EMPREGABILIDADE
Mercado de trabalho e deficiência: desafios e conquistas
O mercado de trabalho desperta cada vez mais para o potencial
dos trabalhadores com deficiência. Em 2001, havia no estado
de São Paulo apenas 601 pessoas com deficiência
trabalhando em 12 empresas. Em setembro de 2007 este número
saltou para 73.760 trabalhadores com deficiência. Existem
atualmente, no Estado, 9.842 empresas com mais de 100 funcionários.
Dessas, 5.743, o equivalente a cerca de 60%, de acordo com dados
da Delegacia Regional do Trabalho (DRT-SP), estão cumprindo
o que estabelece o artigo 93 da Lei 8.213, a lei da Previdência
Social, também conhecida como “Lei de cotas”.
Essas empresas com mais de 100 empregados são obrigadas
a preencher de 2% a 5% de seu quadro com pessoas com deficiência.
A lei data do ano de 1991, mas a regulamentação
das cotas só aconteceu oito anos depois, e os procedimentos
de fiscalização e multas por parte do Ministério
do Trabalho e Emprego (MTE) foram definidos apenas em janeiro
de 2001, quase dez anos depois da promulgação
da lei. Foi dessa forma que o artigo 93 ganhou status informal
de lei, ficando também conhecido como “Lei de Cotas”,
e sendo o principal responsável pelo crescimento exponencial
de trabalhadores com deficiência inseridos no mercado
de trabalho nos últimos anos.
Na avaliação de Lucíola Rodrigues Jaime,
atual Delegada Regional do Trabalho (DRT) de São Paulo,
o artigo 93 “é um artigo frio, portanto tivemos
que criar uma Lei de Cotas na prática, por meio de um
programa interinstitucional para a inclusão das pessoas
com deficiência”. Isso porque, segundo a delegada,
as empresas que queriam cumprir suas metas de inclusão
apresentavam muitas dúvidas, tais como: “aprendizes
com deficiência entram na lei de cotas?”, “e
os empregados afastados por invalidez ou doença?”
À medida que surgiam estes questionamentos, a DRT foi
desenvolvendo um programa focado no esclarecimento e no auxílio
às empresas e aos trabalhadores com deficiência,
após verificar que apenas fiscalizar e multar as empresas
não resolvia o problema.
Em 2001, no início do trabalho, a delegada acreditava
que a tarefa seria fácil, bastando mandar as empresas
cumprirem a lei e fiscalizá-las posteriormente. Resultado:
após um ano inteiro apenas 12 empresas cumpriram a Lei
de Cotas, contratando pouco mais de 600 pessoas com deficiência.
“Entendemos, então, que, se queríamos realmente
desenvolver a cidadania para as pessoas com deficiência,
tínhamos que abrir mão das nossas funções
de auditores fiscais do trabalho, e passar a atuar como agentes
da transformação social, criando um programa para
ajudar as empresas a cumprirem a lei de cotas”, lembra
a delegada. A aplicação de multas de R$ 1.195,40,
por pessoa com deficiência não registrada pela
empresa, não ampliou o mercado para esses trabalhadores.
“Somos contra essa multa, pois achamos que a multa não
é resultado, e sim falta de resultado”, diz Lucíola.
PROGRAMA
Diante dos fatos, a Delegacia Regional do Trabalho implementou
um programa que funciona da seguinte maneira: cerca de cem empresas
são chamadas, de uma só vez, para participar de
palestra de sensibilização, na qual são
orientadas sobre quais as pessoas com deficiências incluídas
na Lei de Cotas, e sobre a legislação em torno
da questão. As que não cumprem as cotas são
notificadas, e recebem um prazo de dois meses para se adequarem
à legislação. Caso a empresa encontre dificuldades
para contratar os trabalhadores com deficiência, um prazo
adicional de dois meses é dado, e assim sucessivamente,
por quatro vezes consecutivas. Oito meses depois que a empresa
foi convocada pela primeira vez, começam as multas. Em
média, as autuações somam cerca de R$ 150
mil a cada dois meses.
