O Conselho Nacional de Educação (CNE),
órgão vinculado ao Ministério da Educação,
cuja atribuição é formular e avaliar a política
nacional de educação, entre outras,
aprovou, em junho, o Parecer 13/2009, que
dispõe sobre as diretrizes operacionais para
o atendimento de educação especial no ensino
básico.
O Parecer solicita ao Ministério a regulamentação
do Decreto 6.571/08, que
institui que a União preste apoio técnico e
financeiro aos sistemas públicos de ensino
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
com a finalidade de ampliar a oferta
do atendimento educacional especializado
aos alunos com deficiência (...) matriculados
na rede pública de ensino regular. O Parecer
destaca, ainda que, a partir de janeiro
de 2010, haverá a distribuição de recursos
do FUNDEB (Fundo Nacional de Desenvolvimento
da Educação) às escolas públicas do
ensino regular que atendem crianças com
deficiência, com base nos dados obtidos
pelo INEP, no Censo Escolar, em março do
ano de 2009 (veja boxe).
“A partir de 2010, os alunos com deficiência,
com transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação
serão contabilizados duplamente, ou
seja, cada aluno da educação especial matriculado
em escolas públicas regulares será
computado em dobro, aumentando o valor
per capita repassado à instituição, possibilitando
o investimento na formação continuada
de professores, na implantação de salas
de recursos multifuncionais e na reformulação
do espaço físico. Para que o recurso seja
repassado, é necessário que o aluno esteja
obrigatoriamente matriculado no ensino regular.
Este é o ponto polêmico.
Enquanto o Parecer do CNE destaca que
a educação especial não deve ser vista como
substituta da “escolarização realizada em
classe comum (...), mas sim como mecanismo
que viabiliza a melhoria da qualidade do
processo educacional”, pais e instituições
ditas “especializadas” contestam a obrigatoriedade
da matrícula no ensino regular e
da presença de alunos com deficiência nas
salas comuns.
POLÊMICA SOBRE O PARECER 13
O Parecer 13 contrariou a opinião de
entidades que atendem tradicionalmente ao público
com deficiência na área de educação,
além de alguns políticos, como os deputados
federais Maria do Rosário e Eduardo Barbosa
e o senador Flávio Arns, esses dois últimos
com envolvimento pessoal direto junto a
Apae, entidade privada que presta atendimento
especializado.
Enquanto o governo aponta para um
caminho de educação inclusiva, no qual as
crianças com e sem deficiência devem estudar
em classes comuns, pais e instituições
que atuam na área de educação de crianças
com deficiência defendem que as escolas
tradicionais não possuem o aparato e a capacidade
de realizar esse atendimento, devido
a falta de equipamentos e mão-de-obra
qualificada. A publicação do Parecer ainda
aguarda homologação por parte do Ministro
da Educação, Fernando Haddad.
O PARECER SOB A LUZ DA CONVENÇÃO DA ONU
A procuradora da República Eugênia Augusta
Gonzaga Fávero, destaca o artigo 24
da Convenção da ONU sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência, que trata de Educação
de pessoas com deficiência. “Além de reconhecer
que os estados devem considerar os
direitos das pessoas com deficiência à educação,
afirma que para realizar este direito
sem discriminação e com base na igualdade
de oportunidades, os Estados Partes devem
assegurar um sistema educacional inclusivo
em todos os níveis, garantindo que as pessoas
com deficiência não sejam excluídas do
sistema educacional geral sob alegação de
deficiência”, frisa.
A procuradora é reconhecida defensora
da educação inclusiva e também autora da
cartilha O acesso de alunos com deficiência
às classes e escolas comuns da rede regular
de ensino. Ela destaca que “para o sistema
ser inclusivo é preciso que os alunos com
deficiência tenham acesso aos ambientes
comuns”.
Segundo ela, o motivo das críticas é devido
a falta de informação. O Conselho Nacional
de Educação acaba de dar a sua maior
contribuição nessa matéria da educação inclusiva”,
defende.
DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS COM BASE NO CENSO ESCOLAR 2009
Pesquisa sobre Preconceito e Discriminação
no Ambiente Escolar foi realizada
pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas
Econômicas), a pedido do Instituto Nacional
de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio
Teixeira (Inep), em 501 escolas públicas do
país, nas quais foram entrevistadas 18.500
pessoas, entre alunos, pais, diretores, professores
e funcionários. O estudo teve como
objetivo prover informações importantes
para a elaboração de políticas e estratégias
para promover a diversidade e criar, ao mesmo
tempo, um ponto de partida para o aprofundamento
dos estudos sobre preconceito e
discriminação.
A pesquisa mostra que o preconceito e a
discriminação estão presentes no ambiente
escolar e podem estar associados a diferenças
no ensino e no desempenho dos alunos.
Das pessoas ouvidas para o levantamento,
99,3% declararam ter algum tipo de preconceito.
O tipo de preconceito mais freqüente
na comunidade escolar é contra pessoas com
deficiência intelectual ou física (96,5% dos
entrevistados).
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