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Declaração de Salamanca: 10 anos
Eugênia
Augusta Gonzaga Fávero*
Podemos dizer que, apesar de todo o preconceito e desinformação
que ainda hoje existem, a humanidade vem progredindo em relação
às pessoas que têm algum tipo de deficiência.
Percebeu-se que para o total respeito aos seus direitos, a sociedade
precisava mudar para acolher a todas as pessoas, independentemente
de suas limitações, através da eliminação de barreiras. A esta mudança
da sociedade para envolver grupos que estariam excluídos por falta
de condições adequadas é que se chama de inclusão.
Tal processo fica muito claro no texto da Resolução nº 45/91, aprovada
em 14/12/90, da Organização das Nações Unidas - ONU -, segundo o
qual:"A Assembléia Geral solicita ao Secretário-Geral uma mudança
no foco do programa das Nações Unidas sobre deficiência passando
da conscientização para a ação, com o propósito de se concluir com
êxito uma sociedade para todos por volta do ano 2010".
No tocante à educação, principal caminho para a construção efetiva
da almejada sociedade para todos, a inclusão exige que a escola
se organize para atender a todos os educandos, inclusive aqueles
com necessidades especiais.
Nesse sentido, a Declaração de Salamanca, resultante da Conferência
Mundial sobre Necessidades Educativas Especiais, realizada em junho
de 1994, na Espanha, sob o patrocínio da Unesco e do Governo da
Espanha, tem como princípio orientador o fato de que: "(...)todas
as escolas deveriam acomodar todas as crianças independentemente
de suas condições físicas, intelectuais, sociais, emocionais, lingüísticas
ou outras. Deveriam incluir crianças deficientes e superdotadas,
crianças de rua e que trabalham, crianças de origem remota ou de
população nômade, crianças pertencentes a minorias lingüísticas,
étnicas ou culturais e crianças de outros grupos em desvantagens
ou marginalizados... No contexto destas Linhas de Ação o termo 'necessidades
educacionais especiais' refere-se a todas aquelas crianças ou jovens
cujas necessidades se originam em função de deficiências ou dificuldades
de aprendizagem. Muitas crianças experimentam dificuldades de aprendizagem
e têm, portanto, necessidades educativas especiais em algum momento
de sua escolarização. As escolas têm que encontrar a maneira de
educar com êxito todas as crianças, inclusive as que têm deficiências
graves".
Tal Declaração representa um avanço, mas poderia ter sido mais significativo.
Nossa crítica reside no fato de que, apesar de mencionar o termo
"educação inclusiva", contraditoriamente, reconhece as pessoas com
deficiência como titulares do direito à "educação especial".
Para este instrumento, que reflete o pensamento da época e de muitos
até hoje, mas não o que consta da Constituição Federal/88 e da atual
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Educação Especial
seria a que se destina ao ensino das pessoas com deficiência e outras,
independentemente do tipo de limitação (física, sensorial ou mental)
e se esta limitação interfere ou não no aprendizado. A Educação
Especial, para estes, independe do conteúdo ministrado e da vivência
proporcionada, pode ser oferecida tanto em ambientes comuns, como
em ambientes especiais, basta apenas que tenha como destinatários
pessoas com necessidades especiais (educacionais ou não, já que
alunos com deficiência física, que não demandam nenhum tipo de aparato
educacional, sempre foram computados nas estatísticas da "educação
especial"). Nada temos contra o reconhecimento ao direito à Educação
Especial, entendemos que tal aparato é extremamente necessário,
mas lembramos sempre: ele não esgota o direito à educação escolar,
devendo ser oferecido como apoio e complemento, mormente para educandos
em idade de freqüentar o Ensino Fundamental. O atendimento educacional
especializado não pode significar a negação do direito de acesso
ao espaço educacional comum.
Apesar de suas impropriedades, não se pode negar que a Declaração
de Salamanca vem sedimentar o reconhecimento do direito de todas
as pessoas a educação, em espaço organizado sem discriminações em
relação a características pessoais, num pleno exercício de liberdade,
igualdade e cidadania.
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