Lei do Teste da Orelhinha aguarda regulamentação

Menos conhecido que outros exames, o Teste da Orelhinha, oficialmente chamado de TAN (Triagem Auditiva Neonatal) é lei estadual nº 12.522, desde janeiro de 2007. Quando um bebê nasce, são feitos os testes para Fenilcetonúria (do pé), que ocorre 1 em cada 10.000 nascidos, de Hipotireoidismo, que ocorre em 2,5 em cada 10.000 nascidos e da Anemia Falciforme, doença que afeta 2 em cada 10.000 nascidos.
Segundo Claudia Manzoni, da área Técnica da Pessoa com Deficiência da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, a realização da TAN (Triagem Auditiva Neonatal) de rotina é a única estratégia capaz de detectar precocemente alterações auditivas que poderão interferir na qualidade de vida do indivíduo. “O processo de detecção precoce de problemas auditivos, deve ser acompanhado do diagnóstico, protetização e intervenção precoces”, destaca.
Ela afirma que os primeiros 6 meses de vida são decisivos para o desenvolvimento futuro da criança com deficiência auditiva. “Em cada 1.000 recém-nascidos, 2 a 6 apresentam algum tipo de perda auditiva. É uma incidência muito alta se comparada com outras doenças”, declara. Ela ressalta, também, que qualquer recém-nascido pode apresentar um problema auditivo no nascimento ou adquiri-lo nos primeiros anos de vida. “Isto pode acontecer mesmo que não haja casos de surdez na família ou nenhum fator de risco aparente”, completa.
Dois métodos eletrofisiológicos demonstram boa sensibilidade para detectar todas as crianças com perda auditiva igual ou maior a 35 decibéis no melhor ouvido. São eles: o potencial evocado auditivo de tronco encefálico (BERA) e as emissões otoacústicas evocadas (EOAE), explica. Ela afirma que são testes rápidos, indolores e podem ser realizados na maternidade quando o bebê está em estado de sonolência.
Uma equipe multidisciplinar é o ideal para a detecção de deficiência auditiva, em que constem: médicos (otorrinolaringologistas e pediatras), fonoaudiólogo, enfermeiro e assistente social. Para atender a lei, o coordenador do serviço deverá preferencialmente, possuir experiência na área da Audiologia Infantil. “A realização do exame deve ser feita por um fonoaudiólogo e/ou médico, preferencialmente até os primeiros 3 meses de vida do bebê”, afirma Claudia.
A Política Nacional de Saúde Auditiva, implementada pelo governo em setembro de 2004, estabelece diretrizes para que ações de prevenção, identificação de perda auditiva, diagnóstico, fornecimento de aparelhos, terapia fonoaudiológica e acompanhamento multiprofissional sejam garantidos às pessoas com deficiência auditiva. No entanto, cada ente federado (União, Estados e Municípios) tem papéis e responsabilidades distintas. No estado de São Paulo, há várias leis municipais que obrigam as maternidades e hospitais a realizarem o diagnóstico da audição em crianças, imediatamente após o nascimento.
Segundo Cláudia Cassávia, coordenadora de Relações Institucionais da AME, a Secretaria Estadual de Saúde, como instância do poder executivo, deve organizar os meios pelos quais a lei deve ser cumprida. Ela destaca que enquanto a lei não for regulamentada, os pais devem se informar sobre os locais da rede de atendimento (veja boxe) que realizam o teste e devem levar seu bebê para fazê-lo. Lembra também que o pedido para o teste deve acompanhar o processo de alta da maternidade, caso o bebê não tenha sido.


 

 

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