EDIÇÃO Nº 36 NOV/DEZ -
2002
Especial
............................................................Mercado
de Trabalho
Emprego: equiparando oportunidades
Houve um tempo em que pessoas portadoras
de deficiência eram mantidas, por familiares ou responsáveis,
escondidas da sociedade. Não se via crianças ou
adultos com deficiência nas escolas, nas ruas, nos ônibus
ou lugares públicos. Sabia-se que alguém na vizinhança
possuía uma criança ou adulto com deficiência
em casa, mas essa pessoa raramente aparecia para conviver com
os demais. Felizmente esse tempo está cada vez mais distante
e o que se percebe é a voz das pessoas com deficiência,
cada vez mais determinada e clara, reivindicando seu espaço
em nosso meio. E por voz entenda-se todas as formas de expressão
e não apenas a verbal. Um espaço na sociedade
inclui principalmente o acesso ao mercado de trabalho, que aumenta
a possibilidade de independência e autonomia, confere
elevação na auto-estima e o exercício da
cidadania.
Como a reivindicação ao espaço na sociedade
brasileira é relativamente recente, mais precisamente
a partir do início da década de 1980, com uma
atuação mais intensa dos movimentos em prol da
pessoa com deficiência, infelizmente o portador de deficiência,
não raro, chega hoje à idade de começar
a trabalhar sem uma qualificação adequada, sem
ter alcançado a escolaridade mínima exigida pelo
mercado profissional, o que aumentam as dificuldades para se
conseguir um bom emprego.
Falta de qualificação somada à discriminação
dos empresários que, na maioria, duvidam da capacidade
de produção da pessoa com deficiência, resulta
em perpetuação da exclusão social, em todos
os aspectos.
Na luta pelo combate a segregação, as pessoas
com deficiência estão conquistando espaços.
Um exemplo é a lei nº 8213/91, regulamentada pelo
Decreto nº 3298, em 1.999. Cabe ao Ministério Público
do Trabalho zelar pelo seu cumprimento, fomentando e orientando
as empresas para contratação dessas pessoas. Do
contrário, há aplicação de multa
que varia de acordo com o porte da empresa.
Se, por um lado, a lei parece um tanto impositiva e punitiva
diante de seu descumprimento, por outro lado, se assim não
fosse, dificilmente os emrpesários se mostrariam receptivos
a quem possui limitações. "A finalidade da
lei é proporcionar ao portador de deficiência condições
de ter a mesma chance de concorrer ao mercado de trabalho",
explica a procuradora do Ministério Público do
Trabalho (MPT) da Procuradoria Regional da 2ª Região,
Adélia Augusto Domingues.
Desde a regulamentação da lei, há três
anos, a ação do MPT contribuiu para inserção
de 2.200 portadores de deficiência na Grande São
Paulo e Baixada Santista, área de cobertura da 2ª
Região. Em todo o Brasil, foram 20.400 pessoas inseridas.
Desde 99, O MPT possui quatro metas prioritárias: o combate
a qualquer tipo de discriminação, segurança
no trabalho, erradicação do trabalho infantil
e erradicação do trabalho escravo. Para seu cumprimento,
a Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região
criou um núcleo, com seis procuradores, que trata de
forma prioritária a questão do combate à
discriminação do portador de deficiência.
Na prática, o trabalho de inserção profissional
funciona assim: as empresas são orientadas a cumprir
a cota estipulada pela lei. Há levantamento sobre o número
de empregados que a empresa possui, em âmbito nacional,
e desses quantos possuem deficiência. Se for constatdo
descumprimento da lei, é dado um prazo, que pode variar
de 6 meses a dois anos, para que seja desenvolvido um projeto
de inclusão.
"Não adianta simplesmente que a empresa cumpra a
legislação, contratando um deficiente e o colocando
num canto, sem atividade. Queremos um processo de inclusão,
que essa pessoa passe a fazer parte da empresa, que produza,
que a empresa tenha uma satisfação pelo trabalho
desenvolvido", explica a procuradora. As empresas devem
procurar o apoio de instituições ligadas a área
para obter orientação e suporte", afirma.
