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Bienal lança livros impressos e cegos querem livros digitais
Passaram-se
36 anos desde a primeira edição da Bienal do Livro
de São Paulo. Este ano, no Pavilhão de Exposições
Anhembi, a 19ª Bienal aconteceu de 9 a 19 de março,
com público estimado em 800 mil pessoas. Ônibus gratuitos
à disposição dos visitantes, fazendo percurso
entre a exposição e estação de metrô
facilitaram o acesso. Na abertura, em nome do Ministério
da Educação, Ronaldo Teixeira salientou a importância
do trabalho das editoras e dos autores na disseminação
da cultura em todos os cantos do país. Uma questão,
porém, permanece pendente: o acesso a leitura de livros por
um público bastante amplo, porém específico:
os cegos. A deficiência visual foi identificada pelo último
Censo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística)
como presença em mais de 40% das pessoas com deficiência
no Brasil. Impossibilitadas de consumir a versão convencional
dos livros, impressos em tinta, as pessoas com deficiência
visual são excluídas do acesso a matéria-prima
apresentada na Bienal.
Em contrapartida, no mesmo período da Bienal, reuniram-se
dezenas de representantes de vários estados brasileiros para
o I Seminário Brasileiro do Livro Acessível, de 9
a 12 de março. Várias pessoas cegas discutiram formas
de viabilizar a produção de livros em formatos que
possam ser lidos por elas, como o digital (magnético ou óptico),
o eletrônico (Áudio) e em braile.
O livro digital, em mídia magnética (disquete) ou
óptica (CD), é aquele que pode ser lido por um computador,
por meio de software de voz, que lê a tela. No Brasil, há
três softwares mais comumente utilizados e que fazem a leitura
em voz alta do conteúdo do computador, incluindo CDROMs:
o Dosvox, o Virtual Vision e o Jaws (importado). Entre as vantagens
apresentadas, encontram-se: democratização do acesso
à informação, inclusive a pessoas com outras
deficiências; a possibilidade de impressão em braile,
pela utilização de impressoras eletrônicas;
ampliação de fontes, para acesso de pessoas com baixa
visão, possibilidade de soletrar palavras ou frases para
a certificação ortográfica, além das
possibilidades de consulta a dicionários.
eletrônicos, durante a leitura, e conversão em formato
áudio, viabilizando assim ser ouvido por meio de qualquer
equipamento reprodutor de áudio portátil. O livro
digital é, ainda, de fácil manuseio, transporte e
armazenamento e conta com menor custo em sua elaboração
e produção, uma vez que não há necessidade
de maquinário gráfico e tinta.
As vantagens para o consumidor são muitas e á Lei
nº 10.753/03, que estabelece a Política Nacional do
Livro, garante o acesso da pessoa com deficiência visual ao
livro acessível. O livro em formato digital tem seu acesso
estendido a outras pessoas com deficiência, pois elimina a
necessidade de manusear suas páginas impressas ou correr
os olhos linha a linha, ações substituídas
pelos leitor de telas. Pessoas com deficiência física,
Mal de Parkinson e Dislexia também são favorecidas
pelo formato digital.
O que as pessoas com deficiência querem é comprar em
uma livraria um livro adequado a sua condição, além
do formato impresso em tinta. Essa reivindicação encontra
resistência por parte das editoras e as alegações
são variadas, entre as quais a preservação
dos direitos autorais e desconhecimento sobre as reais necessidades
individuais de uma pessoa com deficiência. Entre as pessoas
cegas, não raro, há o encaminhamento, por parte das
editoras, para que solicite sua “versão em braile”
junto a instituições que as atendem. Como se todas
as pessoas cegas apenas lessem em braile e como se todas as pessoas
com deficiência visual tivessem necessariamente que ter algum
tipo de ligação com instituições. Esse
princípio fere indiscriminadamente a individualidade de cada
pessoa e seu direito de acesso a leitura.
Por outro lado, a Lei nº 9610/98, sobre os direitos autorais,
em seu artigo 46, estabelece que “não constitui ofensa
aos direitos autorais a reprodução de obras literárias,
artísticas ou científicas, para uso exclusivo de deficientes
visuais, sempre que a reprodução, sem fins comerciais,
seja feita mediante o sistema braile ou outro procedimento em qualquer
suporte para esses destinatários”. Se for considerado
como suporte o formato digital, as editoras não têm
porque continuar resistindo e o acesso ao livro digital é
apenas uma questão de tempo.
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