Eleições: Confira o cenário para eleitores com deficiência
O voto é o ato cidadão por excelência, momento em que o eleitor manifesta sua preferência, opinião e valores, escolhendo um partido ou candidato que o represente. Votar é um direito, garantido de maneira universal para todos os cidadãos brasileiros, maiores de 16 anos e portadores de título de eleitor. De acordo com a lei, o cidadão com deficiência é considerado um eleitor comum, com a obrigação de se cadastrar a partir dos 18 anos e votar até os 70 anos de idade. Mas, para exercer seu direito de voto, muitos eleitores com deficiência enfrentam dificuldades, que vão desde ausência de transporte adequado para as seções eleitorais, até falta de infra-estrutura básica de acessibilidade.
O Brasil é considerado, sob muitos aspectos, modelo de eleições democráticas. Com o sucesso da implantação de urnas eletrônicas, o país possui uma das mais rápidas e confiáveis apurações de referendos, sejam eles municipais, estaduais ou federais. Mas, quando o assunto é eleições acessíveis, ainda há um longo caminho a percorrer. Esta é uma das conclusões expressas na cartilha O voto da pessoa com deficiência, produto da parceria entre o Instituto Paradigma, o Movimento Voto Consciente, a Universidade São Camilo, e o Instituto do Legislativo Paulista, órgão da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.
A iniciativa surgiu em meados de 2006 de um trabalho sobre acessibilidade em locais públicos, dos alunos do segundo semestre da graduação do curso de terapia ocupacional da Faculdade São Camilo. “Como estávamos na véspera das eleições presidenciais, os estudantes surgiram com a proposta de verificar as condições de acessibilidade nas seções com algum tipo de suporte para o eleitor com deficiência”, conta Humberto Dantas, professor de Ciências Políticas e organizador da cartilha. O trabalho, com todos os indicadores, foi concluído em novembro de 2006. “Aquela eleição felizmente teve dois turnos, então fizemos o grosso do levantamento no primeiro turno, e organizamos os dados no segundo turno”, explica Dantas.
ABAIXO DA MÉDIA
Foram analisados 100 dos 380 lugares da cidade de São Paulo indicados pelo Tribunal Regional Eleitoral da cidade como destinados a votação de eleitores com deficiência. O cenário encontrado foi “lamentável”, conforme apontou o estudo. Os dados permitiram a criação de um Índice de Acessibilidade do Eleitor com Deficiência (IAED), cujo indicador variava de 0 a 15. Os 100 endereços visitados em São Paulo registraram média de 5,5 pontos, ou seja, o cuidado com o eleitor com deficiência respondeu por apenas um terço das condições de acessibilidade consideradas ideais.
“O acesso do eleitor com deficiência às urnas paulistanas se mostrou repleto de barreiras, muitas delas nitidamente ligadas à falta de sensibilidade daqueles que apontam a sala destinada ao eleitor com deficiência”, indicou o levantamento. Como exemplo, cita o caso de uma seção eleitoral na zona sul da capital em que havia duas salas, separadas por poucos metros de distância. Uma acessível, sem qualquer barreira entre o portão da escola e a sua porta, e outra separada do piso de entrada por dois degraus. A segunda sala era a destinada aos eleitores com deficiência, e a primeira era uma sala de votação comum.
Os critérios de avaliação foram adotados tendo por base a perspectiva do eleitor com deficiência, ou seja, “não basta uma sala acessível, o prédio precisa apresentar condições adequadas, e pouco adianta um edifício bem estruturado se as ruas, os meios de transporte e as calçadas próximas não estão adaptados à chegada do eleitor.”
Em 2007, uma nova pesquisa foi feita, com objetivo de verificar se os cartórios eleitorais estavam preparados para receber os cidadãos com deficiência. Isso porque a lei indica que o título só pode ser obtido mediante a presença do cidadão em um cartório eleitoral. Os resultados desta pesquisa indicaram resultados semelhantes aos encontrados nas seções eleitorais.
Dos 52 cartórios da cidade de São Paulo, cerca de 10% não se encontram em endereço localizado em andar térreo, e quase metade dos locais tem degraus que não podem ser evitados. Recursos como piso de cor contrastante para a locomoção de pessoas com deficiência visual foram encontrados raramente, e um novo indicador, de 0 a 15, foi estabelecido. Os cartórios registraram média de 4,5 pontos, inferior à média de acessibilidade das seções eleitorais.
SEÇÕES ESPECIAIS
As seções chamadas de especiais devem ser localizadas no andar térreo dos prédios onde estão localizadas de acordo com indicação do Tribunal Superior Eleitoral. Segundo o decreto 5.296, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2004, “no caso do exercício do direito de voto, as urnas das seções eleitorais devem ser adequadas ao uso com autonomia pelas pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida e estarem instaladas em local de votação plenamente acessível e com estacionamento próximo”. Apesar do que determina a lei e o decreto, nos casos analisados na cidade de São Paulo, a realidade é bastante diferente.
Por isso, explica Dantas, a cartilha tem como objetivo não só evidenciar os resultados das pesquisas, mas também orientar os eleitores com deficiência sobre seus direitos, em especial o de solicitar um lugar especial para realizar a votação. “O cartório eleitoral não tem obrigação de saber qual eleitor tem ou não deficiência; a solicitação para lugar especial tem que partir do eleitor com deficiência ou restrição de mobilidade, 150 dias antes do pleito. Neste caso a ação do cartório tem que ser provocada”, ressalta.
Para o professor, a conscientização do eleitor com deficiência “oferece o mesmo desafio do que a conscientização de qualquer eleitor: convencê-lo que o voto pode garantir seus direitos fundamentais”. Ele avalia que os eleitores com deficiência precisam crer que “as barreiras que eles encontram para viver uma vida digna na sociedade podem ser efetivamente minimizadas se elas escolherem um representante que esteja de fato preocupado com as questões de quem tem algum tipo de deficiência. Existe um abismo entre lei e realidade, e o eleitor com deficiência precisa acreditar na diminuição deste abismo por meio do voto”, conclui.
A cartilha O voto da pessoa com deficiência pode ser baixada diretamente do site do Instituto Paradigma, no endereço
www.iparadigma.org.br/site/pdf/voto_da_pessoa_deficiente.pdf
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