NBR
15.290: um marco importante para a televisão acessível
Quem
não possui deficiência auditiva ou visual e se
senta diante da televisão diariamente não faz
idéia do quanto esse meio tão popular de entretenimento
é inacessível para quem tem ausência de
audição ou visão. Experimente fechar os
olhos e entender o que se passa nas cenas preenchidas com grunhidos,
trilha sonora ou simplesmente nada, pois nada é o que
significam para os cegos aqueles letreiros carregados de boa
intenção, com mensagens silenciosas. A intenção
de quem os criou pode até ser boa, mas é de alcance
limitado. Experimente, ainda, tapar os ouvidos e acompanhar
as cenas de diálogos decisivos, ou ainda, um telejornal
sem imagens, apenas com informações verbalizadas.
Difícil, não? Se é difícil em apenas
um exercício que se faz brincando, imagine para quem
não tem opção de se livrar da “brincadeira”.
Esse tormento pode estar com os dias contados, a quem possui
deficiência auditiva ou visual, pois foi concluída
e publicada uma importante norma técnica, a NBR 15.290,
pela Associação Brasileira de Normas Técnicas
(ABNT), sobre a acessibilidade na TV.
A
aprovação da NBR 15.290 em 30 de outubro de 2005
exige o cumprimento das medidas de que trata o artigo 53º
do Decreto nº 5296, de dezembro de 2004 (que regulamenta
as leis nºs 10.048 e 10.098/2000), para garantir o direito
de acesso à informação pelas pessoas com
deficiência auditiva, visual e cognitiva, apontando a
implantação de recursos, na totalidade da programação
de todas as emissoras.
Segundo Fábio Adiron, que possui filho com síndrome
de down, e defende a educação inclusiva, a NBR
15.290 representa um marco importante entre as normas de acessibilidade
pelo fato de ter ido além das deficiências físicas
e sensoriais que, tradicionalmente, foram sempre os focos das
discussões sobre acessibilidade. “Além de
considerar as pessoas com deficiência intelectual, abriu
seu espectro para uma série de outras pessoas, não
classificadas como deficientes, mas com alguma dificuldade de
leitura e compreensão”, destaca, referindo-se a
quem, por exemplo, apresenta quadro de dislexia.
Adiron ressalta que a nova norma significa a oportunidade de
escolher livremente a programação e os conteúdos
televisivos, não limitando-se aqueles que eram acessíveis.
“É um ganho democrático muito significativo”,
destaca.
Geni Aparecida Fávero, participante ativa do grupo da
ABNT CE-03, que discute normas técnicas que assegurem
a acessibilidade na TV,é surda e lembra que a lei nº
10.098 refere-se a acessibilidade na TV, apontando o que deve
ser feito para que todas as pessoas tenham acesso a programação,
mas a norma mostra como esse acesso deve ser viabilizado. Ela
destaca, ainda, que a norma padroniza recursos como a closed
caption, a legenda oculta para pessoas com deficiência
auditiva. Também diz como deve aparecer a janela com
intérprete de Libras, a Língua Brasileira de Sinais.
“Há características específicas como
tamanho do boxe, ausência de sombras e cor de roupa que
são importantes para visibilidade e compreensão
das pessoas surdas”, afirma.
Geni aponta, ainda, que a NBR 15.290 diz como deve ser utilizado
o recurso SAP (Programa Secundário de Áudio),
quando o telespectador quiser acionar a dublagem ou a audiodescrição.
Aliás, a audiodescrição é a solução
para as cenas silenciosas ou apenas sonorizadas, pois trata-se
de narração oculta, acionada pela tecla SAP.
Ela destaca, ainda, que esta norma mostra como devem ser produzidos
os DVDs, para acesso de surdos, ensurdecidos (resíduo
auditivo) e cegos.
“A nova norma permitirá que se obriguem as emissoras
de TV a incluir a legenda oculta em todas as programações
veiculadas pela mídia. Faz muitos anos que estamos batalhando
junto as autoridades e representantes dos meios de comunicação
para a sua inclusão”, afirma Geni. Com a implantação
da closed caption, cerca de 28 milhões de pessoas com
deficiência auditiva e surdos, no Brasil, terão
acesso a programação da telinha, além de
mais de 7 milhões de pessoas idosas que apresentam baixa
acuidade auditiva. “A utilização desta tecnologia
na TV é muita esperada por toda a comunidade surda e
representa uma possibilidade de enriquecimento cultural indiscutível,
um estímulo à aprendizagem da leitura e um canal
fundamental de acesso à educação e programas
infantis. As crianças com deficiência auditiva
teriam uma chance a mais de acesso à informação”,
declara.
A norma está publicada e sobre sua utilidade não
resta dúvida, resta saber apenas se será mesmo
implementada. É esperar e conferir.