Bienal lança livros impressos e cegos querem livros digitais

Passaram-se 36 anos desde a primeira edição da Bienal do Livro de São Paulo. Este ano, no Pavilhão de Exposições Anhembi, a 19ª Bienal aconteceu de 9 a 19 de março, com público estimado em 800 mil pessoas. Ônibus gratuitos à disposição dos visitantes, fazendo percurso entre a exposição e estação de metrô facilitaram o acesso. Na abertura, em nome do Ministério da Educação, Ronaldo Teixeira salientou a importância do trabalho das editoras e dos autores na disseminação da cultura em todos os cantos do país. Uma questão, porém, permanece pendente: o acesso a leitura de livros por um público bastante amplo, porém específico: os cegos. A deficiência visual foi identificada pelo último Censo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) como presença em mais de 40% das pessoas com deficiência no Brasil. Impossibilitadas de consumir a versão convencional dos livros, impressos em tinta, as pessoas com deficiência visual são excluídas do acesso a matéria-prima apresentada na Bienal.
Em contrapartida, no mesmo período da Bienal, reuniram-se dezenas de representantes de vários estados brasileiros para o I Seminário Brasileiro do Livro Acessível, de 9 a 12 de março. Várias pessoas cegas discutiram formas de viabilizar a produção de livros em formatos que possam ser lidos por elas, como o digital (magnético ou óptico), o eletrônico (Áudio) e em braile.
O livro digital, em mídia magnética (disquete) ou óptica (CD), é aquele que pode ser lido por um computador, por meio de software de voz, que lê a tela. No Brasil, há três softwares mais comumente utilizados e que fazem a leitura em voz alta do conteúdo do computador, incluindo CDROMs: o Dosvox, o Virtual Vision e o Jaws (importado). Entre as vantagens apresentadas, encontram-se: democratização do acesso à informação, inclusive a pessoas com outras deficiências; a possibilidade de impressão em braile, pela utilização de impressoras eletrônicas; ampliação de fontes, para acesso de pessoas com baixa visão, possibilidade de soletrar palavras ou frases para a certificação ortográfica, além das possibilidades de consulta a dicionários.
eletrônicos, durante a leitura, e conversão em formato áudio, viabilizando assim ser ouvido por meio de qualquer equipamento reprodutor de áudio portátil. O livro digital é, ainda, de fácil manuseio, transporte e armazenamento e conta com menor custo em sua elaboração e produção, uma vez que não há necessidade de maquinário gráfico e tinta.
As vantagens para o consumidor são muitas e á Lei nº 10.753/03, que estabelece a Política Nacional do Livro, garante o acesso da pessoa com deficiência visual ao livro acessível. O livro em formato digital tem seu acesso estendido a outras pessoas com deficiência, pois elimina a necessidade de manusear suas páginas impressas ou correr os olhos linha a linha, ações substituídas pelos leitor de telas. Pessoas com deficiência física, Mal de Parkinson e Dislexia também são favorecidas pelo formato digital.
O que as pessoas com deficiência querem é comprar em uma livraria um livro adequado a sua condição, além do formato impresso em tinta. Essa reivindicação encontra resistência por parte das editoras e as alegações são variadas, entre as quais a preservação dos direitos autorais e desconhecimento sobre as reais necessidades individuais de uma pessoa com deficiência. Entre as pessoas cegas, não raro, há o encaminhamento, por parte das editoras, para que solicite sua “versão em braile” junto a instituições que as atendem. Como se todas as pessoas cegas apenas lessem em braile e como se todas as pessoas com deficiência visual tivessem necessariamente que ter algum tipo de ligação com instituições. Esse princípio fere indiscriminadamente a individualidade de cada pessoa e seu direito de acesso a leitura.
Por outro lado, a Lei nº 9610/98, sobre os direitos autorais, em seu artigo 46, estabelece que “não constitui ofensa aos direitos autorais a reprodução de obras literárias, artísticas ou científicas, para uso exclusivo de deficientes visuais, sempre que a reprodução, sem fins comerciais, seja feita mediante o sistema braile ou outro procedimento em qualquer suporte para esses destinatários”. Se for considerado como suporte o formato digital, as editoras não têm porque continuar resistindo e o acesso ao livro digital é apenas uma questão de tempo.

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