Na avaliação da procuradora há hoje uma
maior compreensão do que havia há dois anos. "Está
havendo, por parte da mídia, uma maior divulgação,
maior preocupação com esse assunto, as empresas
estão mais receptivas, além do que é uma
lei de cunho social inegável, sem característica
de caridade. A pessoa com deficiência se submete aos testes
como qualquer outro candidato e tem que produzir, porque não
tem estabilidade. Não é uma lei paternalista,
de privilégios. O que a lei diz é que a empresa
tem que dar prioridade para o portador, até atingir a
cota. Ela acrescenta que, atualmente, em São Paulo há
268 procedimentos abertos (empresas contatadas) e 12 ações
judiciais, ocorridas diante do descumprimento do prazo imposto
pelo MPT e quando se esgotaram todas as possibilidades de acordo.
O objetivo é que a pessoa com deficiência seja
incluída. Se o empresário divulga uma vaga e não
aparece candidato com deficiência adequado para o posto,
o cargo não precisa ficar aberto. Há, porém,
várias formas de se buscar profissionais. Ambos, empregador
e candidato, podem contar com o suporte de instituições
privadas, entre as quais a AME, que atuam na colocação
profissional de pessoas com deficiência.
COLOCAÇÃO
PROFISSIONAL
Uma opção
de apoio à colocação profissional, oferecida
pelo governo do Estado de São Paulo, é o Programa
de Atendimento a Pessoa Portadora de Deficiência (Padef),
ligado a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho.
Desde o início de suas atividades, em 1995, até
setembro deste ano, de um total de 4.125 vagas, encaminhou 6.994
candidatos e acompanhou admissão de 2.293. A diferença
entre candidatos encaminhados e contratados se dá porque
para cada vaga são indicadas cerca de três pessoas
para dar ao empresário opção de escolha.
Sem custo nenhum, o Padef orienta a elaboração
de um projeto que permita a contratação de portadores
de deficiência, visita a empresa para identificar os postos
que poderiam ser ocupados por essas pessoas, realiza recrutamento
e seleção e dá apoio no período
de experiência, além de orientar os demais funcionários
sobre como lidar com os novos empregados.
Segundo a coordenadora de Desenvolvimento e Acompanhamento do
Padef, Aparecida Carvalho, a Cidinha, hoje quem mais emprega
são as empresas de pequeno e médio portes. As
maiores têm interesse na contratação, mas
estabelecem pré-requisitos elevados como segundo grau
ou curso superior completos, pós-graduação,
experiência profissional anterior e bom conhecimento de
informática. "Sabemos que esse não é
o perfil do trabalhador brasileiro. Isso é minoria até
entre quem não possui deficiência", destaca,
acrescentando que os postos mais comuns são em área
operacional e administrativa.
Para driblar o problema de falta de qualificação
dos candidatos com deficiência, Cidinha destaca como uma
novidade muito positiva o fato de muitas empresas estarem qualificando
essas pessoas. "A empresa quer contratar porque tem que
cumprir a cota e o Padef indica candidatos com potencial para
preencher a vaga disponível. A empresa faz a qualificação
e a seleção dos que melhor correspondem ao perfil
da vaga. Os demais ficam qualificados para concorrer, em outra
oportunidade, em melhores condições.
Além da falta de qualificação, outro empecilho
para a contratação é a questão da
acessibilidade na empresa. Cidinha afirma que os empregadores,
quando desconhecem a realidade, criam uma fantasia em relação
a esse aspecto e imaginam que terão que gastar uma fortuna
para adequação do ambiente. O Padef orienta que
a acessibilidade varia de acordo com cada empresa. As que possuem
escadaria na entrada e estão impossibilitadas de instalar
uma rampa, por exemplo, podem abrir mão de contratar
uma pessoa em cadeira de rodas, mas pode contratar alguém
com deficiência auditiva, visual ou mental. Para garantir
a acessibilidade no ambiente de trabalho, em geral, são
necessárias algumas adaptações como sanitário
adaptado, espaço para circulação de cadeira
de rodas, rampas e programas de computadores com recursos para
portador de deficiência visual.
Hoje o Padef conta com mais de 12 mil candidatos inscritos e
o perfil é: primeiro grau completo e conhecimento em
informática. Entre as empresas que contratam encontram-se
principalmente prestadoras de serviços que atuam em comércio
e indústria. Atua na região metropolitana de São
Paulo em 106 postos e 95 municípios do interior.
Serviço
Site do Ministério Público do Trabalho:
www.pgt.mpt.gov.br
Padef: www.emprego.sp.gov.br
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