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INAUGURADO
NO TATUAPÉ NOVO POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DO BILHETE
ESPECIAL
Foi
inaugurado no dia 7 de julho de 2003, o novo posto de distribuição
do Bilhete Especial, na estação Tatuapé do
Metrô. Funcionando anteriormente na estação
Marechal Deodoro, as pessoas portadoras de deficiência eram
atendidas juntamente com idosos e desempregados. Com a mudança,
idosos e desempregados permanecem sendo atendidos na estação
Deodoro e as pessoas com deficiência, na estação
Tatuapé.
Segundo
o diretor de Planejamento e Expansão dos Transportes Metropolitanos
da Companhia do Metrô de São Paulo, Renato Viégas,
que na inauguração representou o presidente da Companhia,
Luiz Carlos Frayze David, a medida visa otimizar os atendimentos
e demonstra a preocupação do Metrô em facilitar
a vida de quem possui deficiência. "A mudança
irá propiciar conforto aos portadores de deficiência
e economia no tempo dispendido para obtenção do bilhete
especial", destaca Viégas, acrescentando que a preocupação
com os portadores de deficiência reflete também uma
preocupação com a qualidade de vida e atendimento
às necessidades dos usuários do sistema metropolitano
em geral.
Para
o usuário Sebastião Bezerra da Costa, cuja filha Letícia,
de seis anos, possui deficiência, a mudança foi muito
favorável e o atendimento "muito rápido".
"Utilizo o bilhete especial porque preciso levá-la sempre
para tratamentos. Agora a espera é menor e o conforto maior",
destaca.
Bilhete
Especial
Destinado
às pessoas cuja deficiência compromete a capacidade
de trabalho, o bilhete especial é oferecido gratuitamente
pelo Departamento de Arrecadação da Gerência
de Operações Financeiras. O chefe do departamento,
Nelson Medeiros Sobrinho, afirma que a pessoa portadora de deficiência
física, e também os portadores de deficiência
auditiva, visual e mental, têm direito a um bilhete válido
por 180 dias, mediante laudo emitido pela Secretaria da Saúde
do Estado de São Paulo. Ele afirma que na estação
Marechal Deodoro eram atendidas, ao todo, cerca de 1800 pessoas
ao dia. Com a mudança para a estação Tatuapé,
os atendimentos aos portadores de deficiência somarão
cerca de 650 ao dia. "O maior benefício com a separação
dos atendimentos é que as pessoas com deficiência ficarão
menos tempo na fila e poderão aguardar sentadas. Haverá
mais conforto", ressalta.
O
serviço oferecido pela Companhia do Metrô é
estendido também ao acompanhante do portador de deficiência
e cumpre determinação da lei estadual nº 666,
de 26 de novembro de 91, regulamentada pelo decreto 34.753, de 1º
de abril de 92 e complementada pela resolução nº
101, de 28 de maio de 92.
O
governo isenta do pagamento de tarifas de transporte coletivo urbano,
de responsabilidade do Estado, portadores de deficiência incapacitados
para o trabalho, idosos maiores de 65 anos e desempregados. A distribuição
do bilhete especial começou no início de 1993. Hoje,
cerca de 30 mil portadores de deficiência utilizam o benefício
do departamento. A cada seis meses, eles retornam para trocar o
bilhete, no caso de deficiência permanente.
Procedimento
O
portador de deficiência que quer ter direito ao bilhete especial
deve ligar para o telefone nº 1520 (Disque Saúde) e
se identificar como sendo pessoa portadora de deficiência
interessada no bilhete especial do Metrô, para receber indicação
do posto de saúde mais próximo de sua residência.
O portador, então, deve fazer exame e receber laudo médico,
constando ser portador de deficiência temporária ou
permanente, que o incapacita para o trabalho. Com o laudo em mãos,
a pessoa deve procurar o Posto de Distribuição do
Bilhete Especial, que fica hoje na estação Tatuapé
do Metrô, das 8:30h às 16:OOh, de segunda a sexta-feiras.
Nelson afirma que entre os atendentes há pessoas especialmente
treinadas para se comunicar com portadores de deficiência
que utilizem a linguagem de sinais.
É
válido ressaltar que o bilhete de Metrô destinado ao
acompanhante é pessoal e intransferível, ou seja,
deve ser utilizado somente por ele mesmo quando estiver em companhia
do portador de deficiência. "Se o bilhete for utilizado
indevidamente e o usuário for abordado pela fiscalização
do Metrô, tanto o beneficiado quanto o acompanhante têm
anulado seu direito ao uso do bilhete especial", avisa o chefe
do departamento.
Se
o portador de deficiência ou acompanhante perder o bilhete,
ou se o mesmo for roubado, a ocorrência deve ser comunicada
a uma delegacia de polícia para que o fato seja registrado
em Boletim de Ocorrência e o usuário possa retirar
outro bilhete especial. No bilhete estão registrados dados
do beneficiado, como número de identidade por exemplo. O
Metrô é pioneiro na prestação desse tipo
de serviço, que é válido somente em São
Paulo.
Fonte:
Associação Amigos Metroviários dos Excepcionais
- AME, São Paulo, 7 de julho de 2003.
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