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2004:
Ano Ibero-Americano da pessoa com deficiência
O Governo Federal
iniciou no dia 24 passado a agenda de atividades do Ano Ibero-Americano
da Pessoa com Deficiência. A ação que inaugura
o ano foi acertada na véspera (23/03), com a assinatura de
um termo de cooperação entre a Secretaria Especial
dos Direitos Humanos (SEDH) e a Infraero. De acordo com o termo
assinado, o Aeroporto Internacional de Brasília será
o primeiro do País a ser modelo em acessibilidade para pessoas
com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida.
A expectativa é que os esforços sejam estendidos a
todas as unidades administradas pela Infraero. A parceria prevê
- além da implementação de ações
para melhorar a acessibilidade e o atendimento prioritário
às pessoas com deficiência nos aeroportos - a realização
de fóruns nacionais, congressos, seminários, cursos
específicos, capacitações, vistorias técnicas
e a utilização dos aeroportos para divulgação
de material relacionado aos direitos humanos, como o trabalho escravo
e a exploração sexual de crianças e adolescentes.
O ano de 2004 foi definido como o Ano Ibero-americano da Pessoa
com Deficiência na última reunião da Cúpula
dos Chefes de Estados dos Países Ibero-Americanos, da qual
o Brasil é membro, com mais 21 países. No encontro,
realizado na Bolívia, em 2003, foi assinado um documento
que definiu a questão da deficiência como prioridade,
fortalecendo-se as instituições e as políticas
públicas direcionadas à inclusão dos cidadãos
e cidadãs portadores.
De acordo com censo realizado pelo IBGE, em 2000, 14.5% da população
brasileira apresenta algum grau de limitação ou deficiência.
São cerca de 25 milhões de brasileiros que precisam
ser inseridos na sociedade e aceitos com suas diferenças.
Como signatário da convenção da OEA contra
a discriminação, mesmo que velada, das pessoas portadoras,
o Brasil segue o modelo da inserção destes cidadãos,
a partir da aceitação plena das diferenças.
"A sociedade precisa entender que ninguém é igual.
As diferenças precisam ser respeitadas", afirma Izabel
Maior, titular da Coordenadoria Nacional para Integração
da Pessoa Portadora de Deficiência (CORDE), da Secretaria
Especial dos Direitos Humanos.
Está em fase final de elaboração o decreto
que regulamentará as Leis Federais nº 10.048 e 10.098,
ambas de 2000, que tratam da acessibilidade da pessoa portadora
de deficiência e da pessoa com mobilidade reduzida. Quando
se fala em acessibilidade, deve-se compreender seu sentido mais
amplo, que abrange não só o acesso ao meio físico
e às edificações, mas ainda aos meios de transporte
e à comunicação e informação,
reforçando o conceito de inclusão social em sua plenitude.
É de conhecimento público a dificuldade enfrentada
pelas administrações municipais na constituição
e capacitação de organismos de fiscalização
e controle de posturas municipais, em área tão específica
e, infelizmente, pouco difundida, como é a acessibilidade
para as pessoas com deficiência.
O texto da minuta de decreto esteve em consulta pública no
site da Presidência da República e da CORDE, no período
de 05 de dezembro de 2003 a 03 de março de 2004. As contribuições
recebidas durante a consulta pública estão sendo analisadas
pelos técnicos da Coordenadoria, para que seja elaborada
a versão final do decreto. O texto recebeu contribuições
de todas as partes do País e de vários segmentos da
sociedade, o que demonstra o caráter democrático do
processo de construção das políticas de inclusão
do Governo Federal.
Os países ibero-americanos encontram-se em estágios
diferentes quando se trata da questão da acessibilidade.
O Brasil é um dos que possui a legislação mais
completa sobre esta questão e consegue, ainda, garantir a
execução de outras leis consideradas de difícil
implementação.
Um exemplo a ser citado é a lei que garante vagas para pessoas
com deficiência nos concursos públicos, em todos os
níveis (mínimo de 5% e máximo de 20% das vagas).
E também a que reserva cotas no mercado de trabalho da iniciativa
privada. Empresas com mais de 100 funcionários devem ter,
por lei, de 2% a 5% das vagas reservadas para os portadores de deficiência.
A lei é fiscalizada pelo Ministério do Trabalho e
pelo Ministério Público do Trabalho. Este último
já realizou a colocação de 23 mil pessoas através
da assinatura de Termos de Ajuste de Conduta com as empresas.
O Plano Plurianual (PPA - 2004/2007), também prevê
ações para a inclusão das pessoas portadoras
de deficiência. Entre elas estão, o Programa Nacional
de Acessibilidade, que prevê a capacitação do
quadro de recursos humanos para inserção deste público,
campanhas educativas e fiscalização das leis (ação
não-orçamentária). Por ser uma questão
de ordem conceitual, a inclusão das pessoas portadoras permeia
também outras ações do Governo, também
previstas no PPA.
Outro exemplo é o Programa Pró-Transporte, que utiliza
recursos do FGTS para financiar infra-estrutura de transporte urbano
nas cidades. O programa estabelece como pré-requisito para
análise do projeto por parte do Ministério das Cidades,
a incorporação do acesso das pessoas com deficiência
e pessoas com mobilidade reduzida na reforma ou na construção
de novos equipamentos urbanos, como os terminais de ônibus,
estações de trens e metrôs.
A atuação do Ministério das Cidades nessa área
se efetiva, principalmente, por meio da Secretaria Nacional de Transporte
e Mobilidade Urbana (SeMob). No PPA, a SeMob é responsável
pelo Programa de Mobilidade Urbana, que incorpora melhorias na circulação
das pessoas portadoras de deficiência ao incluir nos projetos
a qualificação de calçadas, rebaixamento de
guias e sarjetas e adaptação de terminais com rampas
de acesso, piso táctil para deficientes visuais e sinalização
adequada, dentre outras medidas. O maior desafio do Governo Federal
nesta questão é elaborar uma Política Nacional
de Acessibilidade para ser implementada nos municípios. O
projeto está sendo formatado pelo Ministério das Cidades,
que irá capacitar e apoiar os municípios nesta implementação.
A Secretaria Especial dos Direitos Humanos, por meio da CORDE, é
responsável pela gestão de políticas voltadas
para integração da pessoa portadora, tendo como eixo
a defesa de direitos e a promoção da cidadania. O
acompanhamento e a avaliação da Política Nacional
para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência
e das políticas setoriais de educação, saúde,
trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo,
desporto, lazer e política urbana, dirigidas a este grupo
social, é de responsabilidade do Conselho Nacional dos Direitos
da Pessoa Portadora de Deficiência (CONADE).
Além de membros do governo e da sociedade civil, terão
cadeira cativa a partir deste ano no CONADE representantes dos conselhos
estaduais e municipais de defesa dos direitos deste segmento. Hoje,
eles estão instalados em 12 estados e 77 municípios.
Flavia Boni Licht
Fonte: Instituto
de Arquitetos do Brasil - Departamento do Rio Grande do Sul
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