Conade pede veto a PL que classifica visão monocular como deficiência

15/03/2021

O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade) protocolou no Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos um manifesto pelo veto integral ao PL 1615/2019, que classifica a visão monocular como deficiência visual. O projeto, aprovado na Câmara do Deputados em 2 de março, tem até o próximo dia 23 para ser vetado ou sancionado pelo Executivo. O Conade avalia que o Estado Brasileiro dispõe da avaliação biopsicossocial como instrumento para a declaração da deficiência, não cabendo mais tal condição ser determinada por lei ou ato normativo. Em seus argumentos, a entidade destaca que a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da ONU, a qual possui equivalência à emenda constitucional, preconiza em seu artigo primeiro que “Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

Retrocesso social

O texto diz ainda que, inversamente ao que ocorre com quem é cego ou tem baixa visão, as pessoas com visão monocular geralmente não necessitam de recursos de tecnologia assistiva ou ajudas técnicas –como programas leitores de tela, equipamentos de ampliação de imagem, monitores maiores e com caracteres ampliados, lupas manuais ou eletrônicas—, não fazendo uso, portanto, de nenhum dos elementos de comunicação compreendidos na convenção da ONU sobre o tema. O Conade ainda alerta que o reconhecimento aos que possuem visão monocular dos mesmos direitos assegurados às pessoas com deficiência, com a consequente extensão de ações afirmativas no campo de trabalho e emprego, surtirá efeito contrário, excluindo ainda mais aqueles trabalhadores com outras deficiências. E sentencia: sancionar o presente PL representa profundo retrocesso social e legislativo , dando margem a diversos questionamentos internos e internacionais, inclusive no âmbito da ONU. Clique aqui para mais informações.

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