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Portador de Parkinson pode fazer levantamento de FGTS
É possível o levantamento, em uma única parcela, do saldo existente
em conta vinculada de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço por
portador de mal de Parkinson. Com esse entendimento, os ministros
da 2ª Turma do STJ indeferiram o recurso da Caixa Econômica Federal,
que defendia não ser possível o levantamento devido ao fato de a
doença não se encontrar elencada na Lei Complementar n 110/2001.
A relatora, ministra Eliana Calmon, ressaltou que, na lista da LC
nº 110/2001, existia previsão para liberação do saldo apenas em
um único caso, o de doença de que estivesse acometido o trabalhador
ou qualquer de seus dependentes, a neoplasia maligna, espécie de
câncer. "Não obstante, esta Corte avançou para determinar a liberação
dos depósitos para tratamento de outras doenças, como a dos portadores
do vírus HIV, gerando precedente para que o próprio legislador,
posteriormente, incluísse a hipótese na lista do artigo 20, o que
demonstra o papel de vanguarda desenvolvido pelo STJ no País", afirmou
a ministra.
No caso,o bancário E.C. propôs ação contra a Caixa, pleiteando a
liberação de seu saldo do FGTS para o tratamento de sua doença,
o mal de Parkinson. Segundo a sua defesa, em razão de seu quadro
clínico, ele tem efetuado imensos gastos com consultas médicas,
exames laboratoriais, medicamentos, fisioterapia e terapia psiquiátrica,
mesmo com a restituição de parte de algumas despesas pelo Plano
de Assistência Médica Supletiva da CEF.
A Caixa contestou, alegando que Expedito não se enquadra em nenhuma
das hipóteses de antecipação de parcelas do FGTS relativas às diferenças
dos planos econômicos, previstos na LC nº 110/2001.
Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. Inconformado,
o bancário apelou e o TRF da 5ª Região deu provimento ao pedido,
considerando o fato de ele ser portador de mal de Parkinson, encontrando-se
em estágio terminal. A Caixa recorreu ao STJ.
A ministra Eliana Calmon frisou que o STJ tem considerado que a
lista do artigo 20 da Lei Complementar não pode ser taxativa, mas
meramente exemplificativa. "Não seria razoável permitir-se, por
exemplo, liberação de valores para quitação da casa própria e negá-la
para fazer frente a despesas com o tratamento de doenças ou deficiências
físicas e mentais congênitas ou de doenças de extrema gravidade,
como o mal de Parkinson, hipótese dos autos". (REsp nº 670027 -
com informações do STJ).
Fonte: Espaço Vital - Site Sentidos: www.sentidos.com.br
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