Ministério incentiva contratação de pessoas com deficiência

Cresce a preocupação do Ministério do Trabalho e Emprego com a colocação profissional de pessoas com deficiência. No Estado de São Paulo, foi criada a Portaria nº 700, pelo Delegado Regional do Trabalho, Heiguiberto Navarro, e publicada no Diário Oficial da União, em 10 de setembro deste ano, estabelecendo o "Programa de Ação Interinstitucional", para incentivar a contratação do trabalhador com deficiência, pelo esforço conjunto entre empresas e instituições que apóiam o segmento.
Sabe-se que a fiscalização das empresas quanto ao cumprimento da legislação trabalhista sempre foi priorizada entre as principais funções do Ministério do Trabalho e Emprego, mas a guinada na foco está gerando resultados expressivos. Uma ação de incentivo à contratação no Município de Osasco, região metropolitana de São Paulo (veja boxe), desde 2001, deu tão certo que tende a tornar-se uma campanha de abrangência nacional.
A chefe da fiscalização do Estado de São Paulo, a auditora fiscal do Trabalho, Lucíola Rodrigues Jaime, foi responsável pela Subdelegacia do Trabalho, em Osasco, desde 1985, até meados deste ano. Em quase 20 anos de atuação na região, ela atribui à "vontade política de fazer" e ao esforço conjunto entre instituições ligadas a área da deficiência, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais, o crescimento na inserção profissional de pessoas com deficiência.
Ela explica que foram promovidas várias reuniões com grupos de empresários, ocasião em que o Ministério do Trabalho realizou palestras com o objetivo de esclarecer sobre a necessidade do cumprimento da legislação. "Iniciamos este trabalho, em 2001, e conseguimos fazer com que 12 empresas contratassem cerca de 600 pessoas com deficiência. Hoje, mais de 80% das empresas, em Osasco, cumprem a Lei de Cotas e reconhecem o excelente desempenho das pessoas com deficiência", ressalta.
A auditora destaca, ainda, que as empresas, ao longo dos anos, tornaram-se parceiras do Ministério do Trabalho, na região de Osasco, que congrega 14 municípios. "Pelo trabalho conjunto proposto pela Subdelegacia, os empresários foram mudando de mentalidade e atitudes. É um envolvimento de toda a sociedade", define.

MINISTÉRIO PÚBLICO

Reconhecidamente louvável o esforço do Ministério do Trabalho e Emprego em assumir com determinação a questão da inserção profissional de pessoas com deficiência, atitude freqüentemente relacionada ao Ministério Público do Trabalho. A diferença entre ambos é que o primeiro pode autuar empresas renitentes, ou seja, mover processo contra os empresários que insistem no descumprimento da lei. O segundo, por sua vez, em caso de empresas que definitivamente se recusam a cumprir a legislação, podem impetrar Ação Civil Pública. "Somos parceiros e temos um grande respeito pelo outro. Temos semelhanças em nossa atuação e ambos temos a mesma vontade de fazer", afirma a auditora.
O coordenador do Núcleo de Igualdade de Oportunidades e Combate à Discriminação, do Ministério do Trabalho e Emprego, em São Paulo, Sylvio Oscariol Ribeiro, por sua vez, ressalta que o Ministério do Trabalho quer sensibilizar as empresas e dar um impulso às contratações. "O que importa é sensibilizar o empresário para ver que não é um favor, um paternalismo. Queremos que o empresariado ofereça oportunidade de trabalho e inclusão social", diz.
Ribeiro afirma que as empresas, em geral, justificam o não cumprimento da lei pela falta de qualificação profissional por parte dos candidatos ao emprego, mas salienta que essa alegação não é aceita pelo Ministério.