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Concessão de aparelhos auditivos: política ampliada
Desde setembro de 2004, a Portaria GM 2.073, do Ministério da Saúde,
instituiu a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva, para
atendimento integral de pessoas com deficiência auditiva, oferecendo
ações de promoção da saúde, prevenção e identificação precoce de
problemas auditivos, de média e alta complexidade, além de diagnóstico,
tratamento clínico e reabilitação com o fornecimento de aparelhos
de amplificação sonora e terapia fonoaudiológica, pelo Sistema Único
de Saúde (SUS).
Antes, as pessoas com deficiência auditiva já recebiam gratuitamente
do Sistema Único de Saúde (SUS) os aparelhos auditivos. Com a Política
Nacional, no entanto, foram englobadas diferentes ações, como acompanhamento
dos pacientes em reabilitação auditiva pelo uso de prótese, não
restringindo o atendimento somente ao fornecimento gratuito do aparelho.
Duas portarias ligadas à Secretaria de Atenção à Saúde (SAS) do
Ministério normatizam a nova política: as de nº 587, de 07 de outubro
de 2004, e 589, de 8 de outubro de 2004. Elas apresentam proposta
para organização das redes estaduais de serviços de atenção à saúde
auditiva, com a descentralização do atendimento e a presença de
serviços em todo o Brasil.
Segundo o médico foniatra e diretor geral da Derdic, Alfredo Tabith
Junior, O sistema está bem organizado e permite a concessão do aparelho
que o paciente realmente necessita, de acordo com as características
de sua perda auditiva, sem as antigas licitações que traziam muitos
problemas ao usuário. A Derdic é a Divisão de Educação e Reabilitação
dos Distúrbios da Comunicação, ligada à Pontifícia Universidade
Católica de São Paulo - PUC-SP.
"Como a portaria é bastante recente, ainda não pudemos avaliar as
modificações que serão necessárias, o que poderemos fazer após algum
tempo de prática", observa. Segundo o médico, são oferecidos três
grupos de aparelhos que cobrem a maior parte das necessidades de
usuários, atendendo, portanto, a demanda dos pacientes. São eles:
o micro-canal, o menor modelo e é colocado no canal do ouvido; o
modelo intra-canal, mais discreto, também dentro do ouvido; e o
modelo retro-auricular, posicionado atrás da orelha.
Tabith Junior lembra que, por ser uma política de âmbito nacional,
todo brasileiro tem direito ao aparelho, bastando para isto acessar
instituições credenciadas pelo SUS. "Há alguma espera, porque a
indicação do aparelho adequado a cada paciente toma algum tempo
e precisa ser realizada em várias sessões. Além disso há uma demanda
muito grande", destaca, lembrando que são aproximadamente 150.000
pessoas com perdas auditivas somente na cidade de São Paulo.
Ele afirma, ainda, que o programa prevê um acompanhamento de todos
os pacientes, bem como a reposição do aparelho em caso de roubo
ou falha técnica e em casos de perda auditiva progressiva. Também
prevê atendimento fonoaudiológico.
Origem
da prótese auditiva
A
invenção do telefone, por Graham Bell, em 1876, possibilitou a construção
do primeiro aparelho auditivo elétrico(1900), através da adaptação
de sua tecnologia. A evolução do desenvolvimento dos aparelhos auditivos,
desde então vem ocorrendo de forma bastante veloz.
A seleção do aparelho auditivo requer uma equipe multidisciplinar,
contando com otorrinolaringologista, fonoaudiólogo, pediatra ou
geriatra, etc. Cabe ao otorrino garantir o diagnóstico apropriado,
indicando o grau e a natureza da perda auditiva, e a necessidade
do uso da prótese auditiva.
O aparelho auditivo eletrônico é um mini-amplificador que tem como
função conduzir o som à orelha do indivíduo, coletando e transmitindo
a onda sonora, adicionando energia necessária, e evitando a dispersão
do som, com a menor distorção possível. Seu objetivo é aproveitar
a audição residual de modo efetivo, através da amplificação
Funciona assim: as ondas sonoras são captadas por um microfone e
transformadas em sinal elétrico. Esses sinais atingem um amplificador
composto por vários transistores e outros componentes eletrônicos
que trabalham em conjunto. É válido ressaltar que a escolha do aparelho
auditivo depende do tipo e da configuração da perda auditiva, a
qual deve ser balizada por profissional competente.
Para
pleno e adequado uso do aparelho auditivo, o usuário deve observar
o seguinte:
- Avaliação audiológica por profissional.
- Conhecer e avaliar a variedade dos modelos disponíveis.
- Conhecer os aspectos peculiares de sua deficiência auditiva, do
aparelho e seu uso.
- Contar com acompanhamento profissional durante o período de adaptação.
- Desligá-lo quando não estiver sendo usado, devendo ser removida
sua pilha.
- O aparelho auditivo não pode ser exposto a temperaturas altas
ou a umidade.
- Deve sempre ser removido antes do banho.
- Deve ser retirado antes do uso de secador ou spray de cabelos.
- Deve ser removido para exames de raio-X ou similar com radiação.
Serviço
Derdic (PUC-SP) - (11) 5549-9488
www.derdic.pucsp.br
Fonte: Jornal da AME edição nº 49
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