Dia
Internacional, a ONU e a luta das pessoas com deficiência
A Organização das Nações Unidas,
em Assembléia Anual, estabeleceu, em 1982, o Programa
de Ação Mundial para as Pessoas com Deficiência,
decretando o período seguinte como a Década da
Pessoa com Deficiência. Dez anos depois, na 37ª Sessão
Plenária Especial sobre Deficiência, em comemoração
ao término da Década, a ONU adotou a data de 3
de dezembro como o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência,
a ser celebrado a partir daquele momento. Com este ato, a ONU
considerou, na Assembléia de 1992, que ainda faltava
muito para se resolver as dificuldades enfrentadas pelas pessoas
com deficiência, as quais deveriam receber atenção
especial por parte das Nações Unidas.
As entidades mundiais da área esperavam, com a criação
do Dia Internacional, que todos os países passassem a
comemorar a data, gerando conscientização, compromisso
e ações que transformariam a situação
das pessoas com deficiência no mundo. O sucesso da iniciativa
dependeria diretamente do envolvimento da comunidade de pessoas
com deficiência que deveriam estabelecer estratégias
para manter o tema em evidência.
Nesses 23 anos da Década da Pessoa com Deficiência
e 13 anos da implementação do Dia Internacional
da Pessoa com Deficiência, de fato, muita coisa mudou,
principalmente em relação a visibilidade e aprovação
de legislação específica. Muito foi conquistado.
Entre as conquistas, podemos destacar a lei nº 8.213, que
estipula reserva de vagas em empresas, para pessoas com deficiência,
de acordo com o número de empregados. Mas, poderíamos
considerar verdadeiro avanço se a lei de cotas não
fosse necessária e se as portas do mercado de trabalho
estivessem abertas sem essa obrigatoriedade. Apesar da imposição
da lei, ainda testemunhamos atitudes discriminatórias
em relação a pessoas com deficiência que
buscam seu espaço no mercado de trabalho. O fato é
que há, ainda, muito trabalho pela frente.
Mas, sem dúvida, o cenário hoje se apresenta diferente
do presenciado há uma ou duas décadas. No final
do ano passado, exatamente em dezembro de 2004, foi publicado
o decreto nº 5296, dando vida nova e vigor às leis
nº 10.048 e 10.098, as quais buscam suprir uma necessidade
bastante significativa para a vida da pessoa com deficiência:
a acessibilidade. Em breve, teremos um novo documento que irá
contemplar de forma abrangente os aspectos que visam assegurar
a inclusão social: o Estatuto da Pessoas com Deficiência.
A ONU, por sua vez, está novamente debruçada sobre
o tema e se empenha na elaboração da Convenção
Internacional para proteger e Promover os Direitos e a Dignidade
das Pessoas com Deficiência. Esperamos que este documento,
assim como o Estatuto, seja um instrumento poderoso para o cumprimento
das leis e dos direitos de todas as pessoas com deficiência.
CEDIPOD: http://www.cedipod.org.br