EDIÇÃO Nº 35 SET/OUT -
2002
Especial
............................................................Segurança
no Trânsito
Prevenção de deficiência e preservação da vida
O Brasil está tendo acesso,
desde o dia 16 de setembro, a campanha "Segurança
no transporte", com o tema "Como transportar crianças
- cuidados no transporte de gestantes", realizada pela
Associação Brasileira de Medicina de Tráfego
(Abramet), Sociedade Brasileira de Pediatria, Secretaria dos
Transportes Metropolitanos (STM) e Governo do Estado de São
Paulo. O objetivo é prevenir acidentes e conseqüências
como deficiência e morte. Foram impressos 400 mil exemplares
de uma cartilha ilustrada com regras básicas e dicas
muito importantes para o transporte de crianças e mulheres
grávidas, principalmente no que tange ao uso de equipamento
de segurança. Selecionamos algumas dicas e conceitos,
desconhecidos por muitas pessoas e imprescindíveis para
preservação da integridade física e da
vida.
O QUE DIZ A LEI
O Código de Trânsito Brasileiro impõe ações
preventivas para evitar desastres e os traumatismos decorrentes
do transporte inadequado. O Código é claro: crianças
com idade inferior a dez (10) anos devem ser transportadas no
banco traseiro (art. 64) e usar, individualmente, cinto de segurança
(Resolução nº 15, art. 1º).
O IMPACTO
Qualquer impacto provoca desaceleração brusca
e tudo que estiver solto dentro do veículo continuará
com a velocidade anterior, sendo projetado, indo chocar-se contra
o que estiver na sua frente (painel, volante, bancos).
O corpo da criança, em relação ao do adulto,
possui fragilidade maior, por ter tamanho menor e estruturas
mais frágeis, sofrendo as conseqüências de
um acidente com mais intensidade e gravidade. As regiões
mais vulneráveis na criança são a cabeça
e o pescoço. Movimentos bruscos e intensos da cabeça
e do pescoço, para frente e para trás, podem provocar
graves lesões nestas estruturas, com maior freqüência
do que no adulto.
O CINTO
DE SEGURANÇA
Utilizar de maneira correta o cinto de segurança e a
cadeirinha, dispositivos que mantém o passageiro preso
no banco do automóvel, é a melhor maneira de proteção
num acidente. O uso do cinto do automóvel é indicado
somente quando a criança ou adolescente estiver com altura
mínima de 1,45m e conseguir sentar-se corretamente no
banco do automóvel, com os pés apoiados em seu
piso. O cinto deve apoiar-se sempre nas partes ósseas
e sua faixa transversal deve passar no meio do ombro e diagonalmente
pelo tórax. A faixa sub-abdominal deve ficar apoiada
nas saliências ósseas do quadril. Se a faixa transversal
cruzar a região do estômago da criança,
esse cinto é considerado inadequado. O de três
pontos ou mais são recomendáveis. Mas, mesmo o
mais simples, é sempre necessário usar o cinto
de segurança, que evita a projeção do corpo
contra obstáculos.
A GESTANTE
A distância entre a barriga e o volante deve ter, no mínimo,
15 cm. A gestante deve evitar dirigir por longa distâncias,
jejum, calor ou frio excessivo e estradas ruins. A faixa diagonal
do cinto de segurança deve cruzar o meio do ombro, passando
entre as mamas e nunca sobre o útero. Tonturas, inchaço,
inflamação ou dor podem impedi-la temporariamente
de dirigir. Deve dirigir enquanto estiver bem e parar quando
houver desconforto, mal-estar.
A CADEIRINHA
Enquanto o bebê não conseguir sentar-se e manter
o equilíbrio da cabeça deve ser utilizado assento
tipo concha no banco traseiro, desde o nascimento até
a criança pesar aproximadamente 8 kg. Um acompanhante
deve ficar ao seu lado durante o percurso.
Qualquer tipo de cadeirinha deve ser sempre instalada ou afixada
no banco traseiro pelo cinto de segurança do veículo.
A criança deve ser mantida em segurança com o
cinto da cadeirinha. A cadeirinha fica inadequada quando a nuca
da criança ultrapassa seu encosto. Quando a cadeirinha
torna-se pequena, deve ser substituída por um banquinho
auxiliar (booster) especialmente projetado para ajuste no banco
traseiro, que possibilita o uso do cinto do próprio veículo.
A SEGURANÇA
O local mais seguro dentro de um veículo é o centro
do banco traseiro. O cinto é tanto mais seguro quanto
em mais pontos se fixar. A criança deve aprender a se
comportar dentro do veículo. Crianças inquietas,
que se recusam a ficar sentadas e atreladas ao banco, que insistem
em viajar de pé, expondo-se a perigos e atrapalhando
o condutor (distraindo-o e obstruindo o retrovisor interno)
devem ser educadas sobre os riscos destas atitudes. Manuseio
de objetos pontiagudos devem ser evitados para impedir engasgamentos
ou perfurações. O embarque e desembarque da criança
devem ser feitos sempre pelo lado da calçada.
RECOMENDAÇÕES
GERAIS
Usar travas bloqueando a abertura interna das portas
traseiras.
Manter os vidros fechados, deixando apenas uma pequena
fresta para ventilação, nos dias quentes.
Nunca carregar crianças no colo.
Nunca transportar crianças no porta-malas.
Nunca colocar mais de uma criança num mesmo cinto.
O cinto de segurança é para uso individual
Uso do cinto de segurança é imprescindível
O secretário
geral da Associação Brasileira de Medicina de
Tráfego (Abramet), Alberto Francisco Sabbag, destaca
que a campanha "Como transportar crianças..."
acontece em âmbito nacional e nasceu há 3 anos,
quando seus realizadores chegaram a conclusão de que
o melhor caminho para a prevenção de acidentes
e de deficiências e para melhorar a segurança social
é a educação. "A cartilha é
um instrumento para esclarecer as pessoas sobre a necessidade
do uso do cinto de segurança e as conseqüências
na falta de seu uso", alerta. Segundo o secretário,
os pais, muitas vezes, cedem aos apelos das crianças
de não colocar o cinto, mas em caso de acidente pode
haver uma lesão muito grave ou até mesmo levar
a morte. "Queremos mostrar que o Código de Trânsito
Brasileiro obriga que se transporte a criança com segurança",
enfatiza.
Estatísticas revelam que mais de 90% dos acidentes ocorrem
por falha humana, principalmente pela desatenção
no tráfego, seja ao volante ou ao atravessar vias públicas
como pedestre. Segundo Alberto, na maioria das vezes, quando
se adquire um veículo não se tem orientação
de como proceder dentro dele. "Tem gente que leva dez pessoas
dentro do carro. As crianças vão ali 'empaçocadas'.
No caso de um desastre, as crianças são as primeiras
vítimas", ressalta.
A campanha mostra que a gestante também deve usar o cinto
de segurança e, após o nascimento do bebê,
na saída da maternidade para casa, o veículo que
irá transportar mãe e bebê já deve
ter um cestinho apropriado, ou seja, o bebê não
deve trafegar no colo da mãe. "Temos que estimular
a cultura da segurança e não do transporte para
prevenir acidentes e deficiências e preservar a vida",
afirma.
A cartilha, instrumento da campanha, tem tiragem inicial de
400 mil exemplares e linguagem acessível a todas as idades.
Pode ser obtida junto a Abramet: (11) 5539.3700, e-mail: abramet@abramet.org
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