Pessoas
com deficiência têm direito a cota em moradia popular
Que
a casa própria é um sonho antigo da maioria dos
brasileiros, isso é fato, mas o que nem todos sabem é
que a Secretaria de Estado da Habitação, por intermédio
da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado
de São Paulo - CDHU, destina 7% das moradias populares
para as pessoas com deficiência. Esse programa de cotas
foi implantado em 1996, antes mesmo da lei nº 10.844, que
institui a reserva, ser aprovada em 2001. Até o momento,
foram destinados 9.285 imóveis. Segundo o gerente de
Comunicação da CDHU Lucas Tavares, as deficiências
devem ser comprovadas por documentos emitidos por médicos.
Para obter o direito ao apartamento, o mutuário tem que
comprovar que tem limitações irreversíveis,
que impossibilitem, dificultem ou diminuam sua capacidade de
trabalho, ou criem dependência de seus familiares, exigindo
cuidados especiais.
Tavares afirma que a reserva de unidades habitacionais às
pessoas com deficiência é uma das medidas sociais
adotadas pelo atual governo do Estado para garantir moradia
às famílias de baixa renda, sobretudo àquelas
que, por apresentarem situações especiais, sofrem
ainda mais com a exclusão do mercado imobiliário.
"Tal política é, antes de tudo, uma maneira
de garantir a inclusão social das pessoas com deficiência",
afirma.
Além dos apartamentos acessíveis que atendam às
suas necessidades, as pessoas com deficiência assumem
prestações de acordo com sua renda. Segundo o
gerente, isso é possível porque os financiamentos
habitacionais são subsidiados com recursos provenientes
dos impostos.
DIFERENCIAL
A CDHU constrói unidades habitacionais acessíveis,
destinadas às pessoas com deficiência, para assegurar-lhes
maior conforto e autonomia no dia-a-dia. Nestas residências,
os banheiros são maiores e possuem barras de apoio na
porta, próximas ao sanitário e ao chuveiro. A
pessoa com deficiência tem instalado nos banheiros uma
espécie de banco dobrável para que possa tomar
banho com maior facilidade.
Outro diferencial é que as antigas portas de 70 cm de
largura, que não permitem a passagem de cadeiras de rodas,
geralmente instaladas nas demais unidades, são substituídas
por portas de 90 cm de largura, que facilitam o acesso e circulação
das pessoas com deficiência, além de maior autonomia.
Para quem pleiteia moradia construída pela CDHU, os critérios
adotados são os seguintes: ter renda familiar de no mínimo
1 e no máximo 10 salários mínimos, ter
família constituída (não pode morar sozinho),
morar ou trabalhar no município há três
anos e não possuir imóvel ou financiamento habitacional
no município ou Estado. No caso de pessoas idosas, o
interessado não precisa ter família constituída,
bastando ter idade acima de 60 anos e renda entre um e cinco
salários mínimos.
Segundo Tavares, o valor da prestação é
pago de acordo com a renda da família. Quem percebe de
1 a 3 salários, paga até 15% da renda; de 3,01
a 5 salários, até 20% da renda; de 5,01 a 8,5
salários, até 25% da renda e de 8,51 a 10 salários,
até 30% da renda. "Os mutuários, com ou sem
deficiência, que percebem renda de um salário mínimo
(R$ 300,00) arcam com prestações de R$ 45,00 por
mês", exemplifica.
Para obter mais informações sobre os programas
habitacionais e empreendimentos da CDHU na capital, Grande São
Paulo e interior, podem obtê-las pelo telefone 0800 7723633,
do Disque Poupa-tempo. A ligação é gratuita
e pode ser feita de segunda a sexta-feira, das 6:00h às
22:00h e, aos sábados, das 6:00 às 17:00h.
Serviço
CDHU
www.cdhu.sp.gov.br
Telefone: 0800 7723633