Lei do Teste da Orelhinha aguarda regulamentação
Menos conhecido que outros exames, o Teste da Orelhinha, oficialmente
chamado de TAN (Triagem Auditiva Neonatal) é lei estadual
nº 12.522, desde janeiro de 2007. Quando um bebê
nasce, são feitos os testes para Fenilcetonúria
(do pé), que ocorre 1 em cada 10.000 nascidos, de Hipotireoidismo,
que ocorre em 2,5 em cada 10.000 nascidos e da Anemia Falciforme,
doença que afeta 2 em cada 10.000 nascidos.
Segundo Claudia Manzoni, da área Técnica da Pessoa
com Deficiência da Secretaria Municipal de Saúde
de São Paulo, a realização da TAN (Triagem
Auditiva Neonatal) de rotina é a única estratégia
capaz de detectar precocemente alterações auditivas
que poderão interferir na qualidade de vida do indivíduo.
“O processo de detecção precoce de problemas
auditivos, deve ser acompanhado do diagnóstico, protetização
e intervenção precoces”, destaca.
Ela afirma que os primeiros 6 meses de vida são decisivos
para o desenvolvimento futuro da criança com deficiência
auditiva. “Em cada 1.000 recém-nascidos, 2 a 6
apresentam algum tipo de perda auditiva. É uma incidência
muito alta se comparada com outras doenças”, declara.
Ela ressalta, também, que qualquer recém-nascido
pode apresentar um problema auditivo no nascimento ou adquiri-lo
nos primeiros anos de vida. “Isto pode acontecer mesmo
que não haja casos de surdez na família ou nenhum
fator de risco aparente”, completa.
Dois métodos eletrofisiológicos demonstram boa
sensibilidade para detectar todas as crianças com perda
auditiva igual ou maior a 35 decibéis no melhor ouvido.
São eles: o potencial evocado auditivo de tronco encefálico
(BERA) e as emissões otoacústicas evocadas (EOAE),
explica. Ela afirma que são testes rápidos, indolores
e podem ser realizados na maternidade quando o bebê está
em estado de sonolência.
Uma equipe multidisciplinar é o ideal para a detecção
de deficiência auditiva, em que constem: médicos
(otorrinolaringologistas e pediatras), fonoaudiólogo,
enfermeiro e assistente social. Para atender a lei, o coordenador
do serviço deverá preferencialmente, possuir experiência
na área da Audiologia Infantil. “A realização
do exame deve ser feita por um fonoaudiólogo e/ou médico,
preferencialmente até os primeiros 3 meses de vida do
bebê”, afirma Claudia.
A Política Nacional de Saúde Auditiva, implementada
pelo governo em setembro de 2004, estabelece diretrizes para
que ações de prevenção, identificação
de perda auditiva, diagnóstico, fornecimento de aparelhos,
terapia fonoaudiológica e acompanhamento multiprofissional
sejam garantidos às pessoas com deficiência auditiva.
No entanto, cada ente federado (União, Estados e Municípios)
tem papéis e responsabilidades distintas. No estado de
São Paulo, há várias leis municipais que
obrigam as maternidades e hospitais a realizarem o diagnóstico
da audição em crianças, imediatamente após
o nascimento.
Segundo Cláudia Cassávia, coordenadora de Relações
Institucionais da AME, a Secretaria Estadual de Saúde,
como instância do poder executivo, deve organizar os meios
pelos quais a lei deve ser cumprida. Ela destaca que enquanto
a lei não for regulamentada, os pais devem se informar
sobre os locais da rede de atendimento (veja boxe) que realizam
o teste e devem levar seu bebê para fazê-lo. Lembra
também que o pedido para o teste deve acompanhar o processo
de alta da maternidade, caso o bebê não tenha sido.
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