Cotas,
por quê?
Dr.
Ricardo Tadeu Marques da Fonseca*
A idéia de cidadania implica várias abordagens
que, aliás, se transmudaram ao longo da História
humana. A democracia grega, que se materializava na Àgora
pela participação direta dos cidadãos,
era, na verdade, exercida pela acentuada minoria dos habitantes,
visto que eram dela titulares apenas os homens gregos livres.
As mulheres, os escravos e os estrangeiros representavam um
número dez vezes maior do que aqueles que votavam.
De qualquer modo, a semente foi lançada e a construção
dessa idéia vem acompanhando a evolução
da civilização. O exercício dos poderes
políticos, a possibilidade de votar e ser votado, as
liberdades individuais e a condição de destinatário
das ações estatais, com vistas à implementação
da dignidade da pessoa, são os elementos que nutrem o
complexo conceito de cidadania.
Embora as conquistas acima enumeradas, a partir da Revolução
Francesa de 1789, tenham possibilitado a consolidação
da concepção de cidadania de que falamos, não
foram suficientes, pois constatou-se que a mera declaração
formal das liberdades nos documentos e nas legislações
esboroava, ruía, frente a inexorável exclusão
econômica da maioria da população. Tratou-se,
então, já no século XIX, de se buscar os
direitos sociais com ações estatais que compensassem
aquelas desigualdades, municiando os desvalidos com direitos
implantados e construídos de forma coletiva, em prol
da saúde, da educação, da moradia, do trabalho,
do lazer e da cultura de todos.
Foi apenas depois da Segunda Guerra Mundial, porém, que
a afirmação da cidadania se completou, eis que,
só então, percebeu-se a necessidade de valorizar
a vontade da maioria, respeitando-se, sobretudo, as minorias,
suas necessidades e peculiaridades. Ou seja, verificou-se claramente
que a maioria pode ser opressiva a ponto de conduzir legitimamente
ao poder o nazismo ou fascismo. Para que isto não se
repetisse na História, fez-se premente a criação
de salvaguardas em prol de todas as minorias, uma vez que a
soma destas empresta legitimidade e autenticidade àquela.
Eis aí o fundamento primeiro das políticas em
favor de quaisquer minorias. Quanto às pessoas com deficiência,
estamos superando o viés assistencialista e caridosamente
excludente para possibilitar-lhes a inclusão efetiva.
Passarão a ser sujeitos do próprio destino, não
mais meros beneficiários de políticas de assistência
social. O direito de ir e vir, de trabalhar e de estudar é
a mola mestra da inclusão de qualquer cidadão
e, para que se concretize em face das pessoas com deficiência,
há que se exigir do Estado a construção
de uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3º,
Constituição Federal), por meio de políticas
públicas compensatórias e eficazes.
*Procurador Regional do Ministério Público
do Trabalho – 9a Região, Professor de Direito do
Trabalho das Faculdades do Brasil – UNIBRASIL. Especialista
e Mestre em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, pela
USP e Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná.