Cotas, por quê?

Dr. Ricardo Tadeu Marques da Fonseca*

A idéia de cidadania implica várias abordagens que, aliás, se trans­mudaram ao longo da História humana. A democracia grega, que se materializava na Àgora pela participação direta dos cidadãos, era, na verdade, exercida pela acentuada minoria dos habitantes, visto que eram dela titulares apenas os homens gregos livres. As mulheres, os escravos e os estrangeiros representavam um número dez vezes maior do que aqueles que votavam.
De qualquer modo, a semente foi lançada e a construção dessa idéia vem acompanhando a evolução da civilização. O exercício dos poderes políticos, a possibilidade de votar e ser votado, as liberdades individuais e a condição de destinatário das ações estatais, com vistas à implementação da dignidade da pessoa, são os elementos que nutrem o complexo conceito de cidadania.
Embora as conquistas acima enumeradas, a partir da Revolução Francesa de 1789, tenham possibilitado a consolidação da concepção de cidadania de que falamos, não foram suficientes, pois constatou-se que a mera declaração formal das liberdades nos documentos e nas legislações esboroava, ruía, frente a inexorável exclusão econômica da maioria da população. Tratou-se, então, já no século XIX, de se buscar os direitos sociais com ações estatais que compensassem aquelas desigualdades, municiando os desvalidos com direitos implantados e construídos de forma coletiva, em prol da saúde, da educação, da moradia, do trabalho, do lazer e da cultura de todos.
Foi apenas depois da Segunda Guerra Mundial, porém, que a afirmação da cidadania se completou, eis que, só então, percebeu-se a necessidade de valorizar a vontade da maioria, respeitando-se, sobretudo, as minorias, suas necessidades e peculiaridades. Ou seja, verificou-se claramente que a maioria pode ser opressiva a ponto de conduzir legitimamente ao poder o nazismo ou fascismo. Para que isto não se repetisse na História, fez-se premente a criação de salvaguardas em prol de todas as minorias, uma vez que a soma destas empresta legitimidade e autenticidade àquela.
Eis aí o fundamento primeiro das políticas em favor de quaisquer minorias. Quanto às pessoas com deficiência, estamos superando o viés assistencialista e caridosamente excludente para possibilitar-lhes a inclusão efetiva. Passarão a ser sujeitos do próprio destino, não mais meros beneficiários de políticas de assistência social. O direito de ir e vir, de trabalhar e de estudar é a mola mestra da inclusão de qualquer cidadão e, para que se concretize em face das pessoas com deficiência, há que se exigir do Estado a construção de uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3º, Constituição Federal), por meio de políticas públicas compensatórias e eficazes.

*Procurador Regional do Ministério Público do Trabalho – 9a Região, Professor de Direito do Trabalho das Faculdades do Brasil – UNIBRASIL. Especialista e Mestre em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, pela USP e Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná.