A comemoração da Lei de Cotas

A Lei de Cotas determina um percentual mínimo de trabalhadores com deficiência em empresas com mais de 100 empregados. Esta determinação legal compõe o Plano de Benefícios da Previdência Social instituído pela Lei nº 8.213 em 24/07/1991. Porém os seus efeitos são mais recentes. Foi a regulamentação da Política Nacional de Integração da Pessoa com Deficiência, pelo Decreto nº 3.298 em dezembro de 1999, que estabeleceu conceitos e mecanismos para a sua efetiva implementação. Foi determinante também a atuação do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério Público do Trabalho para a abertura do mercado aos profissionais com deficiência em especial no estado de São Paulo.
Desde a sua aprovação a lei gera polemica. De um lado, o caráter impositivo provocou resistências e reações em parte dos empregadores que não estavam preparados e propensos a admitir pessoas com deficiência no ambiente empresarial. De outro, as pessoas com deficiência e boa parte da sociedade não admitiam a perpetuação da injustificada discriminação e preconceito que determinava a exclusão do mercado de trabalho.
Passados alguns anos este embate permanece vivo, mas muito se avançou no processo de inclusão social. Há experiência acumulada suficiente para ajustar os processos, equipamentos e ambiente de trabalho às características individuais dos trabalhadores com deficiência. As empresas inclusivas estão adequando os processos e métodos de trabalho às condições específicas de seus trabalhadores e criam novas estratégias para aproveitar seus talentos e capacidades.
total de vagas reservadas a trabalhadores com deficiência está preenchido, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. A demanda por profissionais com deficiência é crescente e surgem dificuldades para o preenchimento das vagas oferecidas. A maior delas é encontrar pessoal qualificado e com escolaridade suficiente para atender os requisitos dos postos de trabalho. Historicamente, as pessoas com deficiência foram marginalizadas e tiveram maiores dificuldades de acesso a educação, saúde e outros serviços básicos. Esta situação configura uma condição de desvantagem, em função de menores oportunidades sociais, que precisa ser revertida.
O desafio no momento é investir na educação e qualificação profissional destes trabalhadores para assegurar as condições de empregabilidade e inserção no mercado de trabalho. É tarefa para o governo, empresas e sociedade suprir estas necessidades para assegurarmos a efetiva inclusão social deste segmento.
Decorridos 18 anos, constatamos que há ainda um longo caminho a percorrer, mas o balanço é muito positivo. A obrigatoriedade determinada pela lei, impôs a revisão de conceitos e práticas. Foi preciso passar pela situação para encontrar as soluções e perceber os ganhos decorrentes de um ambiente mais diversificado. A sociedade brasileira reconhece e incorpora um importante segmento, antes excluído da vida social. Alarga-se o campo da cidadania e fortalecem-se os ideais de justiça e igualdade, tão caros a uma sociedade democrática e plural.

José de Araújo Neto

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