A comemoração da Lei de Cotas
A Lei de Cotas determina um percentual
mínimo de trabalhadores com
deficiência em empresas com mais de
100 empregados. Esta determinação
legal compõe o Plano de Benefícios
da Previdência Social instituído pela
Lei nº 8.213 em 24/07/1991. Porém
os seus efeitos são mais recentes.
Foi a regulamentação da Política Nacional
de Integração da Pessoa com
Deficiência, pelo Decreto nº 3.298
em dezembro de 1999, que estabeleceu
conceitos e mecanismos para
a sua efetiva implementação. Foi
determinante também a atuação do
Ministério do Trabalho e Emprego e do
Ministério Público do Trabalho para a
abertura do mercado aos profissionais
com deficiência em especial no estado
de São Paulo.
Desde a sua aprovação a lei gera
polemica. De um lado, o caráter impositivo
provocou resistências e reações
em parte dos empregadores que não estavam
preparados e propensos a admitir
pessoas com deficiência no ambiente
empresarial. De outro, as pessoas com
deficiência e boa parte da sociedade
não admitiam a perpetuação da injustificada
discriminação e preconceito que
determinava a exclusão do mercado de
trabalho.
Passados alguns anos este embate
permanece vivo, mas muito se avançou
no processo de inclusão social. Há
experiência acumulada suficiente para
ajustar os processos, equipamentos e
ambiente de trabalho às características
individuais dos trabalhadores com deficiência.
As empresas inclusivas estão
adequando os processos e métodos de
trabalho às condições específicas de
seus trabalhadores e criam novas estratégias
para aproveitar seus talentos e
capacidades.
total
de vagas reservadas a trabalhadores
com deficiência está preenchido, segundo
o Ministério do Trabalho e Emprego.
A demanda por profissionais com deficiência
é crescente e surgem dificuldades
para o preenchimento das vagas oferecidas.
A maior delas é encontrar pessoal
qualificado e com escolaridade suficiente
para atender os requisitos dos postos
de trabalho. Historicamente, as pessoas
com deficiência foram marginalizadas e
tiveram maiores dificuldades de acesso
a educação, saúde e outros serviços
básicos. Esta situação configura uma
condição de desvantagem, em função
de menores oportunidades sociais, que
precisa ser revertida.
O desafio no momento é investir
na educação e qualificação profissional
destes trabalhadores para assegurar
as condições de empregabilidade e
inserção no mercado de trabalho. É
tarefa para o governo, empresas e
sociedade suprir estas necessidades
para assegurarmos a efetiva inclusão
social deste segmento.
Decorridos 18 anos, constatamos
que há ainda um longo caminho a
percorrer, mas o balanço é muito positivo.
A obrigatoriedade determinada
pela lei, impôs a revisão de conceitos
e práticas. Foi preciso passar pela situação
para encontrar as soluções e
perceber os ganhos decorrentes de
um ambiente mais diversificado. A
sociedade brasileira reconhece e incorpora
um importante segmento, antes
excluído da vida social. Alarga-se
o campo da cidadania e fortalecem-se
os ideais de justiça e igualdade, tão
caros a uma sociedade democrática e
plural.
José de Araújo Neto
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