Aprendizes
com deficiência: sem limite de idade
As empresas e pessoas com deficiência contam com um novo
recurso que pode estimular a contratação de pessoas
com deficiência. Trata-se da Medida Provisória
nº 251, que altera, em seu artigo 18, os artigos 428 e
433 da Consolidação das leis do Trabalho (CLT).
Em vigor desde junho deste ano, essa MP eleva a idade–limite
de adolescentes aprendizes de 18 para 24 anos e não estabelece
limite de faixa etária para aprendizes com deficiência.
A publicação da MP se deve a articulação
entre o procurador do Trabalho, Dr. Ricardo Tadeu Marques da
Fonseca, atuando hoje em Curitiba (PR) e órgãos
governamentais como Corde e Ministério de Educação.
O contrato de aprendizagem é amparado pela lei nº
10.097 e estabelece que o empregador inscrito em programa de
aprendizagem, ofereça formação técnico-profissional
ao empregado com deficiência, pelo período máximo
de dois anos. Antes, a faixa etária era limitada a 24
anos; hoje, não há limite de idade para aprendizes
com deficiência. O prazo do contrato, porém, continua
de dois anos. O contrato de aprendizagem é realizado
junto a instituição de ensino, por exemplo os
Serviços Nacionais de Aprendizagens Industrial e Comercial
(Senai e Senac).
A nova medida tem impacto positivo sobre a colocação
profissional de pessoas com deficiência na medida em que,
hoje, muitas empresas reclamam da inexistência, no mercado
de trabalho, de pessoas com deficiência qualificadas.
Esse argumento foi, muitas vezes, utilizado para justificar
o descumprimento da lei de cotas, a 8213/91, que estabelece
reserva de percentual de postos de trabalho a pessoas com deficiência.
A lei de cotas e demais medidas implementadas para favorecer
a inserção profissional de pessoas com deficiência
não constituem numa solução ideal. A sociedade
não deveria precisar se valer da legislação
para incluir seus membros, mas Dr. Ricardo Tadeu destaca que,
mesmo hoje, esse tipo de lei que estabelece percentual para
minorias ainda é vigente em países da Europa,
desde a Segunda Guerra. “Temos que ter a lei de cotas
ou a Medida Provisória não como um fim, mas como
instrumento de engajamento e sensibilização. As
empresas devem se imbuir do sentimento de responsabilidade social.
Trata-se da mudança de paradigma milenar”, observa.
O procurador esteve em Washington (DC, EUA), em dezembro passado
para participar do evento “Disability and Inclusive Development:
Sharing, Learning and Building Alliances”, realizado na
sede do Banco Mundial, sobre o tema: “Redução
da pobreza pela inclusão da pessoa com deficiência
no mercado de trabalho”. Doutor Ricardo Tadeu é
cego e participa intensamente das questões que envolvem
os direitos das pessoas com deficiência, em especial na
área do Trabalho. No evento, falou para representantes
das Américas, África, Europa, Índia e Austrália
sobre a legislação e instituições
brasileiras voltadas ao trabalho da pessoa com deficiência.
Ele lembra que trouxe desse evento a nítida impressão
que o Brasil está há “anos-luz” em
relação ao que existe em outros países
do Terceiro Mundo em termos de colocação profissional.