AÇÕES PRÁTICAS
Há, hoje, três grandes problemas para a contratação
das pessoas com deficiência, segundo a delegada. Em primeiro
lugar, a falta de capacitação, seguida da falta
de um banco de dados em que as empresas possam buscar esses
trabalhadores, e a persistência da discriminação
e do preconceito. Lucíola ressalta que a função
do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) não
é prover capacitação, mas destaca que o
órgão destina milhões, recursos do FAT
(Fundo de Amparo ao Trabalhador), para instituições
com esse fim.
No entanto, ela reitera que “a falta de capacitação
não é só das pessoas com deficiência,
mas é geral, pois em todos os setores há vagas
abertas devido a falta de profissionais capacitados, e há
situações em que estão chamando de volta
os aposentados, por exemplo. Esse é um problema nacional”,
avalia.
Como exemplo de estímulo a capacitação
de pessoas com deficiência, a representante da DRT menciona
o pacto coletivo firmado com o Sindsaúde (Sindicato dos
Trabalhadores Públicos da Saúde no Estado de São
Paulo). Foi identificada uma dificuldade para incluir pessoas
com deficiência em hospitais, casas de saúde e
laboratórios de análises clínicas, devido
a exigência de diplomas específicos, como o de
enfermeiro e médico, sendo difícil encontrar candidatos
com deficiência com essa formação. O sindicato
dos empregados tomou a iniciativa de preparar pessoas com deficiência
para o trabalho nos hospitais e laboratórios, criando
um curso específico para atuação nessa
área.
Outro problema enfrentado é a falta de um banco de dados
unificado, com informações sobre todos os profissionais
com deficiência disponíveis, suas habilidades e
áreas de atuação. A criação
deste banco é considerada imprescindível para
amenizar as dificuldades das empresas na contratação,
avalia Lucíola. “Ou prorrogamos os prazos para
as empresas encontrarem esses profissionais, ou seremos injustos
com elas”, afirma.
Para enfrentar o preconceito e a discriminação
são necessárias iniciativas de sensibilização
e conscientização como a desenvolvida pela TV
Cultura, que não conseguia cumprir as cotas devido a
dificuldade de encontrar jornalistas com deficiência,
pois os profissionais com esta qualificação já
estavam todos empregados, segundo Lucíola. A cota não
foi reduzida, mas foi concedido à empresa um prazo maior,
e, como contrapartida, foram inseridas na programação
vinhetas com pessoas com deficiências física, visual
e auditiva inseridas no mercado de trabalho. A vinheta também
ressaltava a existência de vagas para trabalhadores com
deficiência, fornecendo o telefone da Secretaria do Trabalho
e da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e
Mobilidade Reduzida. “Com isso, além de criar um
banco de dados, o telespectador vai se acostumando com a idéia
de uma pessoa com deficiência também trabalhar”,
comemora a delegada.
EMPRESAS PÚBLICAS
As dificuldades para inclusão do trabalhador com deficiência
não estão somente na iniciativa privada. As empresas
públicas, apesar de não serem fiscalizadas pela
DRT, respondem a um artigo na Lei de Cotas que exige a proporção
de até 20% dos candidatos a concursos públicos.
O problema é que a falta de realização
de concursos impede a contratação de servidores
com deficiência. O próprio MTE, que possui 602
fiscais do trabalho e apenas nove destes com deficiência,
não cumpre a Lei de Cotas. “Os órgãos
do Poder Executivo não realizam concursos há anos,
diz Lucíola, que acrescenta: “por isso que, no
serviço público, a situação é
mais complicada.”
Apesar de todas as dificuldades encontradas, a avaliação
da delegada da DRT sobre a situação geral da inclusão
de pessoas com deficiência no mercado de trabalho é
positiva. “Um dos reflexos desse acesso ao mercado é
que as empresas começam a enxergar as pessoas com deficiência
como consumidores, se preparando melhor para atendê-las,
adequando suas instalações e estabelecimentos,
e orientando seus empregados para o atendimento. Isso prova
que as pessoas com deficiência já entraram definitivamente
no mercado de trabalho”, conclui.
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