Ministério
incentiva contratação de pessoas com deficiência
Cresce
a preocupação do Ministério do Trabalho e Emprego com a colocação
profissional de pessoas com deficiência. No Estado de São Paulo,
foi criada a Portaria nº 700, pelo Delegado Regional do Trabalho,
Heiguiberto Navarro, e publicada no Diário Oficial da União,
em 10 de setembro deste ano, estabelecendo o "Programa de Ação
Interinstitucional", para incentivar a contratação do trabalhador
com deficiência, pelo esforço conjunto entre empresas e instituições
que apóiam o segmento.
Sabe-se que a fiscalização das empresas quanto ao cumprimento
da legislação trabalhista sempre foi priorizada entre as principais
funções do Ministério do Trabalho e Emprego, mas a guinada na
foco está gerando resultados expressivos. Uma ação de incentivo
à contratação no Município de Osasco, região metropolitana de
São Paulo (veja boxe), desde 2001, deu tão certo que tende a
tornar-se uma campanha de abrangência nacional.
A chefe da fiscalização do Estado de São Paulo, a auditora fiscal
do Trabalho, Lucíola Rodrigues Jaime, foi responsável pela Subdelegacia
do Trabalho, em Osasco, desde 1985, até meados deste ano. Em
quase 20 anos de atuação na região, ela atribui à "vontade política
de fazer" e ao esforço conjunto entre instituições ligadas a
área da deficiência, sindicatos de trabalhadores e entidades
empresariais, o crescimento na inserção profissional de pessoas
com deficiência.
Ela explica que foram promovidas várias reuniões com grupos
de empresários, ocasião em que o Ministério do Trabalho realizou
palestras com o objetivo de esclarecer sobre a necessidade do
cumprimento da legislação. "Iniciamos este trabalho, em 2001,
e conseguimos fazer com que 12 empresas contratassem cerca de
600 pessoas com deficiência. Hoje, mais de 80% das empresas,
em Osasco, cumprem a Lei de Cotas e reconhecem o excelente desempenho
das pessoas com deficiência", ressalta.
A auditora destaca, ainda, que as empresas, ao longo dos anos,
tornaram-se parceiras do Ministério do Trabalho, na região de
Osasco, que congrega 14 municípios. "Pelo trabalho conjunto
proposto pela Subdelegacia, os empresários foram mudando de
mentalidade e atitudes. É um envolvimento de toda a sociedade",
define.
MINISTÉRIO
PÚBLICO
Reconhecidamente
louvável o esforço do Ministério do Trabalho e Emprego em assumir
com determinação a questão da inserção profissional de pessoas
com deficiência, atitude freqüentemente relacionada ao Ministério
Público do Trabalho. A diferença entre ambos é que o primeiro
pode autuar empresas renitentes, ou seja, mover processo contra
os empresários que insistem no descumprimento da lei. O segundo,
por sua vez, em caso de empresas que definitivamente se recusam
a cumprir a legislação, podem impetrar Ação Civil Pública. "Somos
parceiros e temos um grande respeito pelo outro. Temos semelhanças
em nossa atuação e ambos temos a mesma vontade de fazer", afirma
a auditora.
O coordenador do Núcleo de Igualdade de Oportunidades e Combate
à Discriminação, do Ministério do Trabalho e Emprego, em São
Paulo, Sylvio Oscariol Ribeiro, por sua vez, ressalta que o
Ministério do Trabalho quer sensibilizar as empresas e dar um
impulso às contratações. "O que importa é sensibilizar o empresário
para ver que não é um favor, um paternalismo. Queremos que o
empresariado ofereça oportunidade de trabalho e inclusão social",
diz.
Ribeiro afirma que as empresas, em geral, justificam o não cumprimento
da lei pela falta de qualificação profissional por parte dos
candidatos ao emprego, mas salienta que essa alegação não é
aceita pelo Ministério.