de um novo tempo, marcado pela maior facilidade e abrangência no entendimento e no aprendizado.
Para o diretor regional da Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos de São Paulo (Feneis), Neivaldo Augusto Zovico, que também é conselheiro do Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência (Ceappd), o decreto foi uma batalha coletiva das pessoas surdas e das organizações representativas. Ele destaca a inclusão da Libras como disciplina curricular, a formação do professor, tradutor e intérprete de Libras, como os principais pontos constantes no decreto.
"Sabemos que, ao passar do tempo, vão aparecer falhas, como também o processo de apresenta diferente na prática, mas foi um ganho muito grande para comunidade surda ter a Libras reconhecida pela regulamentação do decreto, mas só será cumprido se também participarmos do processo, já que hoje não temos todas universidades prontas para executar o que estabelece o decreto", afirma.
A presença obrigatória da língua no sistema de ensino é, para Neivaldo, um direito adquirido com muita luta e articulação política. "A Feneis esteve presente durante todo o processo. Nada foi tão fácil assim para os surdos que já freqüentaram a escola sem a presença do intérprete", declara. Além da Libras, o diretor da Feneis enfatiza que também será respeitado o ensino da modalidade escrita da Língua Portuguesa, como segunda língua para alunos surdos, como um fator muito importante. Segundo o decreto, na educação básica, o idioma oficial brasileiro, a Língua Portuguesa deverá ser ofertada aos alunos surdos ou com deficiência auditiva, "preferencialmente em turno distinto ao da escolarização, resguardado o direito de opção da família ou do próprio aluno por essa modalidade".
A formação do tradutor e intérprete de Libras/Língua Portuguesa será efetivada por meio de curso superior de Tradução e Interpretação, com habilitação em Libras/Língua Portuguesa, conforme o decreto. "O intérprete deverá ter competência e fluência em Libras para realizar a interpretação das duas línguas, de maneira simultânea e consecutiva para os alunos surdos que estarão em ambiente escolar", explica Neivaldo. Por meio do intérprete, o surdo passa a ter acesso a uma gama maior de eventos (congressos, palestras, debates, etc.) até então sem sentido, na ausência do intérprete. Para ele, o intérprete é o canal que interliga dois ”mundo diferentes”: o da pessoa surda ao da ouvinte, descortinando a realidade da comunidade e seus anseios e desejos, com efetiva troca de experiência.
Para regulamentar o os cursos de Proficiência em Libras e Proficiência em Tradução e Interpretação de Libras-Língua Portuguesa, o Ministério da Educação e Cultura instituiu a Portaria nº 339, de 31 de janeiro de 2006. Os certificados serão concedidos, anualmente, aos candidatos aprovados em exames de proficiência, que serão realizados por instituições a serem credenciadas pelo próprio MEC. Os profissionais serão certificados em nível médio e superior em Língua Brasileira de Sinais - Libras e Tradução e Interpretação da Libras - Língua Portuguesa.
As instituições de educação superior que oferecem cursos de Fonoaudiologia ou de formação de professores, deverão incluir Libras como disciplina curricular, obedecendo o seguinte cronograma e proporções:

I - até três anos, em 20% dos cursos da instituição;
II - até cinco anos, em 60% dos cursos da instituição;
III - até sete anos, em 80% dos cursos da instituição; e
IV - dez anos, em 100% dos cursos da instituição.