Procurador
fala, em Washington, sobre pessoas com deficiência no Brasil
O Procurador
Regional do Trabalho, Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, esteve
em Washington (DC, USA), para participar do evento "Disability
and Inclusive Development: Sharing, Learning and Building Alliances",
realizado na sede do Banco Mundial, sobre o tema: "Redução da
pobreza pela inclusão da pessoa com deficiência no mercado de
trabalho", de 29 de novembro a 2 de dezembro de 2004. Ele foi
à convite do Banco Mundial e da Organização Internacional do
Trabalho. Doutor.
Doutor Ricardo Tadeu, que possui deficiência visual, conta com
intensa participação nas questões que envolvem os direitos das
pessoas com deficiência, em especial na área do Trabalho. No
evento, falou para representantes das Américas, África, Europa,
Índia e Austrália sobre a legislação e instituições brasileiras
voltadas ao trabalho da pessoa com deficiência. Segundo o Procurador,
que hoje atua em Curitiba (PR), o Banco Mundial apresentou os
programas que executa em prol da pessoa com deficiência, frisando
que busca estimular a concessão de empréstimos a baixo custo
para programas sociais, preferencialmente a países que apresentem
solidez legal e institucional e que desenvolvam atividades bem
estruturadas, implicando governo, organizações não-governamentais
e empresas, se possível simultaneamente. Em sua exposição, doutor
Ricardo Tadeu mencionou a Lei de Cotas, os conselhos partidários
nos âmbitos federal, estadual e municipal, bem como a função
normativa desses conselhos para crianças, adolescentes e pessoas
com deficiência. Com relação às últimas, assinalou que o Ministério
Público já vem adotando uma política pedagógica, primordialmente,
utilizando-se, para o cumprimento das cotas, de medidas judiciais
apenas em último caso. "Temos consciência de que a inserção
das pessoas com deficiência no mercado de trabalho é uma questão
de mudança de paradigma cultural e social, servindo as cotas
como mera medida desencadeadora das discussões sociais entre
empresários, autoridades e entidades", ressalta.
Segundo o Procurador, somente após o rompimento com a ditadura
militar no Brasil e a promulgação da Constituição de 1988, as
pessoas com deficiência, antes conhecidas como inválidas, incapazes
ou excepcionais, foram beneficiadas pelos artigos 1°, 3° e principalmente
pelo 7°, que proíbe a discriminação a pessoas com deficiência
em relação ao acesso ao emprego e à remuneração.
Ele citou o artigo 37, também da Constituição Federal, o qual
determina que as empresas públicas ou privadas com 100 ou mais
empregados em seu quadro estão obrigadas a preencher com pelo
menos 2% dos cargos com pessoas portadoras de deficiência ou
habilitadas. Os concursos também devem reservar 20% das suas
vagas para essas pessoas.
Dr. Ricardo destaca, ainda, que ao final de sua palestra respondeu
muitas questões sobre a realidade da pessoa com deficiência
no Brasil, sendo muito positiva a impressão deixada pelas imagens
que descreveu. No entanto, revela que não omitiu os problemas
que ocorrem na área do Trabalho.
"Entre as dificuldades, a maior é a falta de escolaridade e
qualificação profissional das pessoas com deficiência, que representam
cerca de 14% da população brasileira, e para quem todos os índices
sociais e culturais são mais preocupantes", observa. Ele acrescenta,
ainda, que a Lei nº 10.097, em trâmite para regulamentação junto
ao Poder Executivo, pode propiciar justamente a aproximação
entre empresas, entidades e governo, para o desenvolvimento
de programas de formação profissional para jovens e pessoas
com deficiência. "Essa interação pode facilitar ao Brasil um
aporte de recursos internacionais para o incremento da formação
profissional e escolar", afirma. Veja, abaixo, trechos de sua
exposição, em Washington.
O Ministério
Público do Trabalho no Brasil e a pessoa com deficiência*
Os Procuradores
do Trabalho, no Brasil, são nomeados através de concursos públicos
a cada três anos. Inscrevem-se cerca de 8000 bacharéis em Direito
e são aprovados somente cerca de 80 ou 100 candidatos. O objetivo
do Ministério Público do Trabalho (Labor Public Prosecution)
é defender a lei, a democracia e os direitos dos cidadãos. Há
uma tradição, no Brasil, de leis escritas em códigos, livros.
Descendemos da linha romano-germanica (Civil Law). Nossa atuação
prioritária é: Trabalho infantil, trabalho adolescente, portadores
de deficiência, trabalho escravo, combate da discriminação,
moralidade pública, meio ambiente do trabalho, fraudes ao contrato
de trabalho e povos indígenas.
Com relação às pessoas com deficiência houve uma grande conquista
de direitos somente em 1988, quando se rompeu com a ditadura
militar no Brasil, pela promulgação da mais democrática Constituição
brasileira. Toda a história da democracia brasileira tem pouco
mais de 16 anos. As pessoas com deficiência eram conhecidas
por inválidas, incapazes ou excepcionais (anormais) e, por isso,
beneficiárias do assistencialismo paternalista organizado por
entidades sem fins lucrativos, organizações não governamentais,
cuja atuação não alcançou a verdadeira inclusão destas pessoas.
Criaram-se escolas especiais para cegos, surdos e deficientes
mentais, as quais os mantinham isolados, não havia qualquer
inclusão de pessoas com deficiência no trabalho, ou na sociedade.
O artigo 1º da Constituição elege como valores fundantes da
República a dignidade da pessoa humana, a cidadania, bem como
o valor social do trabalho e da livre iniciativa. O artigo 3º,
ao seu turno, obriga o Estado Brasileiro a construir uma sociedade
livre, justa e solidária e eliminar a pobreza e o preconceito.
O art. 7º, inciso XXXI, proíbe que se discrimine a pessoa com
deficiência em relação ao acesso ao emprego e à remuneração.
O art. 37, inciso VIII, também da Constituição Federal, determina
que "A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos
para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios
de sua admissão". Na esfera privada, também se institui a obrigatoriedade
de reserva de postos a portadores de deficiência...
Tanto a Constituição quanto a lei ordinária traçam enunciados,
princípios, cuja aplicação vinha se fazendo de forma casuística,
nos vários níveis da Federação. O Decreto 3.298 regulamenta
a legislação brasileira implementando mecanismos para a sua
concretização. Quanto aos concursos públicos, havia um grande
obstáculo. Os médicos oficiais consideravam, quase sempre, incompatível
a deficiência com a função a ser exercida pelo candidato aprovado.
O Decreto nº 3.298 impede este procedimento, determinando que
os médicos apenas indiquem os instrumentos a serem utilizados
pelos candidatos durante o concurso e, em caso de aprovação,
no estágio probatório (período de experiência).
Outra questão diz respeito a concursos para portadores de deficiência
mental que vêm reivindicando certames de demanda específica
para a tarefa respectiva, sem exigência de níveis de escolaridade.
Isto ainda não está previsto em lei.
Na esfera privada, o decreto delineia a inserção competitiva,
a inserção seletiva, as oficinas protegidas e o trabalho independente,
autônomo. A questão aqui é mais complexa, pois a visão excessivamente
assistencialista que predomina na legislação e nas próprias
entidades que atuam com deficientes tem impedido a verdadeira
inclusão. A intermediação de mão-de-obra por associações tem
sido exagerada e injustificada. Os trabalhadores com deficiência
têm recebido salários reduzidos e tratamento injustamente discriminatórios.
Por outro lado, o beneficio assistencial, concedido às pessoas
com deficiência, finda por desencorajá-las ao ingresso no mercado
de trabalho, o qual exclui o benefício em questão.
A maior dificuldade, porém, alegada pelas empresas, para o cumprimento
das cotas, é a falta de qualificação profissional. Seria interessante
a adoção de contratos de aprendizagem, na forma da Lei 10.097/2000,
que admite a intermediação de entidades sem fins lucrativos
com vistas à "formação profissional", bem como programas públicos
de formação profissional.
O Ministério Publico do Trabalho acredita que as medidas coercitivas
não são as melhores, porque devemos reverter uma tradição secular
de assistencialismo, o que é culturalmente difícil. Tem adotado,
por isso, o diálogo social para convencer empregadores, autoridades
e entidades da plena cidadania da pessoa com deficiência, o
que tem sido muito bem sucedido.
O último censo registrou a cifra de 14% de pessoas com deficiência
no Brasil, cuja escolaridade, segundo o IBGE, não passa de dois
anos e alguns meses e a empregabilidade não ultrapassa 2% daquela
população. A tarefa é difícil, mas estamos apenas começando.
*Trechos
da palestra proferida pelo Procurador Regional do Trabalho,
Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, na sede do Banco Mundial,
em Washington (DC-EUA).